
A mãe do malogrado kudurista Mano Chaba interpôs um processo-crime contra indivíduos identificados como amigos e antigos parceiros de trabalho do artista, nomeadamente Jaime, Ailé e Dezzy. A acusação centra-se, alegadamente, na apropriação indevida de bens e na gestão pouco transparente do património artístico deixado pelo músico.
O caso levanta uma questão bastante recorrente no panorama cultural angolano, inerente ao destino económico das obras após a morte do seu criador. As músicas de Mano Chaba continuam a gerar números expressivos nas plataformas digitais, com destaque para o YouTube.
A título exemplificativo, a faixa Regra do Jogo, interpretada em colaboração com Deezy, soma cerca de 10 milhões de visualizações. Outras obras como Para Sempre, com 5,9 milhões, Menino de Rua, com 5 milhões, e É Pelo Povo, com 4,6 milhões, confirmam o impacto e a relevância do seu legado artístico.
Convertidos em receitas, estes números podem representar valores consideráveis ( mais de 10 milhões) em kwanzas. Contudo, segundo a família, esses ganhos não se revertem a favor dos herdeiros legais do artista.
Paralelamente, surgem alegações de que algumas dessas músicas estariam registadas e distribuídas através da plataforma ONErpm, associadas a terceiros como DJ Famoroso e o músico Preto Show.
Este elemento remete-nos à questão relacionada ao registo e à titularidade dos direitos que determinam quem aufere os rendimentos provenientes da exploração das obras.
No ordenamento jurídico angolano, os direitos de autor são protegidos pela Lei n.º 15/14, de 31 de Julho (Lei dos Direitos de Autor e Conexos). O artigo 4.º estabelece que o autor é o titular originário dos direitos sobre a obra. O artigo 9.º consagra os direitos morais, assegurando o reconhecimento da autoria e a integridade da obra.
Já o artigo 14.º confere ao autor os direitos patrimoniais, incluindo a exploração económica. E, de forma clara, o artigo 33.º determina que, após a morte do autor, esses direitos patrimoniais se transmitem aos seus herdeiros.
É precisamente aqui que entra uma questão central do caso em apreço: quem são os legítimos herdeiros de Mano Chaba?
Nos termos do Código Civil angolano, quando não há testamento, aplica-se a sucessão legítima. Nessa situação, os herdeiros são definidos por ordem de prioridade. Em primeiro lugar estão os filhos e o cônjuge, que têm direito direto à herança.
Na ausência de filhos, entram os pais, incluindo a mãe. Se não houver nem filhos nem pais, a herança passa para irmãos e outros familiares.
Isto significa, em termos práticos, que a mãe só será herdeira direta se o artista não tiver deixado filhos. Caso existam filhos, são estes, juntamente com eventual esposa, os principais titulares dos direitos patrimoniais, incluindo os rendimentos gerados pelas músicas. Pelo que se sabe, o artista deixou um filho.
Assim, antes de qualquer juízo precipitado, importa esclarecer juridicamente quem está habilitado como herdeiro. Porque é essa condição que define quem tem legitimidade para autorizar a exploração das obras e, sobretudo, para receber os ganhos provenientes delas.
Se os rendimentos estão a ser canalizados para terceiros sem autorização dos herdeiros legais, pode estar-se perante uma violação grave dos direitos de autor, com implicações civis e criminais.
É neste quadro que a posição da mãe do artista não deve ser condenada, como fazem muitos internautas. Trata-se da defesa de um direito legalmente consagrado. Trata-se da proteção de um legado artístico que continua a gerar valor.
Importa sublinhar que muitos enriqueceram ao longo do tempo à custa da apropriação indevida de obras alheias. Em vários contextos, bastou o controlo de registos ou plataformas de distribuição para desviar receitas que deveriam beneficiar os verdadeiros titulares dos direitos.
Em Angola, onde o sector criativo ainda enfrenta fragilidades estruturais, nota-se uma gritante falta de consciencialização sobre direitos de autor. Produzir uma obra artística exige esforço, talento, tempo e investimento. Esse trabalho não pode ser tratado como algo sem valor jurídico.
As críticas dirigidas à mãe do artista, sugerindo que deve abandonar a luta, revelam desconhecimento. Defender direitos autorais é um acto de justiça.
É garantir que o legado de um criador não seja explorado de forma abusiva. Não associem isso à fome. Em qualquer parte do mundo é assim que funciona e todos deveríamos ter esta consciência.
A mãe sabe por que razão luta. Ela luta pela memória do filho, pelo reconhecimento do seu trabalho e por aquilo que a lei protege. E essa luta deve servir de exemplo para todos nós. Não importa a dimensão da obra, deve-se exigir a sua valorização.
É imperativo que autores e famílias em Angola estejam informados e preparados para defender os seus direitos, custe o que custar.
*Pintor de Letras