Direcção da Tidewater Marine ignora “Caderno Reivindicativo” da SITCABGOCEPSP
Direcção da Tidewater Marine ignora "Caderno Reivindicativo" da SITCABGOCEPSP
tinewater

Sindicato Independente dos Trabalhadores da Cabinda Gulf Oil Company e Empresas de Prestação de Serviços Petrolíferos (SITCABGOCEPSP)

SECRETARIADO NACIONAL EXECUTIVO

Á
Direcçao da TIDEWATER MARINE
LUANDA

C.C:

  • Senhor Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
  • Senhora Ministra da Administração Pública Trabalho e Segurança Social;
  • Senhor Presidente do Conselho de Ad. da ANGP – Agência Nacional de Petróleo;
  • Direcção Nacional da Cadeia de Valores e Conteúdo Local;
  • Gabinete de Inspecção Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
  • Inspecção Geral do Trabalho- Luanda/Cabinda;

Assunto: CADERNO REIVINDICATIVO
(Descontentamento dos Trabalhadores da SONATIDE MARINE)

Excelências,

Com os mais respeitosos cumprimentos, o SITCABGOCEPSP- Sindicato Independente dos Trabalhadores da Cabinda Gulf Oil Company e Empresas de Prestação de Serviços Petrolíferos vem através deste CADERNO REIVINDICATIVO expôr mais uma vez as preocupações dos trabalhadores da SONATIDE MARINE que há muitos anos clamam por melhores salários, respeito pelos seus direitos e condições sociais condignas.

Os trabalhadores têm apresentado várias vezes e das mais variadas formas as suas reivindicações. Entretanto, apesar da razoabilidade e do carácter injusto da sua situação laboral, as reclamações dos trabalhadores têm sido sistematicamente ignoradas.

Assim sendo, antes de apresentarmos novamente as preocupações dos trabalhadores, importa-nos fazer um breve resumo, sobre as reiteradas violações dos direitos dos trabalhadores, bem como, da real situação social dos trabalhadores.

Em 2019, 2021 e 2022, o sindicato apresentou (3) três CADERNOS REIVINDICATIVOS, à direcção da SONATIDE MARINE, que foram negociados entre as partes, sob mediaçao da IGT- Inspecção Geral do Trabalho e do Gabinete de Inspecçao do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, onde acordaram vários assuntos, entre eles, os aumentos que iriam melhorar as condições salariais e sociais dos trabalhadores.

No entanto, os aumentos negociados não melhoraram as condições de vida dos trabalhadores, em virtude de , a SONATIDE MARINE não ter criado políticas adicionais, tais como, indexação e acompanhamento da subida da inflação da moeda, uma vez que, o Kwanza continuou a desvalorizar-se.

Portanto, a falta de implementação destes dois indicadores económicos, tem sido o factor principal da desvalorização dos salários e da consequente perda do poder de compra dos trabalhadores, embrora, haja outras razões que iremos descrever abaixo.

A título de exemplo:

Em Dezembro de 2023 e Janeiro de 2024, o sindicato remeteu duas cartas e enviou vários e-mails à direcção da SONATIDE MARINE, incluindo, o secretário geral desta instituição sindical, falou reiteradas vezes com o senhor director de Recursos Humanos à solicitar o pagamento do excesso de horas anuais. Lamentavelmente, até a presente data, o sindicato e colectivo de trabalhadores não tiveram nenhuma resposta satisfatória, sinal de que, a SONATIDE MARINE, não pretende pagar o excesso de horas aos trabalhadores. Aliás, é importante resSaltar que, desde 2020 a empresa não paga o excesso de horas aos trabalhadores.

A SONATIDE MARINE, além de não pagar o excesso de horas anuais, também viola vários direitos dos trabalhadores, tais como, pagamento de horas extras das folgas interrompidas por razões operacionais, pagamento de horas extras que excedem o período normal de trabalho, desrespeito as avaliações feitas pelos capitães, requalificação e uniformização de carreiras e categorais profissionais e descriminação entre trabalhadores das mesmas categorias e níveis profissionais.

Entretanto, por razões operacionais tem havido vários casos em que o trabalhador é solicitado a interromper a sua folga para embarcar ou para permanecer mais tempo no local de trabalho fazendo horas extras, no entanto, no acto de pagamento, o Recursos Humanos, sempre alega não ter conhecimento invocando razões de falta de informação do departamento de operações.

