
O Governo angolano anunciou esta quarta-feira, 28 de Maio, a descontinuação de licenças específicas (alvarás) exigidas no sector do turismo, no âmbito do novo pacote de medidas de simplificação administrativa “Simplifica 3.0 – Simplifica Turismo”, aprovado durante a 5.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros.
A medida visa modernizar e dinamizar o ambiente de negócios no sector turístico, reduzir a burocracia e facilitar o investimento privado, segundo declarou à imprensa o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.
Entre as reformas aprovadas está a eliminação dos procedimentos prévios de vistoria que anteriormente condicionavam o início das actividades turísticas. A partir de agora, as inspecções serão feitas após o arranque dos empreendimentos.
Esta alteração aplica-se a hotéis, agências de viagem, unidades com ginásios, serviços de entretenimento e outras actividades complementares.
Alvará único e sem prazo de validade
Um dos pilares da nova abordagem é a introdução do alvará único para o exercício de actividades turísticas. Até aqui, os operadores eram obrigados a obter múltiplas licenças, dependendo das especificidades dos serviços oferecidos, como ginásios ou espectáculos com música. Com a nova política, estas exigências deixam de vigorar, simplificando significativamente o processo.
Além disso, os alvarás deixam de ter prazo de validade, passando a vigorar por tempo indeterminado, enquanto existir a empresa e o interesse em manter a actividade. Esta medida visa garantir previsibilidade e estabilidade aos investidores.
Nova abordagem nas licenças ambientais e de publicidade
O Conselho de Ministros aprovou igualmente uma reformulação no domínio ambiental, com a unificação das actuais licenças de instalação, operação e desactivação numa única licença ambiental, agora válida por 10 anos.
O Certificado de Conformidade do Plano de Gestão de Resíduos também será integrado no processo geral de licenciamento, deixando de ser um documento autónomo.
No que respeita à publicidade, a autorização para letreiros e placas identificativas passa a estar incluída no licenciamento geral, com pagamento de uma taxa anual.
Câmbios e energia sob nova regulamentação
Outra alteração relevante refere-se às operações cambiais realizadas em unidades turísticas, como hotéis, onde se processam pagamentos em moeda estrangeira. A emissão de licenças específicas para essas operações será agora gerida em concertação com o Banco Nacional de Angola.
Do mesmo modo, as licenças para instalação de geradores e elevadores foram eliminadas, passando a ser supervisionadas pelos mecanismos normais de inspecção e fiscalização.
Descentralização e reforço do papel das administrações locais
Adão de Almeida destacou que parte das novas competências de licenciamento serão transferidas para os governos provinciais, no quadro do esforço de desconcentração administrativa e melhoria da eficiência do serviço público.
Estas medidas, segundo o Executivo, enquadram-se na estratégia nacional de diversificação económica e têm como meta tornar Angola um destino turístico mais competitivo, confiável e atrativo para o investimento estrangeiro e nacional.