
O empresário angolano Alfredo Macosso Malamana intentou uma acção judicial contra a empresa Africa4Less, Lda., detida por Telma Dinis e Winduka Calado Rodrigues Dinis, filha e genro da ex-governadora de Cabinda Aldina Matilde da Lomba Catembo, exigindo o pagamento de 143.035.875 kwanzas, montante que, à data da celebração do contrato, correspondia a cerca de 1.430.000 dólares norte-americanos.
O valor reclamado refere-se ao remanescente de um contrato de compra e venda e cessão total de quotas, celebrado em 2014, relativo a um estaleiro e estabelecimento comercial localizado na Planície do Malembo, província de Cabinda.
A acção deu entrada na Sala do Cível do Tribunal da Comarca de Cabinda, em Agosto de 2024, encontrando-se, segundo o autor, sem avanços significativos.
O processo inclui ainda pedidos de indemnização por incumprimento contratual, juros de mora, honorários advocatícios e custas judiciais, elevando o valor global da causa para mais de 204 milhões de kwanzas.
Alfredo Malamana acusa o casal de quebra contratual, má-fé e enriquecimento sem causa, alegando que a dívida se arrasta há quase 11 anos, sem que os réus tenham cumprido integralmente as obrigações assumidas, beneficiando, segundo sustenta, de protecção política enquanto Aldina da Lomba exercia funções governativas na província.
Informações apuradas pelo Imparcial Press indicam que Telma e Winduka Dinis terão conduzido a empresa à falência em Angola e, posteriormente, emigrado para Portugal, após a exoneração da então governadora, onde terão constituído uma empresa com a mesma designação comercial.
Segundo a mesma fonte, os réus terão transferido o capital da Africa4Less para o exterior, abrindo uma filial em Lisboa, factos que poderão vir a ser apreciados no âmbito do processo judicial em curso.
Segundo informações, a que o Imparcial Press teve acesso, o negócio foi formalizado em Julho de 2014, altura em que Alfredo Macosso Malamana acordou a venda da totalidade das quotas e do imóvel da empresa Africa4Less pelo valor de 200 milhões de kwanzas, equivalente, à data, a cerca de dois milhões de dólares norte-americanos.
O contrato previa que o pagamento fosse efectuado de forma faseada, incluindo um período de carência, durante o qual o comprador assumiria a liquidação de um crédito bancário da empresa junto do Banco de Fomento Angolano (BFA), avaliado em cerca de 40 milhões de kwanzas, bem como outras obrigações financeiras da sociedade.
De acordo com o lesado, apesar de várias interpelações ao longo dos anos, o casal de “burladores” terão pago apenas 56.964.125 kwanzas entre 2014 e 2015, deixando em aberto a maior parte do valor acordado.
Alfredo Malamana sustenta que, em Abril de 2015, os proprietários da África4Less (Telma e Winduka Dinis) cessaram unilateralmente os pagamentos, alegando que a empresa adquirida possuía passivos elevados junto de credores.
O autor, no entanto, afirma que tais passivos eram do conhecimento prévio dos compradores e que muitos dos valores posteriormente apresentados não correspondem a dívidas existentes à data da celebração do contrato.
Na acção judicial, o empresário – que actual reside nos Estados Unidos da América – refuta listas de supostos credores apresentadas pelos familiares de Aldina da Lomba, afirmando que várias das dívidas invocadas não constavam da contabilidade da empresa antes do trespasse e não foram devidamente comprovadas com documentos válidos.
O autor sustenta ainda que sempre informou os compradores sobre os compromissos financeiros da Africa4Less, incluindo o crédito bancário garantido por hipoteca, tendo inclusive promovido encontros com os gestores do BFA para assegurar transparência no processo de transmissão da empresa.
No plano jurídico, a acção fundamenta-se em vários dispositivos da Constituição da República de Angola e do Código Civil, destacando os princípios do cumprimento integral dos contratos (pacta sunt servanda), da boa-fé, da equidade e da proibição do enriquecimento sem causa.
O autor defende que o comportamento dos réus configura incumprimento contratual grave, gerando responsabilidade civil e o dever de indemnizar, não apenas pelo valor em dívida, mas também pelos prejuízos causados pela não execução do contrato nos termos acordados.
Indemnização
Além do pagamento do montante principal de 143 milhões de kwanzas, que na altura equivalia a 1.430.000 dólares, Alfredo Macosso Malamana requer ao tribunal a condenação dos mesmos no pagamento de uma indemnização adicional superior a 50 milhões de kwanzas, bem como juros de mora sobre o valor em dívida, contados desde a data da assinatura do acordo.
O autor solicita igualmente que os réus sejam responsabilizados pelo pagamento de honorários advocatícios e demais encargos processuais, por considerar que deram causa à acção judicial.