Cuanza Norte: Agentes do SIC condenados por permitir furto de bens institucionais
Cuanza Norte: Agentes do SIC condenados por permitir furto de bens institucionais
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O Tribunal Militar da Região Norte condenou, esta segunda-feira, quatro efectivos do Serviço de Investigação Criminal (SIC) no Cuanza Norte por crime de negligência no serviço, que resultou no furto de material pertencente à instituição.

Os agentes Miguel Malungo (inspector-chefe) e António João Simão (subinspector) foram condenados a um ano de prisão cada, enquanto António Salvador Domingos e José Joaquim (ambos agentes de terceira classe) receberam penas de três meses de prisão, todas com suspensão condicional da execução, válida por um período de dois anos.

De acordo com o procurador militar Mateus Luís, os factos ocorreram na noite de 3 de Julho de 2025, quando os arguidos se encontravam de serviço de guarda nas instalações do SIC.

Durante o turno, foi registado o arrombamento de um dos gabinetes, de onde foram furtados três computadores, uma arma de fogo e outros artigos.

Após o incidente, os efectivos realizaram diligências nos arredores que culminaram com a detenção de um cidadão, conhecido apenas por “Kizaca”, encontrado na posse dos bens subtraídos, num bairro próximo às instalações da unidade.

O procurador classificou o comportamento dos agentes como uma falha grave para um órgão paramilitar, sublinhando que os mesmos não detetaram a entrada do intruso, que agiu como se fosse um elemento da corporação, tendo conseguido arrombar a porta e subtrair equipamentos essenciais.

O juiz da causa, Abel Barbosa, que conduziu o julgamento sumário, fundamentou a aplicação da pena suspensa com base no artigo 39.º da Lei n.º 4/94, de 21 de Janeiro, que tipifica os crimes de negligência no serviço e violação dos serviços de guarda.

O presumível autor do furto, “Kizaca”, encontra-se detido e aguarda julgamento no Tribunal Comum.

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