
Em vésperas de se assinalar os 46 anos do maior holocausto registado na historia política de Angola, que teve início a 27 de Maio de 1977, e que resultou em mais de 80 mil mortos, o Imparcial Press traz à baila o tema “DISA” para elucidar os seus leitores, recorrendo a dissertação “A Evolução do Conceito Estratégico do Serviço de Inteligência e de Segurança do Estado da República de Angola (1975-2010)” de Marcelino Cristóvão Bonzela Franco, um oficial dos Serviço de Inteligência e Segurança de Estado (SINSE), para obtenção de grau de Mestre em “Estratégia” no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, de Portugal, em 2013.
A Direcção de Informação e Segurança de Angola “DISA” (1975-1979)
A Direcção de Informação e Segurança de Angola “DISA” (1975-1979) Angola travou uma guerra colonial contra o governo português que ocupou o país. O derrube do governo colonial foi possível após cerca de 14 anos de luta armada de libertação nacional que culminou com a independência total de Angola. A necessidade do novo Estado manter a sua soberania e consequentemente a segurança da nação, das instituições e dos seus cidadãos, fez com que fosse criada a primeira organização profissional de inteligência e de segurança, neste caso a DISA, como um instrumento do Estado e da Nação, para a sua defesa contra manobras de grupos ou facções que pudessem colocar em risco as instituições criadas e a estabilidade e segurança nacional.
Conceito estratégico e fundamentos para a criação da DISA como órgão de Segurança do Estado.
A constituição do país como República, verificou-se a partir do dia 11 de Novembro, altura em que o Presidente António Agostinho Neto, Presidente do MPLA em Luanda, proclamou perante a África e o mundo a independência de Angola, acto que marcou o culminar da luta do povo angolano contra a ocupação colonial portuguesa.
No entanto, é importante realçar que a proclamação da independência de Angola em 1975, sucedeu sem a presença de Portugal, cujos militares que tinham a missão da garantia da estabilidade do acto, horas antes já tinham embarcado para o país de origem, numa fragata fundeada na baía de Luanda.
O país encontrava-se praticamente dividido, vivia-se um conflito interno resultante do desentendimento dos três movimentos que subscreveram os Acordos de Alvor em Portugal em Janeiro de 1975.
A norte, a FNLA, apoiadas por forças mercenárias e pelo exército da ex-república do Zaire, proclamou a independência no Uíge, enquanto no sul a UNITA tinha proclamado também a sua independência no Huambo.
Na altura assistia-se a uma ofensiva militar desde o território namibiano até as margens do rio Queve, província do Kwanza Sul, conhecida como “Operação Savannah” desencadeada pelo exército sul-africano, que mais tarde veio juntar-se a UNITA45.
Dados pesquisados, indicam que o objectivo dessa operação era impedir que o MPLA de forma unilateral em Luanda proclamasse a independência, e chegasse ao poder, e como tal pretendiam tomar Luanda e consequentemente colocar no poder político angolano uma opção mais conciliadora com os seus interesses.
A situação que o país atravessava, punha em causa a soberania da nação e representava uma forte ameaça a Defesa e a Segurança Nacional. A Segurança Nacional era a condição da nação que se traduzia pela permanente garantia de sua sobrevivência, com paz e liberdade, assegurando a soberania, independência e unidade nacional, a integridade do território, a salvaguarda coletiva de pessoas e bens e dos seus valores espirituais, o desenvolvimento normal das tarefas do Estado, a liberdade de acção política dos órgãos de soberania e pelo funcionamento das instituições.
Em função da situação que o país atravessava, fazia-se sentir a necessidade da criação de um órgão intimamente ligado ao núcleo principal que exercia os poderes soberanos para o desenvolvimento da actividade de inteligência e segurança, com o objectivo de defender o poder constituído contra todas as ameaças internas e externas, visto esta ser uma das actividades centrais de qualquer Estado.
Constituindo-se na primeira linha da defesa e de segurança do Estado, e de um verdadeiro e nobre serviço público, através do Decreto – Lei n.º 3/75 de 29 de Novembro de 1975, 18 dias após a proclamação da independência nacional foi criada a Direcção de Informação e Segurança de Angola “DISA”.
Este órgão que dependia directamente do Presidente da República, foi uma das primeiras medidas tomadas no âmbito da institucionalização do novo Estado. Tinha como finalidades supremas “defender e consolidar a independência e a unidade nacionais, assegurar as conquistas revolucionárias do Povo e promover a reeducação dos elementos cujas actividades pudessem comprometer esses objectivos” bem como” combater todos os actos e actividades contra a Lei Constitucional, contra os órgãos do Estado e do MPLA e seus titulares”.
