O antigo director municipal do Serviço de Investigação Criminal (SIC) em Menongue (Cuando Cubango), intendente criminal Paulo Dias de Novais, foi condenado esta terça-feira a três anos de prisão, com pena suspensa, por crime de extorsão e abuso do poder, nos termos dos artigos 425.º e 374.º, do Código Penal Angolano.
De acordo o acórdão, lido pelo juiz da causa do Tribunal da Comarca da sede capital do Cuando Cubango, Rogério Baptista Luini, o réu vai ainda pagar 250 mil kwanzas de taxa de justiça, assim como deverá se apresentar mensalmente ao cartório do Tribunal da Comarca de Menongue.
A sentença lida pelo juiz da causa do Tribunal da Comarca de Menongue, Rogério Baptista Luingui, destaca nos autos que ficou provado em sede de julgamento que o réu Paulo Dias de Novais, chefiou uma equipa do SIC que se deslocou à província do Huambo com um mandado de captura para a detenção de dois criminosos e exigiu dos ofendidos a quantia de 600 mil kwanzas, para resolução dos seus processos-crime, sendo que caso não o fizessem agravariam a situação, tendo em conta que estavam envolvidos no crime de tráfico de uma arma de fogo.
Provou-se, ainda, em sede de Tribunal da Comarca de Menongue que Paulo Dias de Novais se apercebeu que os ofendidos não possuíam os valores em causa, por isso conduziu-os à cela do SIC no Cuando Cubango e no dia 28 de Maio do corrente ano, os dois ofendidos fizeram chegar os valores em causa ao arguido.
O ex-director municipal do SIC em Menongue teve a pena suspensa de três anos, por ter como atenuantes a boa conduta, não ter antecedentes criminais, ser progenitor de cinco filhos, na sua maioria menores, mostrar arrependimento pelas práticas criminosas, pedir desculpas públicas, restituir os valores recebidos aos lesados e colaborar com a justiça na fase de instrução preparatória do processo-crime.
in JA