Inspectores da ANIESA em formação sobre legislação tributária
Inspectores da ANIESA em formação sobre legislação tributária
Aniesa agt

Mais de cem funcionários da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) participam, desde segunda-feira, 29, no município de Viana, província de Luanda, de uma formação sobre “Legislação Tributária e Aduaneira em Angola“.

No discurso de abertura, o inspector geral da ANIESA, Diógenes de Oliveira, defendeu a necessidade de se dotar os inspectores de conhecimento para melhor actuação juntos dos operadores económicos e protegendo assim o normal funcionamento e o bom ambiente de negócio.

O dirigente ress referiu que um dos pilares desta formação é a capacitação dos quadros da ANIESA a fim de, no momento das acções inspectivas, estarem mais documentados e capacitados.

Apelou aos participantes a não olharem apenas para as irregularidades visíveis, mas também manter atenção redobrada aos sinais de irregularidades e ilegalidades que constituem atentado aos direitos dos consumidores e caminhos desviantes por parte dos respectivos inspectores.

Por sua vez, a directora do Centro de Estudos Tributários da Administração Tributária Geral Tributária, Cristina Muenho, pediu aos técnicos da ANIESA atenção redobrada à transmissão dos conhecimentos, visando o cumprimento e orientação dos contribuintes.

O workshop que, visa reforçar os conhecimentos de actuação por parte dos funcionários da ANIESA, é promovido pela Administração Geral Tributária (AGT).

Durante quatro dias, o efectivo da ANIESA vai aprender matérias relacionadas com a “Reforma do sistema tributário angolano“, “Legislação tributária em Angola“, “Regime Jurídico das Facturas” e “Procedimentos sobre aplicação do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) em todas variantes“.

Os temas “Inspeção Aduaneira e seus procedimentos“, “Fiscalização Aduaneira e seus Procedimentos” e o “Imposto de Rendimentos Tributário (IRT)” serão igualmente abordados no seminário.

A ANIESA foi criada no âmbito da reforma do Estado nos termos do Decreto Presidencial número 267/20, de 16 de Outubro, enquanto entidade vocacionada para o exercício da actividade inspectiva sobre as actividades económicas e segurança alimentar e resulta da fusão dos serviços inspectiva, sectoriais da Indústria, Comércio, Turismo, Ambiente, Transportes, Saúde, agricultura e Pescas.

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