Manifesto da Sociedade Civil contra as restrições impostas aos motociclos pelo GPL
Manifesto da Sociedade Civil contra as restrições impostas aos motociclos pelo GPL
socie civil

Angolanas e Angolanos;

O Governo Provincial de Luanda (GPL) aprovou um decreto que proíbe a circulação de veículos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos em algumas vias principais dos municípios de Luanda, Viana, Cacuaco, Talatona, Kilamba Kiaxi, Belas e Cazenga. A medida de restrição deve entrar em vigor nos próximos dias.

Segundo justificações do Governo Provincial, na pessoa de Manuel Homem, a medida surge da necessidade de se estancar os inúmeros problemas de trânsito, como o congestionamento nas principais vias de entrada e saída do centro da cidade, nos principais eixos viários da capital, e a prevenção à sinistralidade rodoviária, sendo que Luanda lidera o índice de acidentes de viação no país, segundo dados colectados no I trimestre do ano em curso, pelas autoridades competentes para o efeito.

O Governador Provincial de Luanda realçou que tal medida tem respaldo no Decreto Presidencial n°123/22 de 30 de Maio.

Na mesmo diapasão, o director do Gabinete Provincial dos Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana, Filipe Serafim Cumandala, disse que a medida não proíbe o exercício da actividade, pelo contrário, vem apenas dar competência à Administração do Estado de definir os locais próprios para a sua circulação:

“Os moto-táxis continuarão a exercer a sua actividade, mas ali onde a administração agora decidiu que vão circular”, sustentou Cumandala.

De acordo com Filipe Serafim Cumandala, já existe uma articulação junto da áreas responsáveis pelo trânsito e mobilidade dos municípios quanto à afixação de placas de proibição nas principais ruas e avenidas.

Assim sendo, nós, organizações e movimentos cívicos, membros da sociedade civil angolana, ao abrigo da Constituição da República, no seu artigo 73° sobre o Direito de Petição, Denúncia, Reclamação e Queixa, vimos, apresentar publicamente, a nossa indignação e repúdio ao referido decreto, pelas razões que abaixo discriminamos:

1 – O decreto do Governo Provincial de Luanda vem agudizar a marginalização social e económica dos jovens, maximizar a miséria e o desemprego, por um lado, e comprometendo a livre circulação de pessoas e bens, por outro. Tais factos podem desembocar num elevado índice de criminalidade juvenil e no alcoolismo que vem dilacerando vidas humanas e famílias angolanas. É tarefa fundamental do Estado promover a erradicação da pobreza, o bem estar social, a solidariedade social e a elevação da qualidade de vida do povo angolano, designadamente dos grupos populacionais mais desfavorecidos (vide artigo 21° da Constituição da República de Angola alíneas d) e e).

2 – A medida tornada pública no dia 5 do corrente mês, viola gravemente a Constituição e os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. O artigo 46° da CRA, consagra a liberdade de residência, circulação e emigração. O n° 1 do mesmo artigo, estabelece que todo o cidadão que resida legalmente em Angola, pode livremente fixar residência, movimentar-se e permanecer em qualquer parte do território nacional, excepto nos casos previstos na Constituição e quando a lei determine restrições, nomeadamente ao acesso e permanência, para a protecção do ambiente ou de interesses nacionais vitais.

3 – Todo o cidadão tem o direito de participar na vida pública e de ser informado sobre os actos do Estado e a gestão dos assuntos públicos (vide n°1 do artigo 52° da CRA), principalmente aqueles que lesam os seus direitos, a qualidade de vida e o interesse colectivo. Isto significa que as autoridades governamentais devem governar com o povo.

Porém, o Governo Provincial de Luanda não dialogou em tempo oportuno com os visados pelas medidas nem com as associações do sector que são representantes legais dos associados. O diálogo devia ser a priori e não a posteriori, pois segundo o director Serafim Cumandala as acções já estão a ser articuladas com as autoridades administrativas e de trânsito municipais. Seria necessário buscar as soluções por via transversal, envolvendo os diferentes actores sociais.

4 – Até bem pouco tempo, as autoridades de trânsito nacionais apontavam como causas do elevado índice de sinistralidade rodoviária o consumo exagerado de bebidas alcoólicas e o excesso de velocidade por parte dos condutores. É incompreensível como o ônus da culpa é agora, atribuída aos motociclistas e moto-taxistas. Este argumento, carece de fundamentação factual.

Deste modo, nós, organizações e movimentos cívicos, propomos o seguinte:

1 – As autoridades governamentais em estreita colaboração com as associações do sector, devem catalogar, cadastrar e credenciar os moto-taxistas nas diferentes circunscrições da cidade, ao invés de proibir a sua circulação.

2 – Estabelecer regras para o exercício da profissão de moto-táxi, ao invés de aprovar restrições que não se adequam à realidade social e económica da província.

3 – A formação permanente em matérias de código de estrada aos condutores de motociclos bem como a formação de moto-taxistas, fazendo jus ao n° 1 do artigo 7° do Decreto Presidencial 23/ 22 de Maio que consagra a formação do moto-taxista pelos agentes responsáveis pelo seu credenciamento. As associações de motociclos devem ser parceiras imprescindíveis para levar avante tal desiderato.

4 – A aplicação das regras do código de estrada.

5 – A reabilitação das vias secundárias e terciárias que se encontram em estado de degradação, dificultando a trafegabilidade.

6 – O número 1 do artigo 12° do Decreto Presidencial 123/22, 30 de Maio, estabelece que além de o serviço de moto-táxi ser feitos em zonas rurais, também pode ser feito em vias, que pelas suas características, se revelem inacessíveis para outros meios de transporte regulares ou ocasionais de passageiros.

É imperioso realçar, que a não observância da Constituição pelo Governo Provincial e ao abrigo do artigo 74° da Constituição da República de Angola, que confere a todo o cidadão o direito de intentar a acção popular, individualmente ou através de associações, nos casos e termos estabelecidos por lei, que vise anular actos lesivos à saúde pública, ao património público, histórico e cultural, ao meio ambiente e à qualidade de vida, à defesa do consumidor, à legalidade dos actos da administração e demais interesses colectivos, intentaremos uma acção judicial, junto do Tribunal Provincial de Luanda e do Tribunal Constitucional de Angola.

Outrossim, as várias organizações e movimentos da sociedade civil, apoiam incondicionalmente a marcha dos motoqueiros agendadas para o dia 16 de Setembro de 2023.

Sem mais assunto, subscrevem-se atenciosamente,

Associação Mudar Viana
Escola de Direitos Humanos e Liderança Comunitária
Forças Activas do Malweka (FAMA)
Movimento de Mulheres pelos Direitos Civis e Políticos (MMDCP)
Movimento Revolucionário de Angola (MRA)
Movimento de Intervenção 3ª DIVISÃO
Plataforma Cazenga em Acção (PLACA)
Sociedade Civil Contestatária (SCC)

Luanda, 15 de Setembro de 2023.

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