
A Lei do Orçamento para 2025 prevê a regularização excepcional do cadastro, o que muitos têm vindo a chamar de um “mini-perdão fiscal” defendendo, em decorrência, o alargamento para outras categorias de impostos, colocando-se como condição única e sine qua non para a condição actual das empresas a postura mais rigorosa do fisco e a falta de pagamentos pelo Estado às empresas para as quais deve valores que condicionam, na maioria dos casos, a sua liquidez e mesmo a continuidade do negócio das mesmas.
Vale pois recordar que o artigo 101º da Constituição da República de Angola é claro quanto à finalidade ou função do sistema tributário angolano, quando diz que “o sistema fiscal visa satisfazer as necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas, assegurar a realização da política económica e social do Estado e proceder a uma justa repartição dos rendimentos e da riqueza nacional”.
Daqui se postula que a principal fonte de receitas do Estado Angolano são os impostos. As outras devem ou deveriam ser vistas como complementares. Mais do que isso, o articulado deixa igualmente claro os objectivos constitucionais do sistema fiscal ou tributário permitindo assim que o Estado consiga, com tais receitas, satisfazer as necessidades colectivas.
No final do dia, quando se diz que o Estado é gordo ou está pesado, estamos a assumir que a despesa é elevada e desproporcional a arrecadação de receitas. Os mais contundentes com a postura da AGT dizem que esta está “a depenar os contribuintes”.
Mais do que isso, a receita deve ou deveria permitir ao Estado realizar uma série de compromissos como é o pagamento dos salários da função pública, a administração dos serviços públicos no geral, a higiene e o saneamento básico, a construção de infraestruturas como estradas, pontes, sistemas de captação e distribuição de água, produção e distribuição de energia, ou ainda a segurança pública.
Em qualquer um dos casos, existem na actualidade inúmeros desafios ao Tesouro para que consiga honrar, em tempo útil, os compromissos que assinalamos acima.
Como então perceber que se exija uma atitude mais condescendente do fisco em relação aos incumprimentos das obrigações por parte dos contribuintes e ao mesmo tempo exigir do Estado mais salários, mais e melhores serviços públicos – admito, entretanto, que há espaço para uma maior eficiência e maior rigor e disciplina orçamental.
É importante pois reparar que essa reclamação tem vindo a subir de tom, sobretudo em sede da classe empresarial que acusa o fisco, no exercício das suas funções estar a dificultar a vida das empresas.
Curiosamente, é a classe empresarial a que mais beneficia, consecutivamente, ao longo dos anos, de vários perdões fiscais, de maior ou menor dimensão, desde 2014 até ao presente apelidado “mini-perdão fiscal” do OGE2025.
Adicionalmente, o peso dos impostos e outras obrigações fiscais é mais significativo entre os trabalhadores, com o IRT, a que se somam impostos aduaneiros, IP, IVM e outros emolumentos da aquisição de serviços públicos – é sempre de se avaliar a possibilidade de introdução de taxas moderadoras ao nível da saúde, para aumentar a qualidade do serviço e dum melhor uso dos equipamentos e infraestruturas recentemente criadas.
É uma abordagem igualmente realista no quadro do combate à corrupção e falta de humanismo no sector.
Voltando… Não obstante as dificuldades por que passam os contribuintes, e o desleixo não pode ser posto de parte, é certo acreditarmos que não se pode falar duma asfixia, uma vez que o Código do Procedimento Tributário admite, por exemplo, procedimentos como o pagamento parcelar para fazer face as tais dificuldades.
Há abundante informação hoje em dia sobre os paraísos fiscais. Da Suiça ao Dubai, das Ilhas Caimã ao Luxemburgo, nem sempre com imagem de equidade e transparência, como exigem as boas práticas a que o grande capital nem sempre quer saber.
De resto, a situação ficou ainda “mais difícil”, com as medidas que se seguiram a crise de 2008/2009 e os apertos das regras de compliance impostos por Basileia III e Basileia IV.
Em contraponto aos paraísos fiscais, também há os chamados infernos fiscais, que são jurisdições com normas muito rígidas, complexas mesmo do ponto de vista do procedimento tributário, para além de serem praticadas taxas de impostos demasiado elevadas. O Brasil e a França são dois casos paradigmáticos.
Parece-me, pois, pertinente procurar, igualmente, perceber a justiça de se considerar Angola um inferno fiscal, discurso useiro e vezeiro, sobretudo nalguns círculos de empresários.
Continuo a achar anormal uma discussão sobre os impostos em si, quando todos sabemos que este é o preço a pagar (ou deveria ser) para uma sociedade civilizada.
Portanto, parece-me estar mais coerente uma discussão sobre as taxas dos impostos, que podem ser calibradas em função da situação macroeconómica, admitindo-se queda das taxas em momentos de maior aperto para as empresas de uma maneira geral.
De resto, essa é também a tendência dos últimos anos, quando observamos fundamental o que se passa em sede do Imposto Industrial e do IVA, mesmo que alguns autores essa oscilação por gerar instabilidade ou falta de previsibilidade.
O que parece importante aprimorar é a materialização das garantias dos contribuintes e um reforço da abordagem proactiva da AGT, como se vê acontecer na campanha dos mercados informais.
Uma postura cordata dos trabalhadores da AGT ajudaria a suavizar esse momento. Mais do que isso, as necessidades de financiamento do Estado pela via tributária e do endividamento demostram que, nos tempos que correm, é um desafio enorme conseguir recursos para financiar o Estado, e como quem diz, a economia nacional, considerando o peso do Estado.
Ademais, os gestores públicos precisam perceber em definitivo que a boa despesa ajudaria a arrecadação. O Estado e o contribuinte precisam estar do mesmo lado.
*Jornalista