Deputados defendem pena de 8 anos de prisão para crimes de violação sexual de menores
Deputados defendem pena de 8 anos de prisão para crimes de violação sexual de menores
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António Paulo, presidente da primeira Comissão da Assembleia Nacional, fez saber – na reunião conjunta, na especialidade que tem em vista discutir a revisão do Código Penal angolano, numa proposta que vai posicionar o país em conformidade com os padrões internacionais que vigoram actualmente – que hoje, quinta-feira, os deputados chegaram a acordo acerca da pena máxima de oito anos de prisão para crimes de abuso sexual de menores.

Por outro lado, adiantou que foi definida como pena mínima de três anos de prisão a fim de que os prevaricadores não consigam pedir para pagar caução e, assim, ficar em liberdade provisória.

Por sua vez, o deputado Fernando Diniz defendeu que o quadro penal deve ser mais severo de maneira a desencorajar os infractores. Contudo, António Paulo respondeu que a ideia de rever a lei se prende com o facto de algumas normas virem a ter um quadro penal mínimo e não serem agravadas.

Nesta quinta-feira, em cima da mesa de discussão dos parlamentares esteve também o artigo 305 do código penal, que diz respeito à condução perigosa de meio de transportes, cujo foco esteve em torno do direito do cidadão se abster da produção de prova contra si.

Neste domínio, Marcy Lopes, ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, deixou a sugestão de que o condutor deva ser sujeito ao teste ao álcool sempre que lhe for pedido, sob pena de cometer o crime de desobediência.

Além disso, também defendeu a alteração do nível alcoolémico, actualmente fixado em um miligrama por litro, para 1,2 gramas por litro, na tentativa de rectificar uma gralha de escrita que existe e concordar com o Código da Estrada em vigor.

Sabe-se que está marcada para a próxima terça-feira, a discussão, na generalidade, das propostas de lei acerca da institucionalização das autarquias locais, guardas municipais, alteração dos passaportes, anti-dopagem no desporto, bem como o projecto resolução e pareceres conjuntos da constituição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

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