Ernesto Kiteculo condenado a 5 anos de prisão – Vai responder por enquanto em liberdade
Ernesto Kiteculo condenado a 5 anos de prisão - Vai responder por enquanto em liberdade
Ernesto Kiteculo

O antigo governador provincial da Lunda-Sul, Ernesto Fernando Kiteculo, foi condenado hoje, quarta-feira, 27, em Luanda, pelo Tribunal Supremo, a pena única de cinco anos e um mês de prisão efectiva, pelo crime de peculato.

​De acordo com o juiz Daniel Modesto, além dos cinco anos e um mês, o réu foi condenado a pagar ​uma multa ​no valor de 250 milhões​ 878 mil ​e 650 kwanzas ao Estado, por danos patrimoniais, assim como uma taxa de justiça de 500 mil kwa​nzas.

O advogado de defesa do ex-governador, Amaral Gourgel, recorreu da decisão e como o arguido respondia no julgamento em liberdade, deverá aguardar a decisão do recurso nesta condição.

Apesar de ser condenado, Kiteculo jura de pés juntos que é inocente e garante que nunca se apropriou de nada ilegalmente.

Ernesto Kiteculo era acusado da prática do crime de peculato em dois processos promovidos pelo Ministério Público (MP) e julgados pelos juízes Daniel Modesto, Guiomar Gamboa e Norberto Sodré.

O Código Penal Angolano (CPA) considera peculato a apropriação ilegítima, por funcionário público, de dinheiro ou coisa móvel que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou a que tenha acesso por virtude do seu cargo ou das suas funções.

O crime é punido com as penas de prisão de um a cinco anos, de três a 10 anos ou de cinco a 14 anos, consoante o valor em causa seja não elevado, elevado ou consideravelmente elevado.

O Ministério Público acusa o arguido de se ter apropriado dos valores em violação das normas de execução do Orçamento Geral do Estado (OGE) cabimentado ao Governo da Província da Lunda-Sul, no período 2012–2017, quando exercia o cargo de governador provincial.

O valor teria resultado de um pagamento feito à empresa Chimark, supostamente para a compra de viaturas para o Governo da província, durante o seu mandato.

Segundo a acusação, Ernesto Kiteculo assinou e homologou contratos fictícios entre o Governo da Província da Lunda-Sul e várias empresas, sem o envolvimento dos restantes membros da direcção do Governo provincial.

Os actos em causa foram igualmente praticados “sem o conhecimento” dos representantes das empresas constantes dos referidos contratos.

O arguido teria adjudicado, de forma fraudulenta, várias empreitadas de obras públicas inscritas no Programa de Investimentos Públicos (PIP) às empresas que não constavam da lista das que participaram no concurso público realizado pela direcção que o antecedeu na liderança do Governo da Lunda-Sul.

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