Portanto, quando o trabalhador apresenta a sua reclamação junto à direcção da empresa encontra muitas dificuldades e acaba por disistir, outros, recorrem ao sindicato, que também tem encontrado dificuldades na resolução das preocupações dos filiados, conta que, o Recursos Humanos exige a informação da área de operações, quando na verdade deviam ser eles a solicitarem tal infomaçao ao departamento de operações.

Sinceramente, não entendemos a razão de tanta descordenação entre os Recursos Humanos e as operações, uma vez que, são dois departamentos internos da SONATIDE MARINE.

É importante que a direcção da SANATIDE MARINE saiba que o rendimento do trabalhador, não depende somente do salário base, mas sim, de outros complementos salariais e, quando não são pagos reflete negativamente na vida do trabalhador.

Em face disso, o descontentamento é generalizado no seio de todos os trabalhadores que trabalham nas operações em offshore e onshore, entre eles, Marinheiros, Oilers, Mecânicos, Soldadores, Cozinheiros, Busons, Capitães e outras categorias profissionais, portanto, os trabalhadores entendem que o recurso à greve é o único caminho à seguir, uma vez que, a direcção da empresa continua a ignorar os seus direitos.

Assim sendo, os trabalhadores não vão consentir que a empresa continue a pisotear a lei não querendo pagar os seus direitos. A SONATIDE MARINE já paga salários míseros ao trabalhadores, mas, ainda dá-se a ousadia de não querer pagar o excesso de horas anuais, horas extras e outros direitos consagrados na Lei, porquanto, a situação social dos trabalhadores continua a deteriorar cada vez mais, até para alimentarem as suas familias ou para tentarem minimizar a fome, mensalmente, são obrigados a recorrer ao Recusos Humanos da empresa pedindo favores para obter uma declaração de adiantamento salarial no BFA-Banco Fomento de Angola.

De igual modo , não podemos continuar a permitir que os actuais trabalhadores tenham o mesmo destino dos seus ex- colegas, que tanto fizeram para que a SONATIDE MARINE se tornasse uma grande empresa, hoje na condição de reformados ou desempregados os ex-trabalhadores vivem num estado de pobreza total, porque quando estavam no activo, a SONATIDE MARINE pagava-lhes salários mesquinhos.

É uma autêntica vergonha e é muita pena ver um ex-trabalhador da SONATIDE MARINE em estado de mendicidade, situação que não orgulha à todos nós.

Contrariamente a situação de pobreza e de miséria dos trabalhadores, a SONATIDE MARINE vem crescendo do ponto de vista económico e financeiro, não é por acaso que nos últimos anos, a empresa comprou muito navios e criou várias infraestruturas, porquanto, o crescimento devia ser de forma horizontal para que os lucros pudessem reflectir também na vida dos trabalhadores, uma vez que, são eles que trabalham dia e noite a fim de garantirem a sustentabilidade da empresa, bem como, assegurar os contratos diante dos clientes.

Face o acima o exposto, o SITCABGOCEPSP- Sindicato Independente dos Trabalhadores da Cabinda Gulf Oil Company e Empresas de Prestação de Serviços Petrolíferos, em representação do Colectivo de trabalhadores da SONATIDE MARINE, vem nos termos do artigo 9° da Lei n° 23/91 de 15 de junho (Lei da Greve), remeter o presente CADERNO REIVINDICATIVO.

No conjunto de preocupações a apresentar destacam-se o seguinte:

  1. Indexação dos salários com base a taxa de câmbio.
  2. Reajuste salarial com base na inflação acumulada no período de 2020 à 2024.
  3. Estabelecer um ACORDO de Aumentos salariais anuais.
  4. Qualificador Ocupacional.
    a)
    Requalificar e Uniformizar as categorias e Carreiras Profissionais.
    b) Igualdade de salários por categorias.
  5. Igualdade do subsídio de Offshore por categoria.
  6. Pagamento do subsídio de Offshore aos trabalhadores de 5/2 que trabalham no mar.
  7. Pagamento de Horas Extras feitas fora do período normal de trabalho.
  8. Pagar retroativamente 100% das Horas Extras dos trabalhadores, cujos dias de folgas foram interrompidos.
  9. Pagamento de Excesso de Horas Anuais de 2023, com retroativo de 2021 e 2022, respectivamente.
  10. Pagamento do Subsídio de Férias a 100%.
  11. Pagamento do Subsídio de Natal a 100%.
  12. Formação Profissional.
  13. Seguro de Saúde.
  14. Assistência Social.

