Neth Nahara detida por vandalismo e agressão no Aeroporto 4 de Fevereiro
Neth Nahara detida por vandalismo e agressão no Aeroporto 4 de Fevereiro
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A influenciadora digital Ana Silva Miguel, popularmente conhecida por “Neth Nahara”, foi detida na noite de sábado, 10 de Maio, no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC), na sequência de um incidente que envolveu desacato às autoridades, vandalismo e agressão a um agente da Polícia Nacional.

A detenção ocorreu após a cidadã ter causado um distúrbio na sala de embarque, durante o qual danificou um computador de serviço e, ao ser interpelada para a reposição da ordem, agrediu fisicamente um efectivo da polícia, como ilustra um vídeo que viralizou nas redes sociais.

Diante da gravidade dos actos, foi ordenada a sua detenção, devendo a arguida ser presente ao tribunal nesta segunda-feira, 12 de Maio, para julgamento sumário pelos crimes de desacato à autoridade, danos patrimoniais e agressão física.

O Serviço de Investigação Criminal aproveitou a ocasião para apelar ao cumprimento rigoroso das normas de convivência social e das disposições legais em espaços públicos, especialmente em infraestruturas estratégicas como aeroportos.

Num enquadramento jurídico prestado à imprensa, o penalista e docente universitário Waldemar José explicou que, ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 24/15, de 14 de Setembro (Lei dos Crimes Contra a Aviação Civil), actos de violência contra pessoas ou bens em áreas aeroportuárias podem ser punidos com penas de prisão que variam entre 20 e 24 anos, se estiver em causa a segurança do aeroporto.

A pena pode ainda ser agravada em um terço, caso o arguido tenha beneficiado de indulto nos últimos seis anos, conforme os artigos 76.º e 77.º do Código Penal, podendo assim atingir até 26 anos de prisão.

Todavia, frisou o especialista, se for demonstrado que a arguida sofre de anomalia psíquica, não lhe será aplicada uma pena, mas sim uma medida de segurança de internamento psiquiátrico, nos termos dos artigos 18.º, 101.º e seguintes do Código Penal.

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