Ministério do Ensino Superior invalida cursos de mestrado promovidos pelo STECDCS da Huíla
Ministério do Ensino Superior invalida cursos de mestrado promovidos pelo STECDCS da Huíla
MESA

O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) declara inválidos e “sem efeitos legais” os cursos de mestrado promovidos pelo Sindicato de Trabalhadores da Educação, Cultura, Desporto e Comunicação Social da Huíla.

O MESCTI, responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior no país, imputa “única e exclusivamente” as consequências ao referido sindicato, numa alusão de que o facto constitui atropelo à lei vigente.

“As consequências decorrentes desta medida são única e exclusivamente imputáveis à direcção do respectivo sindicato”, alerta o MESCTI.

O sindicato ministra por via de um acordo celebrado com a Sociedade Brasileira de Educação, sete cursos de mestrado na área das ciências da educação, com destaque para Educação Inclusiva e Especial; Ensino de Ciências Biológicas; Ensino de Química e Biologia; Ensino de História e Geografia; Ensino de Matemática e Física; Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica e Gestão Pedagógica, Supervisão e Orientação.

Datada de 16 de Fevereiro, a nota de imprensa do MESCTI refere que o funcionamento de cursos de Graduação e Pós-Graduação só é permitido nas Academias de Altos Estudos, Universidades, Institutos Superiores e Escolas Superiores de acordo com a lei vigente.

“As instituições que não fazem parte desta tipologia não podem ministrar cursos de formação académica”, esclarece o Ministério que tutela o ensino superior.

O MESCTI chancela ainda que só as Instituições de Ensino Superior Públicas, Privadas ou Público-Privadas, nos termos da lei, podem ministrar cursos superiores nas modalidades de Ensino a Distância e Semi-Presencial, desde que estejam autorizadas a ministrar os mesmos cursos na “modalidade de ensino presencial”.

Sanções à luz do regulamento

O regulamento para as actividades de controlo, fiscalização e verificação das condições de organização e funcionamento das instituições de ensino superior (Diário da República, I Série – nº 113 de 21 de Junho de 2022), refere no seu artigo 49º que as medidas sancionatórias são entre outras, advertência verbal; advertência registada; coima; suspensão e revogação do despacho da homologação dos órgãos executivos de gestão das instituições privadas e público-privadas do ensino superior.

Uma fonte daquele ministério contactada pela Economia & Mercado ressalta que por não se tratar de uma instituição de ensino superior, essencialmente o que sucederá é o encerramento dos cursos. “Qualquer grau atribuído a um estudante ou qualquer cidadão é inválido”, clarifica a fonte.

in Economia & Mercado

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