INDEXAÇÃO DOS SALÁRIOS DE ACORDO A TAXA DE CÂMBIO DO BNA.

Tal como acima mencionado, os contratos de trabalho e os salários dos trabalhadores da SONATIDE MARINE, eram celebrados e pagos em dólares norte-americano. Entretanto, ao abrigo da Lei n.° 2/12 de 13 de Janeiro – Regime Cambial Aplicável ao Sector Petrolífero, os salários em USD foram convertidos em Kwanza no câmbio oficial de 100 USD = 10.000,00AOA que era praticado naquela altura.

Portanto, após a implementação do Decreto n.° 2/12 de 13 de Janeiro- DECRETO CAMBIAL, no período de 2014 à 2019, a SONATIDE MARINE mantinha como referência nos recibos salariais uma taxa de câmbio fixo de 10.000,00 AOA ₌ 100 USD, embora, em 2019, a taxa de câmbio do BNA – Banco Nacional de Angola, era de 482,23 AOA por 1 USD e uma taxa de inflação de 17,1%, que depois agravou-se, tendo atingido os 25,1% em 2020 e 25,08 % em 2021, respectivamente.

Infelizmente, a empresa SONATIDE MARINE, nunca fez a actualização dos salários dos trabalhadores de acordo ao câmbio do dia do BNA, embora, o legislador tenha permitido, que as partes (empregadores e trabalhadores) são livres de negociar a taxa de câmbio tendo sempre como referência a taxa diária praticada pelo BNA.

Portanto, uma vez que nos contratos da SONATIDE MARINE com as operadoras, algumas facturas são pagas em USD e outras pagas em Kwanza mas com a taxa de câmbio do BNA, entendem os trabalhadores e o sindicato, que a SONATIDE MARINE, não perde absolutamente nada com a indexação dos salários dos trabalhadores, desde que faça-o com base no histórico dos salários que os trabalhadores auferiam em USD.

Em 2019, os trabalhadores apresentaram um CADERNO REIVINDICATIVO, no qual, solicitavam que a SONATIDE MARINE acompanhasse a taxa de câmbio do BNA e a inflação da moeda, visto que, a partir de 2014, os seus salários que eram pagos em USD foram convertidos e passaram a ser pagos em Kwanza.

Entretanto, aquando da negociação do referido CADERNO REIVINDICATIVO, perante a IGT- Inspecção Geral do Trabalho, do Gabinete de Inspecção do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, do Sindicato e da Comissão Sindical, a SONATIDE MARINE, havia dito que não iria indexar os salários ao dólar norte-americano.

Contudo, comprometeu-se que anualmente faria a corecção com base a inflação da moeda, mas, a SONATIDE MARINE, fez o dito por não dito, tendo em conta que, ao longo dos anos não acompanhou a inflação da moeda tal como havia prometido.

Todavia, em 2021, a empresa havia feito um aumento salarial de 23%, que em nada impactou na vida dos trabalhadores por causa da inflação acumulada no período de 2019 a 2021, visto que, naquela altura a inflação tinha atingido nos 67,28%, sem contar com o passivo dos anos anterior.

Portanto, para facilitar o vosso entendimento, queiram por favor, verificar as taxas anuais de inflação no período de 2014 a 2022:
2014 – 7,48%
2015 – 13,9%
2016 – 41,12%
2017 – 23,67% 2018-18,60%,
2019 – 17,1%

2020 – a inflação foi superior a 25,1%
2021 – 25,08%
2022 – 13,86 %
2023 – 20%

Segundo as projeções de várias instituições especializadas em mercados, tais como, o BNA, Correio da Kianda, jornal Expansão, Jornal de Negócios, Standard Bank Angola e BFA – Banco Fomento de Angola, todos prevê que em 2024, a inflação atingirá acima de 20%, sendo que, a inflação acumulada no período de 2014 à 2024, será superior a 226,63%.

Portanto, se a SONATIDE MARINE tivesse indexado os salários ou acompanhasse a inflação da moeda e outros indicadores económicos, hoje a situação salarial e social dos trabalhadores seria melhor.

