
O secretário de Estado para as Finanças e Tesouro, Ottoniel Lobo Carvalho dos Santos, defendeu esta terça-feira, em Luanda, a necessidade de se consolidar uma cultura de declaração fiscal por parte dos contribuintes, considerando tratar-se de um elemento fundamental para a correcta determinação dos impostos devidos ao Estado.
O governante fez estas declarações durante a Reunião Conjunta das Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional, que apreciou a proposta de lei que aprova o Código do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares (IRPS).
Na sua intervenção, Ottoniel dos Santos sublinhou que a declaração dos rendimentos constitui um dos pilares do sistema tributário moderno, permitindo às autoridades fiscais apurar com maior rigor o valor dos impostos a serem pagos pelos cidadãos e pelas empresas.
Segundo explicou, a Administração Geral Tributária (AGT) dispõe actualmente de mecanismos de cooperação internacional que permitem o intercâmbio de informações fiscais com outras jurisdições, facilitando a verificação dos dados declarados pelos contribuintes.
“A AGT já partilha informações relativas aos rendimentos obtidos por não residentes em Angola e, simultaneamente, recebe dados de administrações tributárias estrangeiras, o que possibilita o cruzamento de informações e o reforço do controlo fiscal”, afirmou.
De acordo com o responsável, sempre que os rendimentos declarados coincidam com os dados obtidos através destes mecanismos, não haverá qualquer ajustamento fiscal.
Contudo, advertiu que a identificação de omissões ou inconsistências poderá dar lugar a correcções tributárias por parte da administração fiscal.
Durante a análise da proposta legislativa, o secretário de Estado abordou igualmente a tributação dos rendimentos do trabalho dependente, defendendo que as remunerações acessórias, independentemente de serem fixas ou variáveis, devem continuar sujeitas ao pagamento de imposto.
Ottoniel dos Santos argumentou que muitos destes rendimentos estão associados ao desempenho dos trabalhadores ou aos resultados das entidades empregadoras e, por essa razão, devem integrar a matéria colectável.
Relativamente às indemnizações, manifestou-se favorável à manutenção do regime previsto na proposta de lei, sem a introdução de novas isenções ou reduções fiscais.
O governante defendeu ainda a tributação de determinados pagamentos efectuados a terceiros, sempre que essa obrigação esteja expressamente prevista na legislação tributária.
No domínio dos rendimentos empresariais, reiterou a necessidade de manter a tributação das actividades comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas e aquícolas, por constituírem importantes fontes de rendimento económico.
Quanto ao regime simplificado de tributação, informou que o Executivo prevê introduzir ajustamentos a partir do artigo 18.º da proposta de lei, com o objectivo de tornar o enquadramento legal mais claro e facilitar a sua aplicação pelos contribuintes e pela administração tributária.
A proposta do novo Código do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares insere-se no processo de reforma fiscal em curso no país, visando modernizar o sistema tributário, ampliar a base de arrecadação e promover maior transparência e conformidade fiscal.