
A problemática do uso de substâncias dopantes, que alteram o rendimento humano e, consequentemente, os resultados desportivos, é um facto em Angola, à semelhança do que ocorre em outras partes do mundo.
As consequências são graves para quem incorre em tais práticas e, de modo geral, para o país representado, daí a existência de uma proibição universal da matéria em causa.
O doping no desporto corresponde ao uso de substâncias proibidas, como hormonas, diuréticos e estimulantes, elevando a capacidade física do atleta além dos limites do corpo humano, com o objectivo de melhorar o rendimento e obter melhores resultados.
Trata-se de uma conduta contrária ao princípio do “fair play”, que privilegia a honestidade, configurando crime, sobretudo no desporto de alto rendimento.
Actualmente, essa matéria encontra-se sob a alçada da Agência Mundial Antidopagem (WADA), enquanto entidade reguladora global, sem prejuízo dos mecanismos legislativos assumidos internamente pelos Estados.
Em Angola, a aposta no jogo limpo manifesta-se pela preocupação do Governo em conformar o quadro legal nacional ao dispositivo global, através da aprovação de normas e procedimentos garantes de práticas isentas do uso de anabolizantes a nível do sistema desportivo.
Em Janeiro de 2009, a Assembleia Nacional aprovou a resolução 08/09 para a adesão de Angola à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto.
Mais recentemente, foi aprovada a Lei de Antidopagem no Desporto, em Junho de 2024, colocando o país em conformidade com as exigências da WADA.
Entre outras matérias, o diploma contém a proibição da dopagem, as responsabilidades do praticante, a lista de substâncias e métodos proibidos, o acesso de controlo durante e fora das competições desportivas e o tratamento médico do desportista.
Numa outra vertente, o Executivo angolano está a trabalhar na institucionalização de um Conselho Disciplinar Antidopagem (CDA) com carácter “absolutamente independente”, para reforçar a adequação às normas exigidas na regulamentação internacional.
A criação de tal órgão independente estará a cargo do departamento ministerial que tutela o desporto e, segundo a fundamentação, ao CDA deverá ser garantida autonomia funcional, administrativa e financeira, bem como o seu carácter “absolutamente independente”.
Responsabilidade criminal
O Código Mundial Antidopagem estabelece 10 tipos de violações, as mesmas seguidas pela Lei angolana. Nos termos dessas normas, a responsabilidade jurídica recai sobre atletas profissionais e amadores, treinadores e pessoal de apoio, dirigentes e organizações desportivas.
É igualmente responsável qualquer agente envolvido em competições mundiais e existem acções consideradas doping mesmo que o atleta não teste positivo.
É o caso da presença de substância proibida no organismo, uso ou tentativa de uso de substância ou método proibido, recusa ou evasão ao controlo e manipulação do processo, como alterar amostras ou tentar enganar o laboratório.
Incluem-se ainda a posse de substâncias proibidas sem justificação médica, o tráfico ou tentativa de tráfico de substâncias proibidas, a administração ou tentativa de administrar, ajudar, encobrir ou incentivar alguém a dopar-se, e a associação com treinadores ou médicos suspensos por doping.
Dependendo da infracção, podem ser aplicadas sanções como suspensão temporária ou definitiva do atleta, anulação de resultados desportivos, multas ou sanções disciplinares para os praticantes e treinadores.
Prevê-se igualmente a repreensão sem suspensão (em casos de culpa mínima), um até dois anos para certas violações (falhas de localização ou infracções menos graves) e até oito anos de suspensão ou inelegibilidade vitalícia em casos de reincidência ou múltiplas violações.
O atleta pode ainda sofrer a anulação dos resultados obtidos na competição, perda de medalhas, títulos ou prémios, além de eventuais sanções disciplinares adicionais por parte da federação desportiva respectiva.
Situação laboratorial
Actualmente, existem cerca de 30 laboratórios acreditados pela Agência Mundial Antidopagem em todo o mundo e nenhum deles está localizado em África. Ou seja, não existem ainda, no continente africano, laboratórios com acreditação total da WADA, para realizar testes de rotina.