No entanto, face as constantes subidas da inflação e a consequente desvalorização dos salários, em 2022, os trabalhadores voltaram apresentar outro CADERNO REIVINDICATIVO, no qual, pediam um aumento salarial de 45%, embora, tal percentagem não fosse suficiente para colmatar a perda do seu poder de compra daquele ano e dos anos anteriores.

Em resposta ao referido CADERNO REIVINDICATIVO, a direcção da SONATIDE MARINE apresentou algumas propostas de aumento salarial, começando por 7% e depois 14%, com a justificação de que, já tinha o orçamento aprovado para o ano 2022, por isso, não podia atender o pedido dos trabalhadores.

Entretanto, depois das concertações feitas com as duas partes, nomeadamente, sindicato e direcção da empresa, a IGT – Inspecção Geral do Trabalho e o Gabinete de Supervisão do Ministério dos Recursos Minerais Petróleo e Gás, na qualidade de mediadores sugeriram uma proposta de aumento salarial de 17% que terá sido aceite pelo colectivo de trabalhadores, em função das razões apresentadas pela direcção da empresa.

Desta feita, ficou acordado perante a mediação que, 6 meses após a implementação do aumento salarial de 17%, a direcção da empresa reuniria em Fevereiro de 2023, com os representantes dos trabalhadores para apresentação do balanço feito, para efeitos de avaliação da viabilidade financeira de aumento salarial para o ano 2023, tendo em conta que, em fevereiro de 2023, a SONATIDE MARINE6 teria o orçamento aprovado.

No entanto, durante o ano de 2023, a direcção da SONATIDE MARINE, refutou-se dialogar com o sindicato sobre futuros aumentos salarial, tendo, em Setembro do referido ano, anunciado de forma unilateral um aumento salarial de 30%, e emitiu um comunicado, no qual informava que tinha feito tal aumento salarial de livre vontade sem qualquer pressão externa.

Ora, uma vez que, o sindicato havia apresentado um CADERNO REINVIDICATIVO, no qual, às partes haviam acordado que após seis meses iriam discutir futuros aumentos, é obvio, que qualquer aumento salarial devia ter sido discutido entre ambos antes de ser implementado.

Outrossim, importa realçar que o aumento de 17%, não abrangeu à todos trabalhadores, em virtude de o processo ter sido implementado de forma selectiva e discriminatória, de tal modo que, alguns trabalhadores tiveram menos de 17%, enquanto outros não tiveram absolutamente nada, sobretudo, os trabalhadores reenquadrados na empresa.

Uma vez que a reivindicação dos trabalhadores consistia na mitigação dos efeitos da inflação e da perda do poder de compra, a SONATIDE MARINE devia ter feito o aumento salarial usando o princípio da igualdade em termos de percentagem.

Por conseguinte, o processo de requalificação e uniformização das categorias e dos salários com base a antiguidade que na altura foi misturado com o aumento de 17%, devia ter sido implementado de forma separada, porque, tratava-se de um assunto que o sindicato e a direcção da empresa já tinham discutido e acordado a sua implementação antes da apresentação do CADERNO REIVINDICATIVO de 2022

AUMENTO SALARIAL

Os trabalhadores reconhecem que, em 2019, 2021, 2022 e 2023, a SONATIDE MARINE fez alguns aumentos salariais, mas, tal como já referimos, tais aumentos não impactaram na vida dos trabalhadores pelas seguintes razões:
– Salários muito baixos.
– Falta de Indexação dos salários.
– Falta de acompanhamento a inflação da moeda e o consequente reajuste salarial.
– Atribuição de salários sem ter em conta o desempenho e capacidade profissional do trabalhador etc,etc.

Portanto, a reivindicação dos trabalhadores sobre o salário é bastante legitima, se compararmos os salários praticados pelas empresas que exercem a mesma actividade no ramo dos Petróleo e Gás.

Por exemplo: as empresas, SONASURF, SEACOR e outras, que até são mais novas no sector com relação a SONATIDE MARINE, têm os salários nivelados de acordo o mercado porque estabeleceram políticas salariais para os seus trabalhadores, nomeadamente, a indexação dos salários e o acompanhamento da inflação.

À seu pedido, a SONATIDE MARINE recebeu do sindicato vários recibos e tabelas salariais das empresas acima referidas, com objectivo de comparar entre os salários que ela pratica e os das outras empresas. Portanto, a SONATIDE MARINE tem informações suficiente para definir como é que os salários dos seus trabalhadores estão muito abaixo dos salários praticados pelas outras empresas do mesmo ramo de actividade.