A DISA foi criada por um governo existente num regime monopartidário. Neste sentido, tal como em outros países com regime monopartidário, em Angola a actividade de inteligência e de segurança, nasceu e cresceu sob influência militar, tendo em conta o carácter do regime, a composição militar dos seus membros quer da Chefia, como de grande parte dos seus funcionários, o que fazia com que o processo de tomada de decisões e de assessoramento fossem típicos de estruturas militarizadas.
A DISA foi dotada de estrutura, competências e orçamento próprio e detinha uma forte proximidade com o poder, sobretudo no período de 1975 a 1979, que conduziram ao desenvolvimento de actividades de inteligência e de segurança cuja finalidade principal era a de combater todos os actos e actividades que atentassem “contra a Lei constitucional, contra os órgãos do Estado e do MPLA e seus titulares, contra a integridade do país e a unidade do povo angolano”.
Eram ainda finalidades da DISA, “defender e consolidar a independência e a unidade nacionais, assegurar as conquistas revolucionárias do Povo e promover a reeducação dos elementos cujas actividades pudessem comprometer esses objectivos”.
A DISA estabeleceu a sua Direcção Central em Luanda e Direcções Locais em todas as capitais de província, sendo o efectivo composto por pessoal maioritariamente provenientes das Forças Armadas Populares de Angola (FAPLA), dos núcleos e células de militantes e de alguns elementos oriundos dos antigos guerrilheiros do MPLA.
O Chefe da DISA, o Comandante Ludy Kissassunda e respectivos Adjuntos Comandantes Eugénio Veríssimo da Costa “Nzangi” e Henriques dos Santos “Onambwé”, eram oriundos dos quadros de Direcção do MPLA e do Estado Maior das Forças Armadas, e o estatuto de ministro do Chefe da DISA, dispunham-no de acesso directo ao Presidente da República.
Competências e principais atribuições da DISA
De uma forma geral, os Serviços de Inteligência e de Segurança do Estado, têm várias competências. Contudo do ponto de vista específico as competências destes Serviços podem estruturar-se em dois grandes pólos; a informação e a acção.
A DISA não se desassociou destes dois grandes pólos de competências. No pólo da informação a sua actividade consistiu na busca e processamento de informações, estratégicas, a produção de inteligência e a disseminação da mesma.
Nesta actividade ou seja para a obtenção de informações, fê-lo com a utilização de vários procedimentos, métodos e meios, possuindo na altura uma vasta rede de colaboradores secretos que se espalhavam pelo interior das cidades, vilas e aldeias, com a missão da recolha de informações de interesse, de acordo as instruções e orientações baixadas pelo mando superior.
No pólo da acção, a sua actividade, consistiu na realização de operações de segurança e de inteligência, que consistiam desde a captura, detecção de agentes subversivos, a instrução de processos de todos aqueles que eram objectos de acção do Serviço, bem como a realização de acções encobertas quer no interior como no exterior do país.
Como um dos primeiros pólos da acção da DISA destaca-se a sua participação na instrução de 13 processos sobre crime de mercenarismo em Angola, cujo julgamento decorreu em Luanda de 11 à 19 de Junho de 1976. Nesta acção foram julgados 13 cidadãos estrangeiros de várias nacionalidades que foram detidos durante combates armados no norte de Angola, que por dinheiro combatiam juntamente com soldados da FNLA.
Um outro exemplo, em 1976 após a expulsão do exército sul-africano de Angola, as tropas da UNITA seguiram o mesmo percurso. Aqueles pequenos grupos de militares e militantes que ficaram em algumas cidades e municípios organizaram-se para apoiar não só as acções de guerrilha mas também a luta clandestina.
Nos anos de 1977-79 a UNITA, teve uma área operacional na altura conhecida por “Região Militar 50” que abrangia as províncias de Benguela, Kuanza-Sul e parte do Huambo, onde para além de desenvolver acções militares também desenvolviam acções bombistas, recolha de informações e apoio logístico e possuía aí também o seu Serviço Especial de Inteligência denominado “Brinde”.
Em Benguela estes grupos organizaram-se em comités clandestinos denominados CAV – Comités de Acção e Vigilância que tinham como missão apoiar os grupos operacionais de bombistas nas cidades, fornecendo-lhes refugio e todo tipo de ajuda necessária. Assim foram explodindo bombas nas praças, comboios, fábricas e outros locais de concentração de massas.
