Huambo: Tribunal condena ex-secretário da JURA que difamou Samakuva
Huambo: Tribunal condena ex-secretário da JURA que difamou Samakuva
Mangango

O Tribunal da Comarca do Huambo condenou hoje, sexta-feira, 20, o antigo secretário provincial da JURA, Arlindo Hombo Mangango, a um ano de prisão, com pena suspensa, por crime de calúnia e difamação contra o antigo presidente da UNITA, Isaías Samakuva.

Na leitura do acórdão do julgamento iniciado em Agosto último, o juiz de direito e presidente da causa, Geryvez Augusto Manuel, suspendeu a pena e deliberou que o condenado pague uma indemnização de 600 mil Kwanzas ao ofendido e 250 mil de taxa de justiça.

O condenado, segundo a sentença, vai pagar os valores da indemnização fixada pelo Tribunal num período de seis meses e liquidar os encargos inerentes ao processo de querela no 83/2024, num prazo de oito dias, a contar da data da divulgação da sentença.

Arlindo Mangango foi, igualmente, condenado a pagar uma multa de 90 dias, a razão diária de 75 unidades de referência fiscal, por crimes de injúria e difamação contra o ancião Isaías Samakuva.

Na sessão, realizada na 1a secção da sala dos crimes comuns, o juiz decidiu que o arguido deverá, também, juntar nos autos, uma nota de pedido de desculpas ao ofendido e não cometer qualquer outro tipo de crime, num período de cinco anos.

As acusações surgiram após comentários e várias publicações feitas nas redes sociais (facebook) pelo ex-secretário da JURA na província do Huambo em 2023, Arlindo Mangango, que terão ferido a honra e ao bom-nome de Isaías Samakuva.

De realçar que as acusações surgiram após comentários feitos por Mangango, supostamente em resposta à decisão do Tribunal Constitucional que destituía em 2019, o actual líder da UNITA, Adalberto Costa Júnior.

Samakuva, que ocupava a presidência do partido na época, teria sido alvo de duras críticas por parte de Mangango, supostamente por estar a dirigir aquilo que chamam de quinta coluna.

Na altura, Laurindo Sahana, advogado do ex-líder da UNITA Isaías Samakua, invocou os artigos 473.º e seguintes do Código Penal e pediu uma indemnização de 20 milhões de kwanzas para reparar os danos não patrimoniais, morais e psicológicos, causados ao lesado.

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