Malanje: Ex-chefe do departamento municipal do SIC condenado a 21 anos de prisão por homicídio qualificado – O subinspector Yuri de Melo chorou
Malanje: Ex-chefe do departamento municipal do SIC condenado a 21 anos de prisão por homicídio qualificado - O subinspector Yuri de Melo chorou
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O antigo chefe de Departamento Municipal do Serviço de Investigação Criminal (SIC) de Malanje, subinspector Yuri António de Melo, foi condenado esta quarta-feira, 30, a 21 anos de prisão efectiva pelo Tribunal Provincial de Malanje, por crime de homicídio qualificado.

Em Setembro de 2022, tal como noticiou o Imparcial PressMalanje: Chefe de departamento municipal do SIC mata enfermeiro com tiro no peito – o subinspector Yuri de Melo disparou mortalmente contra um técnico de saúde, de 35 anos, que em vida atendia pelo nome de Emanuel Francisco Ganga “Bebucho”, quando se encontravam a conviver, alegadamente, para dispersar uma rixa que acontecia no local.

De acordo com a sentença lida, hoje, Yuri de Melo vai pagar apenas dois milhões de kwanzas para indemnizar a família da vítima e 120 mil kwanzas de taxa de justiça.

O tio do malogrado Bebucho, Mário de Assunção, sublinhou que se esperava mais após o veredicto “tendo em conta a gravidade do crime”, mas que a pena de prisão é a mais razoável possível.

De realçar que o antigo chefe de Departamento Municipal do Serviço de Investigação Criminal (SIC) de Malanje foi detido a 5 de Setembro de 2022, por homicídio qualificado com recursos à arma de fogo, em que foi vítima Emanuel Ganga “Bebucho”.

Na altura, segundo testemunhas, o malogrado e o homicida, que também é arbitro federado, se encontravam a conviver em frente a uma roulloute (Angola Jovem), no centro da cidade de Malanje, rua António Enes, quando, sem causa aparente, o oficial do SIC, que parecia estar embriagado, sacou a pistola (de marca “Jericho”) e disparou a queima-roupa contra o malogrado, que conheceu morte imediata.

Em sede da acção penal, o Ministério Público junto do SIC recepcionou e actuou o processo, tendo-o registado sob n.º 50157/2022 MJE, e constituiu arguido o detido. O caso tornou-se viral nas redes sociais.

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