Até Maio de 2025, o único acreditado era o de Bloemfontein, na África do Sul, mas a sua acreditação foi revogada permanentemente devido ao incumprimento reiterado de normas internacionais.
No entanto, existem órgãos aprovados especificamente apenas para a análise de sangue no âmbito do Passaporte Biológico do Atleta (ABP) como o Egyptian Doping Control Laboratory, no Cairo; o Laboratoire Mohammed VI antidopage, em Casablanca (Marrocos); e o Cerba Lancet Kenya, em Nairobi (Quénia).
Devido à falta de um laboratório de teste completo no continente, a maioria das amostras de controlo antidoping recolhidas em África são enviadas para Europa ou Ásia, como Portugal (Lisboa), Espanha, Qatar (Doha) ou Índia.
No caso de Angola, as amostras são recolhidas no Centro Nacional de Medicina Desportiva e depois enviadas para um dos laboratórios certificados para os devidos exames e posterior confirmação do resultado do teste.
Ao longo dos 50 anos de Independência nacional, alcançada em 11 de Novembro de 1975, Angola registou apenas cinco casos de doping no desporto, sendo o mais recente ocorrido com a atleta campeã africana de judo, Maria Niangi.
Maria Niangi, que compete na categoria de 70kg, estava apurada para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, após conquistar no Cairo (Egipto) a medalha de ouro no Campeonato Africano, mas acusou positivo, num caso que indiciou falhas na gestão técnica e no monitoramento da praticante.
Registou-se também o caso da fundista Ernestina Paulino, na Meia-Maratona de Macau, em 2023, após alcançar o terceiro lugar na competição, além do caso mais mediático envolvendo o antigo futebolista Yamba Asha.
O ex-defesa foi surpreendido pela FIFA no final do jogo da Selecção Nacional diante do Rwanda, em Kigali, em 2005, com um controlo antidoping positivo por ingestão de um medicamento para gripe.
Após a contra-análise ter confirmado os resultados da mostra A, recorde-se, Yamba Asha, foi suspenso por nove meses, tendo falhado o Campeonato do Mundo da Alemanha e o CAN que decorreu no Egipto, em 2006.
Tais ocorrências reforçam a necessidade de intensificar campanhas de sensibilização e fortalecer os mecanismos de controlo, aprimorar o conhecimento médico sobre a temática, bem como a confirmação dos equipamentos do Centro de Medicina Desportiva, com vista à promoção de um desporto limpo, transparente e baseado no mérito.
Coloca-se também a necessidade da criação no país de um laboratório acreditado para a recolha e testes, o que implicaria um investimento avultado, estimado em milhões de dólares, além de custos anuais de manutenção.
Montar um laboratório de análise antidoping é um processo complexo e muito mais custoso do que um laboratório clínico básico, porque exige equipamentos de alta tecnologia, instalações onde se garanta integridade das amostras por anos, quadros altamente qualificados, certificações e acreditações internacionais.
Por exemplo, um laboratório de referência em França absorveu um investimento, incluindo edifício e equipamentos, de mais de 29 milhões de euros (um euro equivale a mil e 90 kwanzas), sem contar com os custos operacionais avaliados em outros milhões de euros.
Casos mediáticos
Em competições internacionais como campeonatos do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos é mais comum o surgimento de casos positivos, sendo um momento de grande pressão na obtenção de resultados por parte do atleta, do treinador e do médico, se não mesmo do país em si.
O velocista canadiano Ben Johnson perdeu a medalha de ouro conquistada nos Jogos Olímpicos de Seul 1988, após testar positivo ao estanozolol, um esteroide anabolizante.
O futebolista argentino Diego Maradona foi suspenso por consumo de cocaína, em 1991, e posteriormente por efedrina, durante o Campeonato do Mundo de futebol de 1994.
A norte-americana Marion Jones perdeu cinco medalhas em atletismo conquistadas nos Jogos Olímpicos de Sidney 2000, após admitir o uso de substâncias proibidas.
Já o ciclista Lance Armstrong foi destituído dos sete títulos da Volta a França, conquistados entre 1999 e 2005, depois de confessar o uso sistemático de doping.
