Desvio de finalidade: a irregularidade mais cometida pelos gestores públicos – Tomás Alberto
Desvio de finalidade: a irregularidade mais cometida pelos gestores públicos - Tomás Alberto
CMinistr

A Administração Pública, para além de prosseguir o interesse público, deve actuar com base em princípios fundamentais, nomeadamente: legalidade, imparcialidade, justiça, proporcionalidade, boa-fé, probidade e responsabilidade.

Não cabe ao funcionário público fazer juízos de valor, nem basear-se em convicções pessoais para dar provimento a um assunto requerido pelo utente. O seu dever é analisar cada situação à luz dos princípios que regem a Administração Pública e decidir conforme a lei.

As instituições públicas são criadas com uma finalidade específica, claramente definida nos seus estatutos orgânicos. Assim, ao assumir um cargo, o gestor público assume também a responsabilidade de cumprir essa finalidade.

No entanto, na prática, nem sempre isso acontece. Em muitos casos, o gestor público selecciona apenas as partes do estatuto que lhe conferem poder, ignorando aquelas que estabelecem deveres e orientações estruturantes. Como consequência, os assuntos essenciais, que dão sentido à existência da instituição, acabam por ser negligenciados.

As respostas aos utentes, muitas vezes, demoram excessivamente. Em certos casos, quando os assuntos colidem com interesses internos, simplesmente não são respondidos.

É precisamente para prevenir e sancionar esse tipo de conduta que existem diversos mecanismos legais, entre os quais a Lei da Probidade Pública e a legislação que responsabiliza os gestores e agentes públicos por acção, omissão ou danos causados no exercício das suas funções. Um gestor pode ser responsabilizado por omissão, quando não responde, ou por negligência, quando responde de forma contrária aos princípios legais.

Contudo, para que essa responsabilização seja efectiva, é fundamental a participação do cidadão.

Tudo começa com a denúncia.

Para que haja melhoria real na prestação dos serviços públicos e para que os gestores cumpram efectivamente os seus deveres, o cidadão (utente) assume um papel central. É ele quem recorre aos serviços públicos e quem sente, directamente, os efeitos das falhas administrativas.

Quando a sua iniciativa é frustrada, significa que o órgão deixou de cumprir a sua finalidade. Nesses casos, o cidadão deve recorrer aos órgãos de fiscalização e controlo, denunciando as irregularidades.

Sem denúncia, não há correcção.
Sem correcção, não há melhoria dos serviços públicos.

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