Executivo vs Provedoria: Quem deve tutelar os direitos humanos? – Jaime Azulay
Executivo vs Provedoria: Quem deve tutelar os direitos humanos? - Jaime Azulay
Jaime Azulay

Os direitos humanos são os direitos fundamentais inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. São universais, inalienáveis, interdependentes e indivisíveis.

Eles abrangem uma ampla gama de direitos e liberdades, incluindo o direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal, à igualdade perante a lei, à liberdade de pensamento, consciência e religião, à educação, ao trabalho digno, à saúde e muitos outros. 

Os direitos humanos são as prerrogativas básicas que todas as pessoas possuem simplesmente por serem humanos. Estão consagrados em documentos internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e em tratados e convenções internacionais.

Curiosamente, os direitos humanos incluem direitos individuais que são oponíveis ao próprio Estado, como o direito à vida. Isso significa que o Estado tem a obrigação de respeitar, proteger e garantir esses direitos para todos os indivíduos sob sua jurisdição.

Os cidadãos têm o direito de exigir que o Estado respeite e proteja esses direitos e que seja responsabilizado por suas eventuais violações.

Sendo certo que a protecção dos direitos humanos resulta numa questão fundamental para todos, o debate equilibrado sobre as melhores práticas destinadas a garantir essa protecção, se torna  essencial para promover uma sociedade mais justa e inclusiva.

A questão da tutela dos direitos humanos por um órgão do poder executivo ou por uma instituição pública independentemente, é um tema complexo e sujeito a diferentes abordagens, em diversos contextos. 

A viabilidade dessa estrutura em termos de garantias fundamentais depende de vários factores, incluindo o arcabouço legal e institucional do país, a separação de poderes, a independência do judiciário e a efectividade dos mecanismos de protecção dos DH.

Em Angola, a adopção, dentro do Executivo, de um mecanismo de dupla tutela, através do qual o ministério da Justiça se dedica também a tutela da área dos direitos humanos, pode ser vista como uma forma de integrar a promoção e a protecção desses direitos nas políticas públicas e na administração governamental. Isso pode permitir uma abordagem mais holística para a implementação de políticas e programas que visam garantir os direitos fundamentais dos cidadãos.

No entanto, a independência e a imparcialidade na defesa dos direitos humanos são fundamentais para assegurar que esses direitos sejam protegidos de maneira eficaz. Em alguns casos, a vinculação da área dos DH ao poder executivo pode levantar preocupações sobre possíveis conflitos de interesses ou falta de autonomia do órgão de tutela, para actuar em casos em que o próprio governo esteja envolvido.

Portanto, é essencial que, independentemente da estrutura organizacional que se adopte, existam salvaguardas institucionais e legais que garantam a independência, imparcialidade e eficácia das instituições responsáveis pela protecção dos direitos humanos.

Mecanismos como o fortalecimento do sistema judiciário, a existência de órgãos independentes de controle e supervisão e a participação da sociedade civil, são fundamentais para garantir que os direitos humanos sejam protegidos de maneira efectiva.

A viabilidade da área dos direitos humanos ser tutelada por um órgão do poder executivo depende muito da capacidade desse órgão em actuar de forma independente e eficaz na defesa desses direitos, sem sofrer interferências políticas ou governamentais que comprometam a sua missão fundamental.

Prima facie, o mais importante não seria a formalidade da estrutura organizacional para tutela dos DH, mas sim a sua imparcialidade e a eficácia da sua actuação.

Aí reside, quanto a nós, a essência da questão. A imparcialidade e a eficácia na defesa dos direitos humanos são fundamentais, independentemente da sua estrutura organizacional específica. O foco deve residir na capacidade da instituição em garantir a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos de forma imparcial, eficaz e independente de interferências externas, assegurando assim a sua legitimidade e relevância na promoção dos DH.

Nos Estados democráticos e de direito, as instituições encarregadas da protecção dos direitos humanos devem ser capazes de actuar com independência, transparência e responsabilidade, garantindo assim a confiança da população e o cumprimento efectivo da sua missão. 

Obviamente, a formalidade da estrutura organizacional representa um aspecto importante da questão, mas será sempre a maneira como essa estrutura opera e cumpre o seu mandato que define a sua eficácia e impacto na protecção dos direitos humanos.

Essa é uma questão fundamental em qualquer sociedade, e a discussão sobre as melhores práticas para garantir tal proteção, é essencial para promover uma sociedade mais justa e inclusiva. 

Concretamente, sobre a ideia da transferência da tutela da área dos direitos humanos do ministério da justiça para a Provedoria de Justiça que pontos positivos pode ter?

A passagem dessa tutela para a Provedoria de Justiça pode trazer alguns pontos positivos. A Provedoria de Justiça, por ser uma instituição independente e com um mandato específico de defesa dos direitos dos cidadãos, pode oferecer uma maior imparcialidade na protecção dos direitos humanos, uma vez que estaria menos sujeita a possíveis influências políticas ou governamentais.

Além disso, a Provedoria de Justiça pode ter uma estrutura mais flexível e ágil para lidar com as questões relacionadas aos DH, podendo agir de forma mais directa na proteção e promoção desses direitos.

A sua independência e autonomia podem contribuir para uma acção mais eficaz na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, sem as amarras políticas que, por vezes, condicionam o desempenho dos ministérios ligados ao poder executivo.

Outro ponto positivo que vislumbramos, é que a transferência da tutela dos direitos humanos para a Provedoria de Justiça pode fortalecer a legitimidade dessa instituição como um órgão independente de controle e supervisão, ampliando o seu papel na protecção dos direitos fundamentais e no seu contributo ao monitoramento das acções do Estado, de uma forma geral.

Todavia, é importante garantir que, em termos orçamentais, a Provedoria de Justiça tenha os recursos necessários para o seu cabal desiderato, bem como o respaldo legal para desempenhar efectivamente essa função. A PJ deve ter disponíveis os mecanismos que assegurem a sua imparcialidade e independência na defesa dos direitos humanos. 

A eficácia dessa mudança dependerá da capacidade da Provedoria de Justiça em cumprir o seu novo papel com responsabilidade e eficiência.

Em resumo, a transferência da tutela dos direitos humanos do ministério da Justiça para a Provedoria de Justiça pode trazer benefícios em termos de imparcialidade, agilidade e legitimidade na proteção desses direitos, desde que sejam estabelecidos os mecanismos necessários para garantir eficácia e independência na sua nova atribuição.

*Jornalista e advogado

Siga-nos
Twitter
Visit Us
Follow Me
LINKEDIN
INSTAGRAM

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial
error: Conteúdo protegido