Jornalistas aprovam moratória para eventual levantamento da suspensão da greve
Jornalistas aprovam moratória para eventual levantamento da suspensão da greve
imprensa estatal

Os jornalistas angolanos aprovaram, sexta-feira, em Luanda, uma moratória até 5 de Abril próximo para avaliar o eventual levantamento da suspensão da greve convocada em Setembro de 2025.

A decisão foi tomada durante uma assembleia que reuniu dezenas de filiados do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), na qual foi deliberado, por consenso, conceder um prazo de 30 dias para que sejam cumpridos os acordos firmados entre o sindicato e as empresas públicas de comunicação social.

Em declarações à imprensa, o secretário-geral do SJA, Pedro Miguel, afirmou que o sindicato continua a aguardar o cumprimento integral dos compromissos assumidos pelas entidades patronais.

O responsável advertiu que, caso os acordos não sejam executados dentro do prazo estabelecido, a direcção do sindicato convocará uma nova assembleia para decidir as medidas a adoptar face ao eventual incumprimento.

“Foi deliberado que, até ao dia 5 de Abril, todo o processo deverá estar concluído. Os trabalhadores deverão conhecer os seus níveis, as novas categorias e, possivelmente, o valor da remuneração mensal a que terão direito”, sublinhou.

Presente no encontro na qualidade de mediador, o director nacional do Trabalho, Blanche Chendovava, referiu que o processo de mediação está em curso e poderá ser concluído em breve.

O responsável recomendou ainda às empresas públicas de comunicação social que cumpram os procedimentos necessários para a finalização do processo de progressão na carreira, incluindo a definição do pagamento dos retroactivos referentes aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2026.

Em 2025, o SJA decretou uma greve interpolada a decorrer em quatro fases: de 8 a 12 de Setembro, de 9 a 19 de Outubro, de 10 a 24 de Novembro e de 10 a 24 de Dezembro. A paralisação tinha como principal reivindicação um aumento salarial de 58% para os profissionais do sector.

Após o anúncio da greve, os órgãos públicos de comunicação social recorreram aos tribunais, solicitando a suspensão da paralisação por alegada violação do direito dos cidadãos à informação.

Na providência cautelar apresentada, as entidades patronais argumentaram que a convocação da greve não teria observado alguns pressupostos previstos na Lei da Greve, nomeadamente a garantia da prestação de serviços mínimos durante o período de paralisação.

com/Angop

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