Impeachment, um estrangeirismo na arena política angolana – Manuel Cornélio
Impeachment, um estrangeirismo na arena política angolana - Manuel Cornélio
M Cornelio

Nos dias findos, fomos brindados com a apresentação da situação sócio-económica do país pelo líder da oposição em Angola, Adalberto Costa Júnior, acusando directamente o actual presidente da república, pelo reiterado facto de ter alcançado a sua reeleição usando-se de fundos públicos e, segundo fez saber, fundos astronómicos.

De acusações não se limitou a enunciação discursiva, disse-se tudo e mais alguma coisa, já tínhamos matéria suficiente para apreciar nos Média, porém, no dia seguinte, com a apresentação da Proposta de Acusação e Pedido de Destituição do Presidente da República, proposto pelo Grupo Parlamentar da UNITA, tínhamos, indubitavelmente o ingrediente final para a dosificação do prato noticioso do mês.

Enquanto académicos, vimos nessa proposta uma exacerbada ousadia por parte da UNITA e com um elevado grau de responsabilidade ao mesmo tempo, digo-o sem paixões, constitui num momento peculiar para história moderna do processo democrático de Angola.

Ao depararmo-nos com este facto, entramos no mérito da causa e esbarramo-nos:
Primeiro, abre-se caminho sem precedentes naquilo que é o exercício pleno das prerrogativas constitucionais no processo democrático em Angola;

Segundo, a UNITA assume a dianteira dos destinos do país, porquanto, ao fazê-lo, mostra-se mais proactiva e longe da política reacionária da qual nos acostumou por vários longos anos de exercício político incipiente e lúgubre, por outra, a ousadia em fazer a agenda do país segundo os seus prognósticos;

Terceiro, se há mérito ou não e/ou se haverá resultados na pretensão manifestada pelo GPU, essa é uma questão que o futuro nos dirá, o passado negou e o presente registou.

Na perspectiva jurídica, digo que a UNITA soube usar as prerrogativas consagradas no artigo 129º da CRA e, ao mesmo tempo, alertando sobre o formalismo imposto no processo de votação para impeachment (destituição ) de um presidente.

O formalismo proposto nestas questões, é de ⅓ (um terço dos deputados à Assembleia Nacional) e à UNITA com o seu grupo parlamentar, tem este número de deputados, porém, a deliberação é aprovada por maioria de ⅔ (dois terços — o que à UNITA deve contar com deputados descontentes do MPLA, que não são muitos). É aqui de facto onde consiste matéria suficiente para a apreciação.

Coloquemos às hipóteses, se dentro do MPLA, existir descontentes e votarem a favor do impeachment em detrimento do sistema de votação que será secreto, teremos o pedido de impeachment com pujança jurídica o suficiente para deixar cair o Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, e se assim acontecer, dois factos tornam-se previsíveis:

O primeiro, à luz do artigo 130º (Vacatura) e o artigo 132º (Substituição do Presidente da República) ambos da Continuação, assumirá a presidência a vice-presidente da república, até ao término do actual mandato;

Segundo, se o Presidente João Lourenço não for arrolado a tempo num processo crime que o venha impedir de concorrer, teremos o Presidente João Lourenço com índice de popularidade restaurado e com forte probabilidade de garantir a sua própria sucessão e automaticamente deixar cair por terra o desafio assumido pelo presidente Costa Júnior.

A vulnerabilidades mostrada no comunicado do MPLA, mostra quão dividido o seu partido está, pois à UNITA usa um instrumento constitucional para a disputa democrática, ao passo que, os camaradas entendem como forma de subversão ao poder estatuído pela vontade popular, como se de irrevogável fosse e/ou divino o qual não deve se questionar.

Ainda assim, a intenção constitucional manifestada pela UNITA para a sua prossecução, é necessário que haja anuência dos parlamentares dos camaradas e isso, é que de facto deve ser o cerne da discussão no apêndice do fortalecimento do princípio de check and balance, fortificando assim às instituições e à democracia angolana.

Após o susto que os camaradas tiveram nas últimas eleições, voltam a tê-lo novamente e, desta vez, em forma que a margem dilatória para escapar é realmente ínfima. Será desta vez que a UNITA acerta?

Um até já.

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