
O juiz conselheiro do Tribunal Supremo (TS), Agostinho António Santos, foi hoje (quinta-feira, 03) suspenso a exercer das suas funções pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), por um período de 90 dias. Na sequência da medida, o mesmo está restringido o acesso às instalações daquele tribunal superior.
A suspensão, preventiva, tem carácter disciplinar e ocorre “nos termos do artigo 92.º da Lei n.º 7/94, de 29 de Abril, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público”.
De realçar que, em Março de 2020, o CSMJ, órgão superior de gestão e disciplina dos juízes dos tribunais judiciais em Angola, decidiu abrir um inquérito contra o juiz Agostinho Santos, candidato supostamente vencido ao concurso curricular de provimento ao cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral.
Na altura, o CSMJ declarou o juiz Manuel Pereira da Silva “Manico” como o vencedor de um concurso viciado e intransparente. Os resultados foram contestados e o juiz Agostinho Santos denunciou publicamente as irregularidades no processo de nomeação de “Manico”.
O juiz-presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, não gostou dos pronunciamentos do constitucionalista e reuniu urgentemente o CSMJ, suspendendo o então concorrente Agostinho Santos.
O juiz Agostinho António dos Santos voltou a reagir à decisão do CSMJ, em entrevista aos órgãos de comunicação social, que abriu um inquérito contra si, por causa dos pronunciamentos públicos que fez sobre o processo. Esclarecendo que fez tais pronunciamentos na condição de candidato ao concurso curricular de provimentos ao cargo de presidente da CNE e não como juiz.
Prometendo responsabilizar criminalmente a presidente do TS e do CSMJ, por ter, supostamente, enviado à Assembleia Nacional uma nota, nos termos da qual ele [Agostinho dos Santos] teria desistido de todas as acções, no âmbito do recurso interposto junto da Câmara do Cível e Administrativo do TS.
No seu entender, o processo de inquérito contra si, anunciado pelo CSMJ traduz-se num “expediente de diversão e intimidação” veladas contra o candidato e os demais juízes da jurisdição comum, para coartar o legítimo exercício de defesa dos seus direitos, liberdades e garantias constitucionais, das quais diz não estar dispo a abrir mãos.
Agostinho Santos manifestou “profunda preocupação e indignação” por constatar que, ao do concurso curricular para o provimento do cargo de presidente da CNE, em nenhum momento o CSMJ se pronunciou sobre o que considera terem sido “inconstitucionalidade e ilegalidades”, incluindo a “violação sistemática do próprio regulamento por si aprovado”.
Mais tarde, acusou Joel Leonardo de o perseguir no sentido de o impedir de lutar contra o processo que o excluiu da corrida à presidência da Comissão Nacional Eleitoral. “Não é um processo normal, basta notar que o presidente Joel é o presidente do CSMJ, e foi presidente do concurso a CNE, no fundo, a questão do fundo é o processo da CNE, estão a fazer com que aquele processo não chegue ao fim”, dizia.