General Higino Carneiro “perdoa” Neth Nahara
General Higino Carneiro "perdoa" Neth Nahara
HC e Neth p

O assumido pré-candidato à presidência do MPLA (no próximo congresso ordinário do seu partido a realizar-se em 2026), general Francisco Higino Lopes Carneiro, endereçou hoje, terça-feira, 22, em Luanda, uma carta ao magistrado do Ministério Público junto do Serviço de Investigação Criminal, requerendo a retida da queixa-crime apresentada contra a influenciadora digital Ana da Silva Miguel, vulgarmente conhecido por “Neth Nahara”.

No passado dia 18 Junho, a também stripper (profissional do sexo), Neth Nahara, tentou invadir a residência do antigo governador da província de Luanda, sita no Talatona, a pretexto de ter ido em busca de protecção à sua saúde, “por estar débil, devido à condição de seropositiva”, cuja responsabilidade e autoria vem imputando ao general Higino Carneiro.

A mesma foi detida horas depois pela polícia nacional e devolvida a liberdade dois dias mais tarde, sob o termo de identidade, pela Procuradoria Geral da República.

Na altura, fruto das constantes acusações, Higino Carneiro (que também é empresário) apresentou – através dos seus advogados – duas queixas-crimes contra a Neth Nahara, que ficaram registadas sob os n.ºs 1937/023-D PGR e 2761/023-02, por crimes de Perturbação e Devassa, Invasão domiciliar na forma tentada, Injúria, Calúnia e Difamação.

Depois de ficar a saber da condenação de Neth Nahara, de 31 anos, no passado dia 14 do corrente mês, pelo Tribunal de Comarca de Luanda, a uma pena de seis meses de prisão efectiva por ter produzido e publicado um vídeo nas redes sociais (a 12 de Agosto), a “ofender e a destratar” o Presidente da República, João Lourenço, o queixoso decidiu recuar da sua pretensão inicial.

Acontece que, o requerente já não lhe assiste qualquer interesse em continuar com os referidos processos, com excepção dos outros ofendidos identificados nos autos. Nestes termos, vem requerer ao Digníssimo Procurador, que considere extinto o procedimento criminal por desistência nos crimes que foram participados pelo requerente.“, lê-se na missiva em posse do Imparcial Press.

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