Jurista defende que juiz de garantia não pode intervir na fase do julgamento
Jurista defende que juiz de garantia não pode intervir na fase do julgamento
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O jurista Costa Samuel entende haver dupla função no desempenho dos juízes de garantia, por essa figura actuar no âmbito da instrução de processos judiciais e nos julgamentos.

“Se o juiz de garantia participa na instrução preparatória, não poderia intervir na fase do julgamento”, defendeu o jurista, em declarações à Angop.

A figura do juiz de garantia é uma consagração recente no ordenamento jurídico angolano, no quadro das reformas constitucionais no país.

Tem como tarefa a fiscalização das garantias dos cidadãos na fase de instrução contraditória, no âmbito dos processos penais.

Para Costa Samuel, e ainda sobre o juiz de garantia, disse ser um magistrado judicial que tem como função fiscalizar os actos dos magistrados do Ministério Público e pode intervir em fase de julgamento.

“O juiz de garantia pode fiscalizar os magistrados do Ministério Público e julgar determinados processos, tal como aplicar medidas de coação em caso de necessidade”, segundo José Soki, também jurista.

Já o docente universitário, Eliseu Sacoji, teme que o “sistema fique sobrecarregado”, dado ao que considerou eminente duplicidade de papéis.

Sobre a questão, o juiz presidente do Tribunal Provincial do Moxico, Rivaltino Van-Dúnem, notou que dos nove magistrados que asseguram o funcionamento do Tribunal de Comarca local, três exercem o papel juízes de garantia.

O magistrado falava no quadro do workshop que abordou “O Papel do Juiz de Garantias no Ordenamento Jurídico Angolano”, promovido pelo Colectivo de Estudantes de Direito e Juristas do Moxico.

A propósito, o procurador da República Junto do SIC/Moxico, Nkuto Domingos, admitiu que na prática pode ocorrer alguns inconvenientes pois, por um lado, estarão processos a aguardarem pela tramitação própria, e, por outro, detidos a aguardarem pela decisão do juiz.

Não obstante estlse aspecto, Nkuto Domingos diz ver “com bons olhos” a entrada em vigor do juiz de garantias no ordenamento jurídico angolano, porque a seu ver permite praticar uma justiça sem violações dos direitos e das garantias dos cidadãos.

Em Abril último, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) anunciou a introdução da nova figura no ordenamento jurídico angolano.

Por altura da introdução desse figura, o CSM informou que “as medidas que o Ministério Público tomava não eram asseguradas com a devida fiscalização por um magistrado judicial, que tem uma função independente e imparcial”.

No Código do Processo Penal de 1929 assistia-se à presença de um só magistrado (procurador) que era o responsável e fiscal da legalidade, por via dos dados cedidos pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC), na fase de instrução preparatória.

Com a aplicação do Código de 2020 passou a ser o juiz de garantias o fiscalizador e monitor dos direitos do cidadão acusado, antes do julgamento.

A nova figura surge na sequência da entrada em vigor, em Novembro de 2020, do novo Código do Processo Penal angolano, que introduziu alterações no formalismo processual.

Com o diploma, a fiscalização das garantias dos cidadãos na fase de instrução contraditória passou a ser a principal tarefa do juiz de garantias.

in Angop

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