No intuito de contrapor tais acções, a DISA partindo dos seus dois pólos, realizava periodicamente a recolha de informações com a utilização da sua rede de colaboradores secretos, penetrando a estrutura de Comando da “Brinde”, bem como as células de apoio clandestino e a realização de acções de busca e captura dirigidas contra esses marginais, como resultado de um trabalho coordenado entre a “informação e acção”, evitando a colocação e rebentamento de explosivos, resultando no julgamento de alguns desses elementos nos anos de 1978/79.
De uma forma geral e se tivermos em conta o Decreto-Lei n.º 3/75, de 29 de Novembro, que cria a DISA podemos resumir que esta organização tinha como tarefa fundamental, combater tudo aquilo que ainda estivesse ligado ao colonialismo bem como tudo que pudesse contrariar a orientação política do Estado, que como se sabe, era a orientação socialista marxista-leninista, caracterizada sobretudo pela existência de um partido único no poder e de uma economia centralizada.
Assim na realização de parte das suas atribuições como órgão de Segurança do Estado, para além Decreto-Lei n.º 3/75 de 29 de Novembro, a DISA tinha como suporte legal as Leis nº 4/77, de 25 de Fevereiro, sobre a Prevenção e Repressão do Crime de Mercenarismo, a Lei nº 7/78, de 26 de Maio, dos Crimes Contra a Segurança do Estado.
A Lei nº 4/77 de 25 de Fevereiro, sobre a Prevenção e Repressão do Crime de Mercenarismo no seu artigo 5.º dá competência à DISA na instrução dos processos previstos na respectiva lei. As atribuições e competências constantes dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da Lei 3/75, e artigo n.º 5 da Lei n.º 4/77, bem como o constante na Lei n.º 7/78, classificados como crimes contra a Segurança do Estado, definiam e identificavam o carácter partidário55 e policial56 daquele Serviço, que na sua estrutura possuía áreas que desenvolviam de entre outras, actividades de investigação operativa secreta, investigação criminal e operacionais, instrução processual, julgamento e reeducação penal, actividades idênticas à de um órgão de polícia dirigidas fundamentais contra as acções de oposição ao Estado monopartidário.
Face ao acima referenciado pode-se resumir que a DISA, como órgão de Informação e de Segurança do Estado, tinha essencialmente as seguintes funções: a) pesquisa operativa; b) pesquisa de investigação e prevenção criminal; c) controlo, fiscalização da entrada e saída fronteiriça (nacionais e estrangeiros) e d) protecção e controlo das fronteiras.
Modelo de organização e deveres funcionais de algumas áreas da DISA
No contexto da Guerra Fria, altura em que a Direcção de Informação e Segurança de Angola – DISA foi criada, estruturou-se de maneira que contava com a Direcção Central composta por departamentos e secções com sede em Luanda e direcções provinciais em todas as províncias a excepção da província de Luanda.
A sua organização funcional de acordo com as pesquisas efectuadas era o modelo do monopólio de inteligência, que se pode entender como sendo o sistema que mantém todas as forças e serviços de inteligência e contra- inteligência sob coordenação de um mando único, descartando a possibilidade da existência de outros organismos estatais a exercerem este tipo de actividade fora do mando único.
A estrutura e organização funcional da DISA, assemelhava-se à dos órgãos de Inteligência e de Segurança do Estado dos países do ex-bloco socialista, cujo princípios assentavam no regime de partido único.
A Direcção de Informação e Segurança de Angola – DISA, era um serviço extremamente poderoso, podendo ser considerado naquela altura como um dos mais fortes entre os Serviços de Informações e de Segurança dos países africanos se tivermos em conta o seguinte:
a) A DISA era a única Instituição em Angola, responsável pela segurança interna e externa, informações estratégicas e operações especiais. Ela realizava e desenvolvia acções de pesquisa contra todos os actos, subversivos que perigavam a Segurança do Estado;
b) A DISA era um serviço independente autónomo e tinha os seus próprios funcionários e uma grande rede de colaboradores secretos e relações de confiança, portanto tinha capacidade operacional própria, não dependendo de outros órgãos ou Serviços para a realização de qualquer actividade operacional;
c) O chefe da DISA, era membro da Direcção do MPLA – Partido Governo, tinha assento no Conselho de Ministros, pertencia a Comissão Nacional de Segurança e era membro do Conselho da Revolução58, portanto participava ao mais alto nível das decisões estratégicas do país e como tal tinha acesso directo ao Presidente da República para além de participar também nas decisões da direcção do MPLA.
A estrutura da DISA era composta por um conjunto de órgãos operativos, de apoio técnico e administrativo, e era dotada de poder de polícia. Os órgãos operativos tinham essencialmente as funções de pesquisa operativa, acções operacionais, investigação e prevenção criminal, controlo e fiscalização da entrada e saída fronteiriça (nacionais e estrangeiros) e a protecção e controlo das fronteiras.
