Mensagem à Nação: Entre o despropósito do apelo e a inconstitucionalidade da réplica – Albano Pedro
Mensagem à Nação: Entre o despropósito do apelo e a inconstitucionalidade da réplica – Albano Pedro
JL e ACJ

Convém reconhecer que o recado dado pelo Presidente da República (PR) aos deputados à Assembleia Nacional para que o seu discurso não fosse replicado, foi inoportuno e sem lugar no contexto da mensagem exaustiva que dirigiu.

Trata-se de uma mensagem a nação e não a partidos políticos. Para além disso revelou o que não podemos de maneira nenhuma institucionalizar: a CRISE POLÍTICA gerada pela fricção entre o MPLA e a UNITA que, diga-se, está a levar a sociedade a uma situação de desgaste extremo fazendo com que todos percam foco para os temas de desenvolvimento e outros assuntos vitais para os angolanos.

É chegada a hora da sociedade despertar para os efeitos nefastos das acusações sistemáticas entre o MPLA e a UNITA que, de alguma maneira, paralizou a sociedade. É uma situação deprimente que retirou da agenda da sociedade a maior parte dos temas que levam a coesão social.

Por efeito dessa guerra política, o povo foi dividido entre “povo do MPLA” e “povo da UNITA” ao ponto do próprio POVO ANGOLANO deixar de ser prioridade nos temas defendidos na praça pública.

Uma das gritantes consequências dessa crise é a falta de defesa do INTERESSE PÚBLICO (ou interesse do povo) na maioria dos actos públicos e nos apelos dos partidos políticos dos últimos tempos.

A banalização das instituições públicas e o reconhecimento de uma espécie de “Direito à Falta de Ética e Educação” que graça pelos espaços públicos também estão entre as suas vergonhosas consequências.

Essa crise política, que não permite ao MPLA uma governação racional, que não estimula a UNITA para uma lógica de preservação do interesse público na sua actividade política e que não permite que o POVO tenha a opção de evitá-la é que deve merecer uma ampla discussão e soluções que venham de todos os quadrantes da sociedade.

O PR, na qualidade de Chefe de Estado, teve oportunidade de levantar este estado de coisas do qual a sociedade como um todo precisa afastar-se para iniciar a marcha de construção e reconstrução do país.

Também não foi oportuna a reacção da UNITA alegando o direito à réplica para se defender do alegado ataque do PR feito através do seu apelo para não ver replicado o seu discurso.

Não parece necessário invocar um direito à réplica política quando é sabido que qualquer cidadão ou força política pode, quando bem entenda, comentar o discurso do PR por se tratar de uma MENSAGEM À NAÇÃO.

Sabe-se que não existem limitações legais que impeçam os partidos políticos ou quaisquer cidadãos de se pronunciar sobre a intervenção do PR nesse sentido.

Decorre do exercício do Poder Soberano que sustenta do Direito de Participação na Vida Pública (art.º 52º – CRA), o direito que qualquer angolano tem de responder, comentar e até propôr políticas públicas, sugerir alterações de leis e outrs assuntos relevantes para a sociedade ao PR.

Não é preciso gozar de uma condição especial para isso. Invocar o direito á réplica é, nesse caso, um desnecessário EXAGERO.

De qualquer modo, a reacção levantou o problema de saber se a UNITA tem mesmo direito à réplica na situação verificada.

A propósito disso foi invocado o Direito à Réplica previsto no nº 2 do artº 45º da CRA nos termos do qual “Os partidos representados na Assembleia Nacional têm direito de resposta e de réplica política às declarações do Executivo, nos termos regulados por lei”.

É elementar entender que a réplica referida pelo preceito constitucional diz respeito as sessões de interpelação do Executivo pelos deputados à Assembleia Nacional.

Refere-se as situações em que o Presidente da República e/ou seus auxiliares (representando o EXECUTIVO) interagem com os deputados no âmbito das exigências da CRA e do Regimento Interno da Assembleia Nacional.

Embora, os deputados da UNITA contextualizem o exercício do direito no âmbito da actividade parlamentar, perdeu-se a noção de que o Presidente da República interviu como Chefe de Estado e não como Titular do Poder Executivo. Isso é o que falhou no racicíonio de quem invocou esse direito.

Ainda que se possa fazer uma interpretação extensiva do preceito legal, forçando, por exemplo, a sua aplicação ao Chefe de Estado. A invocação desse direito contra o PR devia considerar que a qualidade de Titular do Poder Executivo e a de Chefe de Estado não se confundem. Tratam-se de funções distintas para as quais a CRA dedica competências próprias, embora se confundam na mesma pessoa.

As regras de interpretação são claras. A lei determina que “Não pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso (art.º 9º n.º 2 – Código Civil).

Isso quer dizer que, a interpretação extensiva (ou qualquer outra) que tiver que ser feita deve sempre levar em consideração os conceitos que estão na própria norma. Ou seja, a entidade objecto da réplica deve caber na palavra EXECUTIVO que encontra correspondência verbal no corpo da norma.

Se, do ponto de vista constitucional, os conceitos de Titular do Poder Executivo e de Chefe de Estado não são equivalentes, resulta em equívoco presumir que o Chefe de Estado faz parte do Executivo.

Portanto, por qualquer dos ângulos que se possa avaliar o exercício do Direito à Réplica em momento nenhum pode ser feito contra a Mensagem à Nação pelo simples facto de ter sido apresentado pelo Chefe de Estado.

O que se apela aos partidos políticos é que evitem o uso inadequado de procedimentos e conceitos como armas de arremesso político que vamos assistindo na praça pública.

Se não se quer evitar a CRISE POLÍTICA instalada, que se evite, pelo menos, as falsas informações ou apelos despropositados que levam cada vez mais a sociedade a ver a política doméstica com desespero e descrédito.

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