INAR recomenda processo-crime contra Vovilaqui Simão por suspeitas de falsificação e desvio de fundos da Congregação Evangélica da Fé em Jesus Cristo
INAR recomenda processo-crime contra Vovilaqui Simão por suspeitas de falsificação e desvio de fundos da Congregação Evangélica da Fé em Jesus Cristo
Vovilaqui

O Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR) recomendou à direcção da igreja Congregação Evangélica da Fé em Jesus Cristo (CEFJC) a instauração de um processo-crime contra o bispo nacional Vovilaqui Simão “Lord”, por suspeitas de falsificação de documentos, usurpação de funções, desvio de receitas e eventuais transferências financeiras não autorizadas para o exterior do país.

A posição consta de um ofício oficial datado de 16 de Março do ano em curso, assinado pelo director-geral do INAR, Osvaldo Graça da Paixão Mendes, e dirigido ao representante legal da igreja, reverendo Adilson Edgar Figueiredo Joaquim, em posse do Imparcial Press.

No documento, o órgão tutelado pelo Ministério da Cultura entende que os factos relatados à instituição “poderão configurar ilícitos previstos no ordenamento jurídico angolano”, razão pela qual recomenda que o caso seja remetido às autoridades judiciárias competentes para investigação e eventual responsabilização criminal.

Entre as alegações referidas pelo INAR constam a falsificação de documentos da congregação, a usurpação de funções administrativas e pastorais, o alegado desvio de fundos da igreja e suspeitas de transferências financeiras para o exterior sem autorização, factos que, segundo o instituto, extravasam a esfera disciplinar interna da confissão religiosa.

A orientação surge na sequência de uma exposição remetida ao INAR pela liderança da Igreja Congregação Evangélica da Fé em Jesus Cristo (CEFJC), que solicitou um pronunciamento oficial sobre a exclusão de Vovilaqui Simão da estrutura religiosa.

Apesar da gravidade das acusações relatadas, o INAR sustenta no mesmo documento que não encontrou indícios de crise institucional ou de conflito de liderança no seio da igreja, concluindo que os seus órgãos continuam a funcionar “de acordo com os estatutos internos”.

Segundo o instituto, a CEFJC mantém estabilidade organizacional e hierárquica, pelo que não se justifica qualquer intervenção externa na gestão administrativa ou disciplinar da igreja, cabendo à própria instituição conduzir os seus assuntos internos nos termos da lei e dos seus regulamentos.

“O INAR não detém competência legal para intervir em matérias internas de gestão ou disciplina das confissões religiosas”, refere o ofício, sublinhando, no entanto, que sempre que existam suspeitas de prática de crimes, a apreciação dos factos deve ser feita pelas entidades judiciais competentes.

No documento, o instituto reafirma o princípio da autonomia das organizações religiosas, mas lembra que essa autonomia não impede a responsabilização penal sempre que estejam em causa condutas susceptíveis de lesar o património, a legalidade institucional ou a administração interna das confissões.

A igreja em causa encontra-se legalmente reconhecida pelo Estado angolano como pessoa colectiva de direito privado, ao abrigo do Decreto Executivo n.º 44/92, de 24 de Outubro, e tem sede no município do Kilamba Kiaxi, em Luanda.

Até ao momento, não é conhecida qualquer reacção pública de Vovilaqui Simão Lord ao conteúdo do ofício, nem se a direcção da CEFJC já formalizou junto da Justiça a recomendação feita pelo INAR.

Figura conhecida em determinados círculos evangélicos, Vovilaqui Simão é apresentado por apoiantes como pregador, evangelista e promotor de cruzadas religiosas, com trajectória ligada ao movimento pentecostal em Angola desde os anos 1990.

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