CSMJ ordena reavaliação do concurso para juízes conselheiros do Tribunal Supremo que admitiu Manico e Hermenegildo Cachimbombo
CSMJ ordena reavaliação do concurso para juízes conselheiros do Tribunal Supremo que admitiu Manico e Hermenegildo Cachimbombo
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O plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) determinou a reavaliação de todos os candidatos admitidos ao concurso curricular para o provimento de oito vagas de juízes conselheiros do Tribunal Supremo, concedendo ao júri um prazo de 10 dias úteis para o efeito.

Curiosamente, neste concurso realizado durante o período em que Joel Leonardo presidia ao CSMJ, o actual presidente da Comissão Nacional Eleitoral, Manuel Pereira da Silva “Manico”, bem como o antigo bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo, foram admitidos em circunstâncias consideradas, à época, pouco claras.

A decisão foi tomada durante a 1.ª Sessão Extraordinária do Plenário do CSMJ, realizada na terça-feira, 24 de Fevereiro, após o órgão ter dado provimento às reclamações apresentadas por sete candidatos concorrentes ao referido concurso.

Segundo a deliberação tornada pública no site oficial da instituição, a reavaliação deverá incidir, de forma específica, sobre os critérios de “experiência profissional comprovada” e “mérito profissional geral”, que estiveram na base da avaliação inicial.

O Conselho Superior da Magistratura Judicial sublinha que o processo deve observar, de forma rigorosa, os princípios da objectividade, imparcialidade e proporcionalidade, em conformidade com o quadro legal em vigor.

O concurso curricular em causa foi concluído pelo júri a 25 de Agosto de 2025, tendo sido então divulgados, no site do CSMJ, os resultados da verificação e apuramento das 74 candidaturas apresentadas.

Na ocasião, foram aprovados oito candidatos para o preenchimento das vagas disponíveis — seis destinadas a magistrados judiciais e duas a juristas de mérito.

Entre os candidatos inicialmente aprovados constam Manuel Pereira da Silva, actual presidente da Comissão Nacional Eleitoral, Cláudia Maria Fernandes Domingos, Salomão Raimundo Kulanda, Manuel Víctor Assuilo, Baltazar Ireneu da Costa, Flávio César Gomes Pimenta, Júlia de Fátima Leite da Silva Ferreira e Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo, antigo bastonário da Ordem dos Advogados de Angola.

De acordo com o júri, os candidatos admitidos preencheram os requisitos previstos no artigo 11.º do Regulamento do Concurso, que incluem, entre outros, a antiguidade na magistratura judicial ou no Ministério Público, a antiguidade como jurista de mérito, a experiência profissional comprovada, o grau e a antiguidade da formação académica, bem como o mérito profissional geral.

Com a eventual integração dos oito novos juízes conselheiros, o Tribunal Supremo passaria a contar com 28 juízes conselheiros, dos 31 previstos por lei.

Contudo, a decisão agora tomada pelo CSMJ suspende, na prática, a consolidação dos resultados, até à conclusão do processo de reavaliação.

A deliberação do Conselho enquadra-se nos termos do artigo 184.º da Constituição da República de Angola e do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 14/11, de 18 de Março, que regula o funcionamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

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