Considerando que, as referidas empresas exercem as mesmas actividades, julgamos que os salários devem ser aproximados ou igualados, uma vez que, o mercado serve de indicador na definição de salários.

De lembrar que, a SONATIDE MARINE é a empresa marítima mais antiga do sector petrolífero em Angola. Por isso, é inconcebível que os seus trabalhadores tenham salários 3, 4 a 5 vezes inferiores, com relãção aos salários da SONASURF e da SEACOR, empresas com menos de 10 e 25 anos respectivamente. Portanto, a diferença de salários consiste pelo facto de as outras empresas terem os salários indexados e acompanhado a inflação da moeda.

Os trabalhadores da SONATIDE MARINE pedem um reajuste salarial com base na inflação acumulada no período 2020 à 2024, nomeadamente, 25,1% (em 2020), 25,08% (em 2021), 13,86% (em 2022), 19,5% (em 2023), e 20,3% (em 2024), o que perfaz uma inflação acumulada de 104,56%.

Tendo em conta que, no período de 2021 à 2023, a SONATIDE MARINE fez aumentos salariais na ordem de 23%, em 2021, 17%, em 2022, e 30%, em 2023, = 70%, os trabalhadores reivindicam a diferença da inflação acumulada de 104,56%.

Sendo assim, 104,56% da inflação acumulada menos 70% do aumento feito no período de 2020 à 2024 é = 34,56%, como reajuste salarial a fim de compensar o poder de compra perdido naquele período. Assim sendo, a diferença de inflação de 34,56% deve ser implementado a partir de Março de 2024.

Outrossim, os trabalhadores pedem um aumento salarial de 50% do salário base a ser implementado em duas fases, 25% a partir de Novembro de 2024 e 25% em Novembro de 2025.

PAGAMENTO DO EXCESSO DE HORAS

Com base no artigo 104° da LGT – Lei Geral do Trabalho, considera-se horário de trabalho em alternância o regime de horário de trabalho constituído por um período máximo de quatro semanas de trabalho efectivo seguido dum período igual de repouso.

A alínea e) do artigo do referido acima referido, estabelece que, se em consequência deste regime de trabalho de turnos, for excedida a duração anual de trabalho calculada a 44 horas semanais, e depois de deduzidos o período normal de férias e os feriados obrigatórios, o tempo excedente é considerado trabalho extraordinário e como tal remunerado.

Tal como acima mencionado, em Dezembro de 2023 e Janeiro de 2024, o Sindicato remeteu várias cartas à direcção da SONATIDE MARINE, incluindo e-mails, a solicitar o pagamento do excesso de horas anuais, mas, como sempre, a empresa ignourou as referidas cartas, até a presente data, não se dignou pagar o excesso de horas anuais dos trabalhadores. Aliás, desde 2020 que a SONATIDE MARINE não paga o excesso de horas aos trabalhadores.

Considerando que, o excesso de horas anuais é inegociável por ser um direito consagrado na Lei Geral do Trabalho, os trabalhadores reivindicam o pagamento imediato do o excesso de horas anuais referentes ao ano 2023, assim como o retroactivo de 2021 e 2022, respectivamente.

PAGAMENTO DE HORAS (FOLGAS INTERROMPIDAS)

Acontece que, por razões operacionais, a SONATIDE MARINE tem estado a interromper as folgas, obrigando os trabalhadores a embarcar mesmo sem o seu consentimento e sem aviso prévio. No acto de pagamento, os trabalhados são remunerados como se tivessem trabalhado horas normais.

Os trabalhadores fazem reiteradas reclamações, apresentando factos documentais e mesmo com a ajuda do Sindicato, a empresa faz ouvidos de mercador.

Perante este facto, os trabalhadores reivindicam o pagamento imediato no mês de Março de 2024, todas as folgas interrompidas que nunca foram pagas. Para tal, a SONATIDE deverá solicitar aos trabalhadores e ao CRWING toda informação necessária.

PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE OFFSHORE

Tendo em conta que, todos estão sujeitos aos mesmo risco e isolamento , os trabalhadores pedem que o subsídio de offshore seja igual, devendo apena ser, diferenciando por categorias. Que os trabalhadores em regime de 5/2 que trabalham em offshore, também tenham o benefício do mesmo subsídio.

