FAF não aceita recurso do Petro de Luanda e mantém a suspensão por 2 anos
FAF não aceita recurso do Petro de Luanda e mantém a suspensão por 2 anos
Petro Lua

O Conselho de Disciplina da Federação Angolana de Futebol (FAF) indeferiu o recurso com efeitos suspensivos interposto pelo Petro de Luanda, uma vez a direcção do clube não reconheceu a procuração no notário e mantém os “tricolores” fora das competições desportivas por dois anos.

Com isso, a equipa principal de futebol do Eixo Viário continua suspensa e impedida de participar em todas as competições desportivas nos próximos dois anos.

No comunicado da FAF, o Conselho de Disciplina explica que o recurso remetido pelo Petro de Luanda constava de cópias de procuração não autenticadas.

O Conselho de Disciplina diz ter enviado ao Petro um e-mail a solicitar, que o clube juntasse aos autos o documento original autenticado num prazo não superior a 24 horas. Findo o prazo, o comunicado relata que não obteve resposta.

“Nestes termos, este conselho, porque impedido legalmente de compactuar com patrocínio judiciário ilícito, decide em despacho indeferir liminarmente o requerimento do recorrente, o clube Petro Atlético de Luanda, pelo facto de não juntar à sua petição de recurso, instrumento público ou documento particular com intervenção notarial nos termos legais previstos, lê-se no comunicado extra número um da FAF.

Segundo o documento tornado público na quarta-feira, 13, o Conselho de Disciplina afirma que o despacho de indeferimento, não permite que o processo suba para apreciação em sede de recurso ao órgão jurisdicional e não suspende a deliberação que suspende o Petro de Luanda de todas as práticas desportivas futebolísticas durante dois anos.

Académica e Kabuscorp

No mesmo comunicado, publicado nesta quarta-feira, o Conselho de Disciplina validou o recurso com efeitos suspensivos interpostos pelos clubes Académica do Lobito e Kabuscorp do Palanca.

Entretanto, o Conselho de Disciplina admitiu os recursos da Académica do Lobito e Kabuscorp do Palanca, mas alega que a advogada do Kabuscorp não tem condições para defender o clube palanquino, por esta não pagar quotas há um ano a ordem dos advogados (OAA).

No caso destes dois clubes, conforme o comunicado, as sanções anteriormente impostas, estão neste momento levantadas.

Quanto ao pedido de recurso do ex-jogador do Petro, Ito, igualmente, a FAF nega por entender que o mesmo foi interposto fora do prazo. Já o recurso do atleta Márcio Luvambo foi aceite.

“Consequentemente, porque tempestivamente interposto, os membros deste Conselho em despacho, admitem o recurso interposto, que sobe imediatamente nos presentes autos para que seja apreciado em sede do Conselho Jurisdicional. Contudo, porque não peticionado pelo recorrente, o despacho de admissão de recurso não suspende os efeitos da deliberação deste Conselho, que sanciona o recorrente Márcio Armando Luvambo por violação do dever de cooperação em processo disciplinar e corrupção, com multa correspondente a 3.000UCF e suspensão da actividade futebolística por um (1) ano”, lê-se no documento.

Já o treinador do Académica, Agostinho Tramagal, e a secretária-geral do Kabuscorp do Palanca, Maximina Bernardo também viram os recursos serem validados pelo Conselho de Disciplina.

Siga-nos
Twitter
Visit Us
Follow Me
LINKEDIN
INSTAGRAM

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial
error: Conteúdo protegido