
Os funcionários da Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde (ARMED) passarão a usufruir de uma remuneração suplementar, financiada através da cobrança de taxas e emolumentos dos serviços prestados, bem como das coimas aplicadas.
A decisão consta do Decreto Executivo Conjunto n.º 4/25, de 19 de Março, que justifica este reforço remuneratório com a autonomia administrativa, financeira e patrimonial da ARMED, permitindo a materialização deste benefício a partir das suas receitas próprias.
O documento destaca que a atribuição da remuneração suplementar representa um importante benefício económico-social para os colaboradores da instituição, contribuindo para a melhoria das condições de vida e incentivando um aumento da produtividade.
Assinado pelas ministras Vera Daves de Sousa (Finanças), Teresa Rodrigues Dias (Administração Pública, Trabalho e Segurança Social) e Sílvia Lutucuta (Saúde), o Decreto estabelece que este incentivo será atribuído aos funcionários em efectividade de funções, independentemente do tipo de vínculo laboral.
O benefício abrange funcionários em licença disciplinar, licença por doença e licença parental (materna e paterna), situação de risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção da gravidez, missões de serviço ou formação, no país ou no exterior, mediante autorização.
A medida não contempla funcionários em licença limitada ou ilimitada, licença por doença de duração indefinida, ausências justificadas superiores a 15 dias úteis por mês, ou qualquer outra situação que suspenda a relação jurídica de emprego por um período superior ao estipulado.
O montante da remuneração suplementar será definido com base na aplicação de coeficientes de remuneração sobre a receita disponível.
A percentagem atribuída aos funcionários da ARMED será distribuída da seguinte forma: 1,60% para o director-geral, 2,40% para os directores-gerais-adjuntos, 20% para chefes de departamento e equiparados, e 76% para os funcionários em geral.
Já os valores das multas revertidos a favor da ARMED serão distribuídos em 10% para o Fundo Social dos Trabalhadores, 15% para participantes directos, conforme o Decreto n.º 17/96, de 29 de Julho, e 75% para os restantes participantes directos.
Além disso, o Decreto determina que, no âmbito do processamento da remuneração suplementar, devem ser deduzidas eventuais ausências e faltas injustificadas, sendo aplicada uma redução de 2,5% do valor devido por cada falta ou ausência não justificada.
A Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde (ARMED) foi reformulada em 2021, tendo surgido a partir da extinta Direcção Nacional de Medicamentos e Equipamentos do Ministério da Saúde.
A instituição, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, tem como missão a regulação, regulamentação, orientação, licenciamento, fiscalização e controlo das actividades relacionadas com medicamentos de uso humano e tecnologias de saúde, garantindo a sua qualidade, eficácia e segurança no mercado angolano.