PAGAMENTO A 100% DO SUBSÍDIO DE FÉRIAS E DE NATAL.

Não obstante ter sido já acordado entre a direcção da SONATIDE MARINE e o Sindicato, que a partir de Janeiro de 2024, os subsídios de Férias e de Natal passaria a ser pago a 100% , os trabalhadores pedem mais uma vez à direcção da empresa, que implemente o pagamento a 100% do salário base do subsídio de férias e de natal.

IGUALDADE DE TRATAMENTO (NÃO DESCRIMINAÇÃO E GARANTIAS DO TRABALHADOR)

Estabelece o n.° 1 do artigo 157° da Lei Geral do Trabalho, que o empregador é obrigado a assegurar para o mesmo trabalho ou para um trabalho de valor igual, a igualdade de remuneração entre trabalhadores sem qualquer descriminação, respeitando o binômio, TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL.

Outrossim, o artigo 41° da Lei Geral do Trabalho estabelece o seguinte:

São deveres do Empregado:

a) Tratar e respeitar o trabalhador como seu colaborador e contribuir para a elevação do seu nível material e cultural e para a promoção humana e social;

b) Pagar pontualmente ao trabalhador o salario justo e adequado ao trabalho realizado, praticando regimes salariais que atentada à complexidade do posto de trabalho, ao nível da qualificação, conhecimento e capacidade do trabalhador da forma como se insere na organização do trabalho a aos resultados no trabalho desenvolvido;

c) Promover boas relações de trabalho dentro da empresa e contribuir para a criação e manutenção de condições de harmonia e motivação no trabalho.

Portanto, preocupa o Sindicato e o colectivo de trabalhadores, que trabalhadores com as mesmas categorias profissionais, que exercem a mesma actividade e têm as mesmas capacidades profissionais, incluindo alternantes, mas têm salários diferentes.

Se a empresa tem um QUALIFICADOR OCUPACIONAL que determina os postos de trabalho existentes, sua hierarquia, as funções relativas à cada posto de trabalho, às competências e qualificações necessárias para cada carreira e ao salário dos trabalhadores, é inadmissível que tenha no seu quadro de pessoal, trabalhadores com as mesmas categorias e competências, mas, com desigualdade salarial.

Assim sendo, os trabalhadores reivindicam que haja igualdade de salários em todas as categorias de acordo o conhecimento e a capacidade profissional dos trabalhadores, ou seja, com base no mérito.

Requalificação e Uniformização das Carreiras profissionais de acordo o Qualificador de funções em obediência o Decreto n.° 70/01 de 5 de Outubro, Decreto n°17/09, de 26 de Junho do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos.

O qualificador ocupacional constitui elemento fundamental para a colocação do trabalhador no posto de trabalho e representa a correcta gestão dos recursos humanos, sendo que, é de carácter obrigatório de acordo o DECRETO Nº 96/22, DE 2 DE MAIO.

A falta de funcionamento deste instrumento legal faz com que a SONATIDE MARINE, não introduza a nível da gestão de recursos humanos critérios e objectivos de enquadramento profissional para cada trabalhador.

Estabelece o Decreto n.˚ 96/22, de 2 de Maio, que o qualificador ocupacional é a discrição de todos os postos de trabalho da empresa, organizados sistematicamente de forma funcional e hierárquica, contendo para cada posto o conteúdo do trabalho, o perfil exigido para o seu exercício e a remuneração correspondente.

Alias, o QUALIFICADOR OCUPACIONAL, visa padronizar as profissões, eliminando as disparidades que se verificam no sistema de carreiras, nomeadamente, competências técnicas, padrões de desempenho e criar flexibilidade, permitindo, assim salários equilibrados, para os diferentes perfis profissionais.

Acontece que a SONATIDE MARINE nunca fez avaliações sobre o desempenho dos trabalhadores, para que haja uniformização das categorias e carreiras profissionais de acordo o Qualificador Ocupacional de Funções.

O processo de avaliação do desempenho deve ser transparente com a participação directa do trabalhador, cujos resultados devem ser comunicados ao avaliado.

Portanto, a não implementação prática deste instrumento conforme recomenda o Decreto acima supracitado tem estado a prejudicar grandemente o enquadramento das carreiras profissionais dos trabalhadores.

