João Lourenço concede indulto a 51 reclusos, incluindo activistas e Zenu
João Lourenço concede indulto a 51 reclusos, incluindo activistas e Zenu
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O Presidente da República, João Lourenço, decretou hoje o indulto de penas a 51 cidadãos condenados, permitindo a sua libertação a partir de 1 de Janeiro de 2025.

A decisão, inserida no contexto das celebrações dos 50 anos da independência do país, bem como na tradição de clemência associada ao Natal e ao Ano Novo, inclui figuras proeminentes como José Filomeno de Sousa dos Santos, filho do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, quatro activistas e uma influenciadora digital.

Entre os indultados encontra-se José Filomeno dos Santos, conhecido como “Zenu”, ex-presidente do Fundo Soberano de Angola, que havia sido condenado por crimes de peculato, burla e tráfico de influências.

Ana da Silva Miguel, também conhecida como “Neth Nahara”, influenciadora digital condenada a dois anos de prisão por comentários considerados ofensivos ao Presidente João Lourenço na rede social TikTok, também foi incluída no decreto.

Os activistas Abrão Pedro dos Santos “Pensador”, Adolfo Miguel Campos André, Gilson da Silva Moreira “Tanaice Neutro” e Hermenegildo José Victor André “Gildo das Ruas”, detidos em Setembro de 2023 durante um protesto de mototaxistas e condenados injustamente por ultraje e injúrias ao Chefe de Estado, são igualmente abrangidos pela medida de clemência.

No decreto presidencial, João Lourenço justificou o indulto como um acto de clemência associado à celebração de cinco décadas de independência nacional, um marco histórico para Angola, e como uma forma de reforçar os valores de harmonia, indulgência e reconciliação no país.

Foram igualmente indultados os seguintes condenados:

Província do Bengo:

  • Januário Gomes António;
  • Mabiala Manuel de Sousa.

Província de Benguela:

  • Elísio Zacarias da Silva Mundundo;
  • Feliciano Vilonga Abias;
  • Joaquim António Nanga Jamba;
  • Maurício António Paris;
  • Severino Alexandre Soma.

Província do Bié:

  • David Chicola Chitocota Francisco;
  • Félix Chinendele António.

Província de Cabinda:

  • José Domingos Puati;
  • Afonso Conde Lelo.

Província do Cuando Cubango:

  • João Cassanga;
  • Mucas Luanday.

Província do Cuanza-Norte:

  • Ailton José Josué Alves;
  • Telinho António Luís Miguel.

Província do Cuanza-Sul:

  • Henriques de Oliveira Simões;
  • João Fernando Bernardo.

Província do Cunene:

  • Miguel Lourenço;
  • Wambakahola Catongo.

Província do Huambo:

  • David Songo Paciência;
  • Ferreira Vilombo Martins.

Província da Huíla:

  • Abel Domingos;
  • Fernando Francisco Sebastião;
  • Francisco Antonio da Costa;
  • Francisco Mungonena;
  • Gabriel Calueio.

Província de Luanda:

  • Abrão Pedro dos Santos;
  • Adolfo Miguel Campos André;
  • Ana da Silva Miguel;
  • Carlos Tavares Ngandu;
  • Celson Januário;
  • Emanuel Leonardo Fonseca;
  • Gilson da Silva Moreira;
  • Hermenegildo José Victor André;
  • José Filomeno de Sousa dos Santos;
  • Maninho Maneco Baião;
  • Sampaio Francisco Malembe.

Província da Lunda-Norte:

  • Domingos Catambi;
  • Trindade Sebastião Zua Camuege.

Província da Lunda-Sul:

  • Bonifácio Feliz M. Agostinho;
  • Cláudio Adão Thaza.

Província de Malanje:

  • Fernando Francisco Mateus;
  • Manuel Fernando Morais.

Província do Moxico:

  • Félix Santos Moisés Bernardo;
  • Lucas Figueiredo Samucuta.

Província do Namibe

  • Alberto Tchamba Joaquim
  • António Barbante Cassindula

Província do Uíge:

  • Ambrósio Pedro;
  • Jorge Correia Mateus.

Província do Zaire:

  • Mayiza Nfuanane;
  • Samuel K.A Mavungo.

O documento, em posse do Imparcial Press, sublinha ainda que todos os indultados demonstraram bom comportamento e ausência de perigosidade social, critérios que foram determinantes para a concessão do benefício.

A Amnistia Internacional, que havia apelado à libertação de vários dos condenados, saudou a decisão, mas destacou que casos como os dos activistas e da influenciadora digital levantam preocupações sobre a liberdade de expressão no país.

A organização vinha argumentando que as condenações por comentários e protestos violam os direitos fundamentais garantidos pela Constituição angolana.

Embora o indulto seja interpretado por muitos como um gesto de reconciliação, a medida levanta questões sobre a equidade no sistema judicial e a sua selectividade.

Por outro lado, a libertação de activistas e de figuras que se destacaram pela crítica ao governo poderá ser vista como uma tentativa de desanuviar tensões sociais e políticas, especialmente num ano marcado por desafios e o simbolismo dos 50 anos de independência.

O decreto entrará em vigor no primeiro dia de 2025, marcando um novo capítulo para os beneficiados, mas mantendo em aberto o debate sobre justiça, liberdade de expressão e a credibilidade das instituições angolanas.

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