Casos mais recentes
Nos últimos meses (2024-2025), o cenário desportivo internacional tem sido marcado por várias suspensões de alto perfil e novos casos positivos em modalidades como atletismo, natação e judô.
São os casos Ruth Chepngetich (Quénia, Atletismo), Daniel do Nascimento (Brasil, Atletismo), Lazizbek Mullojonov (Usbequistão, Boxe), Ahmed Ayoub Hafnaoui (Tunísia, Natação) e Thiago Braz (Brasil, Atletismo).
Ruth Chepngetich, recordista mundial da maratona feminina, foi suspensa por três anos, em Outubro de 2025, pela Athletics Integrity Unit (AUI), após testar positivo para hidroclorotiazida (HCTZ), um diurético que pode ser usado para mascarar outras substâncias.
Enquanto isso, o maratonista brasileiro Daniel do Nascimento recebeu uma suspensão de cinco anos, em Maio de 2025, após detecção de três esteróides anabolizantes (nandrolona, metenolona e drostanolona).
Por seu turno, o pugilista Lazizbek Mullojonov, campeão olímpico de pesos pesados, testou positivo num controlo realizado em Junho de 2024, em Paris, resultando na sua suspensão anunciada em Julho de 2025.
Ahmed Ayoub Hafnaoui, campeão olímpico de natação da Tunísia, aceitou uma suspensão de 21 meses, em Abril de 2025, devido a três falhas de localização (whereabouts failures), para testes num período de 12 meses.
O atleta canadiano Alysha Newman, medalhista de bronze no salto com vara, em Paris 2024, foi suspensa provisoriamente, em Fevereiro de 2026, também por violações de localização.
Já Thiago Braz, campeão olímpico brasileiro de 2016, teve a sua suspensão de 16 meses confirmada, em Maio de 2024, por uso de ostarina, o que o impediu de participar nos Jogos de Paris.
Controvérsias de contaminação
Vários atletas de topo, como Jannik Sinner (ténis) e Iga Swiatek (ténis), enfrentaram processos por testes positivos, em 2024, mas conseguiram provar a ausência de culpa ou negligência significativa devido à contaminação acidental, resultando em sanções reduzidas ou absolvições.
O exame antidopagem é realizado mediante a colheita e análise de amostras de sangue ou urina. Caso seja identificada qualquer substância proibida, ou produtos do seu metabolismo, o resultado é considerado positivo, implicando suspensão do atleta por um período que pode variar, geralmente até dois anos, conforme a gravidade da infracção.
Em caso de reincidência, as sanções podem ser mais severas, incluindo a suspensão por tempo indeterminado.
É igualmente considerado doping, segundo as normas da WADA, a recusa ou fuga ao controlo, a posse de substâncias ou métodos proibidos e a tentativa de fraude no processo de testagem.
Entre as substâncias e métodos proibidos mais comuns destacam-se as hormonas e factores de crescimento, como eritropoietina (EPO), GH, IGF-1 e hCG, que aumentam os glóbulos vermelhos e alteram a síntese proteica.
Há ainda os canabinóides naturais ou sintéticos, presentes na liamba (marijuana) ou haxixe, diuréticos, como furosemida, acetazolamida, espironolactona e indapamida, estimulantes, como cocaína, fenproporex e anfetaminas.
A lista inclui igualmente esteroides anabolizantes, como testosterona e oxandrolona; narcóticos como morfina, metadona e fentanil, bem como métodos de manipulação sanguínea, tais como dopagem sanguínea e aumento artificial da captação e transporte de oxigénio.
A edição genética e transferência de genes, com vista à modificação do genoma também integra a lista.
Em situações clínicas devidamente comprovadas, o atleta pode recorrer a substâncias proibidas mediante Autorização de Uso Terapêutico, nos termos estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem.
O doping pode provocar graves efeitos no organismo humano, entre os quais, problemas cardiovasculares (arritmias, hipertensão, infarto e morte súbita), alterações do sistema nervoso central (insónia, ansiedade, depressão, dependência e acidente vascular cerebral).
Pode também causar problemas respiratórios, alterações hormonais, infertilidade, ginecomastia, redução testicular e risco acrescido de cancro.
in Angop