Existem no quadro do pessoal da SONATIDE MARINE, trabalhadores que fazem o mesmo trabalho, mesma capacidade profissional, mesmo tempo de serviço, mesma carga horária, alguns até são alternantes, mas têm salários diferentes. Igualmente, há trabalhadores que exercem funções, mas são classificados em outras categorias e remunerados com salarios inferiores.

Outras categorias, tais como, mecânicos, soldadores e pessoal administrativo que trabalham na base e nos escritórios, no constam no Qualificador Ocupacional e na Grelha salarial da empresa. Quando faz-se algum aumento, esses classes profissionais são ignoradas.

Com essa simulação, a SONATIDE MARINE tem como objectivo de continuar a prejudicar os trabalhadores pagando salários míseros.

Em Janeiro de 2022, a SONATIDE MARINE remeteu ao Sindicato Independente dos Trabalhadores da Cabinda Gulf Oil Company e Empresas de Prestação de Serviços Petrolíferos, um mapa de uma eventual requalificação e uniformização, cujas categorias e salários estão desalinhados com os salários que constam nos recibos.

Igualmente, a direcção da SONATIDE MARINE remeteu ao sindicato uma tabela que diz ser do Qualificador Ocupacional em que os salários e a antiguidade dos trabalhadores também são diferentes em relação à informação que consta no mapa.

Também, constatamos que no momento da atribuição de categorias e níveis salariais, a SONATIDE prefere enquadrar os trabalhadores em níveis e salários mais baixos com intuito de continuar a pagar salários míseros. Tal como acima mencionamos, é inconcebível que trabalhadores com reconhecidas capacidades profissionais estejam mal enquadrados no Qualificador Ocupacional e mal remunerados.

Esta situação tem gerado descontentamentos, exaltação de ânimos que afectam grandemente o ambiente de trabalho. Por isso, solicitamos que a requalificação feita em Janeiro de 2022 seja urgentemente corrigida.

Que no prazo de 15 dias, a direcçao da SONATIDE MARINE uniformize todas as categorias profissionais de acordo o Qualificador Ocupacional de Funções e apresente à Inspecção Geral do Trabalho, ao Gabinete de Inspecção Geral do MIREMPET e ao Sindicato o Qualificador Ocupacional e a grelha salarial actualizada.

FORMAÇÃO PROFISSINAL

Os trabalhadores pedem a execução de planos de formação, para o melhoramento do desempenho e acesso a evolução das carreiras profissionais.

No âmbito do Decreto-Lei nº 17/09, de 26 de Junho, a SONATIDE MARINE deve respeitar regras e procedimentos sobre o recrutamento, integração, formação e desenvolvimento dos trabalhadores e nos termos do Decreto Presidencial n˚271/20, de 20 de Outubro, estabelecer objectivos que atendam o regime jurídico do conteúdo local do sector dos petróleo. Entretanto, podemos admitir que os decretos acima mencionados continuem a ser violados de forma sistemática com a contratação de expatriados para ocuparem postos de trabalho que devem ser preenchidos por cidadãos angolanos.

Igualdade de direitos entre trabalhadores nacionais e expatriados, não descriminação do direito e garantias dos trabalhadores consagrados na Constituição da Republica de Angola.

A SONATIDE MARINE deve assegurar os mesmos benefícios entre os colaboradores nacionais e expatriados que desempenham a mesma função ou actividades, em território nacional, dentro ou fora do escritório.

Os diferentes elementos constitutivos das regalias devem ser estabelecidos segundo normas idênticas para os nacionais e para os expatriados.

Face o exposto acima, o Sindicato pede que no prazo de 5 dias, a SONATIDE MARINE responda as preocupações ora apresentadas para que o presente Caderno Reivindicativo seja negociado num período de 20 dias de acordo o nº 3 do artigo 9° da Lei 23/91, de 15 de Julho.

Para terminar, informamos que, o sindicato e o colectivo de trabalhadores nunca foram apologistas de greve, no entanto, devido os incumprimentos da Lei e a forma reiterada como a SONATIDE MARINE tem estado à trata os seus colaboradores, não nos resta outra saída que não seja à apresentação deste novo CADERNO REIVINDICATIVO.

Certos do bom acolhimento a esta nossa carta, muito agradecemos toda a atenção que ela possa merecer da parte de sua Excelência.

Cabinda, aos 27 de Fevereiro de 2024

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