Juízes jubilados do Tribunal Constitucional exigem 100 milhões de kwanzas e anéis de diamantes
Juízes jubilados do Tribunal Constitucional exigem 100 milhões de kwanzas e anéis de diamantes
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A juíza-presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Jacinto Prazeres Cardoso, foi interpelada, recentemente, por um grupo de quatro juízes jubilados que reclamavam de regalias, a que têm direitos, e outros pendentes.

Durante o encontro, que teve lugar na semana passada, juízes jubilados: Carlos Magalhães, Imaculada da Conceição Melo, António Carlos Pinto Caetano de Sousa e Américo Maria de Morais Garcia, exigiram uma explicação a juíza presidente, sobre o não recebimento de 100 milhões de kwanzas e os anéis de diamantes (ofertadas pela ENDIAMA) que seus colegas, no activo, receberam antes das eleições gerais realizadas a 24 de Agosto do corrente ano.

Segundo o portal Club-K, os juízes jubilados se sentem lesados, uma vez que gozam de iguais direitos que seus colegas e ficaram a saber do sucedido através da imprensa digital.

Para além da quantia de 100 milhões de kwanzas e anéis de diamantes, os juízes lesados procuraram saber, igualmente, do atraso de outras regalias, tais como as novas viaturas protocolares e as residências – no projecto Boa Vida, em Luanda – que os outros juízes já tiveram acesso.

De acordo com a fonte primária, são desconhecidos o conteúdo das conclusões da referida reunião entre os lesados e a juíza-presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, que foi designada pelo Presidente da República, a 19 de Agosto do ano transacto.

Em Angola, o Tribunal Constitucional é considerado a “joia da coroa” do regime do MPLA, por ser o órgão que decide sobre o contencioso eleitoral, por inexistência do Tribunal Eleitoral, e ter a última palavra sobre os resultados eleitorais anunciados pela Comissão Nacional Eleitoral.

O artigo 11.º da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho, determina de seguintes moldes a composição e indicação dos juízes:

  1. O Tribunal Constitucional é composto por onze Juízes Conselheiros, designados de entre juristas e magistrados, do seguinte modo:

a) quatro juízes designados pelo Presidente da República, incluindo o Juiz Presidente do Tribunal;

b) quatro juízes eleitos pela Assembleia Nacional, por maioria de 2/3 dos Deputados em efectividade de funções, incluindo o Vice-Presidente do Tribunal;

c) dois juízes eleitos pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial;

d) um juiz seleccionado por concurso público curricular, nos termos da lei.

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