Manico a um passo de regressar à presidência da CNE por mais cinco anos
Manico a um passo de regressar à presidência da CNE por mais cinco anos
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O presidente cessante da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Manuel Pereira da Silva “Manico”, foi admitido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) para concorrer à própria sucessão, apesar das inúmeras controvérsias que marcaram o seu mandato nos últimos cinco anos.

Nos termos do artigo 151.º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o mandato dos membros da CNE tem a duração de cinco anos, podendo ser renovado por igual período. Assim, Manico poderá ser reconduzido, caso o processo siga a mesma linha de favorecimento que lhe garantiu a nomeação em 2020.

Além de Manuel Pereira da Silva, o CSMJ validou as candidaturas de Amélia Cristina Ernesto Messo e Tyova e Rosalino Miguel Domingos. No entanto, Alexandre Albano Júlio foi excluído por não reunir os requisitos exigidos pela legislação.

Um histórico de controvérsias

Durante o seu mandato, Manico foi alvo de acusações de gestão danosa e de irregularidades graves na condução do último processo eleitoral.

Antes mesmo de assumir a presidência da CNE, em Fevereiro de 2020, já estava envolvido num escândalo de corrupção eleitoral, por alegadamente ter recebido fundos ilícitos do Governo Provincial de Luanda, na altura liderado por Higino Carneiro.

A sua nomeação foi fortemente contestada pelos partidos da oposição e por sectores da sociedade civil, que denunciaram a sua proximidade com o MPLA e a falta de idoneidade para o cargo.

Manico foi imposto ao cargo pelo partido no poder, numa votação que gerou polêmica na Assembleia Nacional. Os partidos da oposição abandonaram a sessão em protesto, mas o MPLA, ignorando as denúncias, avançou com a posse.

Além disso, um dos concorrentes ao cargo na altura, o malogrado juiz conselheiro do Tribunal Supremo, Agostinho António dos Santos, contestou judicialmente a nomeação de Manico, alegando irregularidades documentadas.

Segundo Agostinho Santos, a sua candidatura teria sido a mais bem pontuada no concurso, mas a decisão política acabou por favorecer Manico.

Mesmo após uma suspensão inicial do processo de nomeação, devido a irregularidades constatadas, a Assembleia Nacional validou a posse de Manico, sob forte contestação dos partidos da oposição e de especialistas em direito eleitoral.

Implicações para a democracia angolana

O analista Nsole Pedro acredita que a manutenção de Manuel Pereira da Silva na CNE gera receios sobre a lisura dos futuros processos eleitorais no país.

“Caso seja novamente indicado para o cargo, Manico poderá voltar a comprometer a credibilidade da instituição e, consequentemente, a confiança dos cidadãos na realização das eleições gerais de 2027”, enfatizou.

O jurista lembra que, em 2020, a oposição já manifestou preocupações sobre a influência política na condução do processo eleitoral e alertou para os riscos de perpetuação de um modelo de gestão da CNE subordinado aos interesses do partido no poder.

Caso seja reconduzido, Manico continuará a ser visto como um elemento de desestabilização da democracia angolana, colocando em causa a imparcialidade do órgão que tem a missão de garantir eleições livres e transparentes.

Mandato

A Comissão Nacional Eleitoral é dirigida por um magistrado judicial, seleccionado por concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. O presidente em exercício suspende as suas funções judiciais após a designação e toma posse perante a Assembleia Nacional.

Nos termos da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro, o mandato do presidente da CNE e dos seus órgãos é de cinco anos, renovável por igual período.

Competências do presidente da CNE

O presidente da CNE tem diversas responsabilidades estabelecidas pela Lei n.º 12/12, de 13 de Abril, entre as quais se destacam:
• Presidir ao Plenário da Comissão Nacional Eleitoral;
• Representar a CNE perante entidades nacionais e internacionais;
• Coordenar e supervisionar todas as actividades dos órgãos centrais e locais da CNE;
• Nomear e exonerar titulares de cargos de direção e chefia, ouvido o Plenário;
• Assegurar a guarda e conservação do património da CNE;
• Exercer o voto de qualidade e o poder disciplinar, nos termos da lei.

Nos casos de ausência ou impedimento do presidente, este pode nomear um substituto de entre os membros da CNE. Na impossibilidade temporária de indicar um substituto, um terço dos membros da CNE pode convocar o Plenário para eleger um substituto por um período não superior a 30 dias.

O processo de seleção do novo presidente da CNE continuará a ser acompanhado de perto pelos diversos sectores políticos e pela sociedade civil, dada a importância do órgão para a estabilidade democrática do país.

Com o concurso curricular em curso, aguarda-se agora a decisão final do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que definirá quem assumirá a liderança da Comissão Nacional Eleitoral nos próximos cinco anos.

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