Implementação e extensão territorial 1975-1979
A DISA foi criada num clima muito conturbado que o país atravessava. Na altura, 1975, para além de Luanda onde se encontrava o novo Governo instalado, somente três províncias se encontravam livres, nomeadamente Cabinda, Malange e Lunda.
Este órgão criado para se ocupar da Segurança do Estado teria que exercer a sua actividade em toda a extensão territorial. Importa realçar que na altura em que foi criada a DISA, existiam pequenos núcleos de oficiais no seio dos militares que exerciam a actividade de inteligência e contra-inteligência.
Um grupo funcionava em Luanda junto do EMG/FAPLA e era chefiado pelo Comandante Eugénio Veríssimo da Costa “Nzagi” que detinha o controlo a nível nacional de toda actividade de inteligência e segurança no seio das forças armadas.
Um outro grupo localizado em Cabinda, funcionava junto da estrutura máxima do comando militar das Forças Armadas e era chefiado pelo Comandante Delfim de Castro, que respondia pelas suas actividades junto do EMG das Forças Armadas em Luanda. Neste caso após a publicação do decreto que criou a DISA, este núcleo se constituiu no órgão do Estado encarregue pelas acções de Segurança naquela parcela do território.
Em 1976, após a libertação do país, com a expulsão do território nacional das tropas agressoras dos exércitos das repúblicas da Africa do Sul e do Zaire, e à medida que as administrações provinciais se foram estabelecendo, em simultâneo também se instalavam os órgãos provinciais da DISA. Nos meses de Fevereiro e Março/1976, foram instalados os órgãos provinciais da DISA em Malange, província onde já existia um pequeno embrião, composto por elementos oriundos das FAPLA, dos Comités de acção do MPLA.
A Direcção Central do órgão para o cumprimento desta tarefa teve que traçar uma estratégia própria para o efeito, tendo constituído algumas equipas compostas entre quatro a cinco oficiais que em função da situação concreta de cada província, eram para aí enviadas, sacrificando a Central enquanto se efectuava a formação de outros quadros. Essas equipas tinham uma configuração de Comissões Instaladoras, cujo objectivo era a de criarem as condições para a instalação da estrutura da DISA na respectiva província e aí dar início as actividades de segurança do estado.
As províncias de Benguela, Huambo, Huila e Uíge, devido talvez a localização geográfica e importância estratégica do ponto de vista político e militar, foram as primeiras a serem instaladas as Direcções provinciais da DISA.
Características da actividade da DISA (1975-1979)
Como já se fez referência a DISA foi criada 18 dias após a independência nacional de Angola e estava ligada ao núcleo principal que exercia o poder soberano do Estado, ou seja ao MPLA. Uma das suas finalidades supremas era a de “defender e consolidar a independência e a unidade nacionais” e para o efeito deveria desenvolver a sua actividade em todo o território nacional, cujo grosso de quadros saíram certamente do seio dos militantes do MPLA.
Era uma actividade nova, não havia experiências para o efeito como actividade de Estado, daí grandes dificuldades no desenvolvimento da actividade de Segurança, que os Oficiais da DISA não eram experientes, e valeu em grande medida a assessoria prestada por oficiais dos serviços de inteligência de Cuba que transmitiram as suas experiências sobretudo no combate a actividade de espionagem inimiga devido a longa experiência que possuíam no confronto contra os agentes da CIA que actuavam em Cuba.
A experiência transmitida permitiu que os serviços passassem “a vigiar regularmente as actividades dos serviços de inteligência estrangeira”, e consequentemente tivessem uma melhor organização da actividade operativa e controlassem “redes próprias de agentes recrutados nas embaixadas estrangeiras situadas na capital, interceptassem comunicações dos grupos dissidentes e das embaixadas estrangeiras,”bem assim como “estabelecerem redes de agentes e informantes em outros países”.
Destaca-se que ao longo do período de vigência da DISA, foram cometidos alguns excessos, alguns erros de comportamento de alguns oficiais mas também é preciso registar e lembrar que foram alcançados êxitos.
Portando as possíveis atrocidades cometidas pelos Órgãos de Segurança nos anos 1975-79, pode-se entender que só foi possível pelo facto de naquela altura praticamente não existirem órgãos do Poder Judicial devidamente estruturados, não havia Advogados, Tribunais, a Polícia Nacional não estava bem estruturada e organizada.
Estes factos faziam eventualmente com que a DISA tivesse que prender, instruir os processos, julgar, condenar e tinha a missão de reeducar.