O direito à integridade física e moral dos presos nas cadeias – Salvador Freire
O direito à integridade física e moral dos presos nas cadeias – Salvador Freire
Presos-900x576

Existe uma ficha de dados individuais de cada recluso em cada um dos estabelecimentos prisionais. De acordo com os dados oficiais, todos são informados sobre os seus direitos e deveres. E este aspecto é reforçado com o diálogo em que as ONG realizam como trabalho de campo e das palestras que são realizadas constantemente pelas igrejas junto dos parceiros dos serviços prisionais.

Para os detidos e condenados, incapazes de compreenderem as normas, são postos à sua disposição intérpretes das línguas que falam.

Quanto aos maus tratos, tortura e outros tratamentos degradantes, grande parte dos reclusos ouvidos pela equipa de estudo e pesquisa da Associação Mãos Livres, afirmaram que durante a fase de instrução os presos passaram por momentos não muito bons, sobretudo quando interrogados.

Dizem que, às vezes, foram torturados, chicoteados para confessarem aquilo que não cometeram. Esse comportamento de prática de tortura e maus tratos é notório em todas as unidades, divisões policiais e nos Serviços de Investigação Criminal, reportando declarações de presos em três províncias onde foram realizados estudos sobre estes casos.

Alegam que os agentes que os batiam logo que se achavam oportunos. Afirmaram também que muitos detidos entram doentes ou feridos a partir das unidades policiais, onde os investigadores para sacar uma confissão usam métodos de tortura.

Desta pesquisa, notou-se com evidência dois casos que a Associação Mãos Livres levou ao conhecimento das autoridades competentes para se saber do que se estava a passar, sobre relatos de factos que demonstravam claramente acções de tortura na Comarca da Huíla.

Esta denúncia, levou a que a Associação Mãos Livres expedisse uma carta de participação, com data de 14 de Abril de 2015, ao Ministério do Interior e da Provedoria da Justiça.

Por sua vez, a direcção do Ministério do Interior encaminhou para a província da Huíla, propriamente na Comarca, uma equipa de inspectores para averiguar a situação comentada pela Associação Mãos Livres. Importa realçar que esta equipa foi criada na base de um despacho do ex-ministro do Interior, Ângela da Veiga Barros Tavares, a 18 de Maio de 2015.

Apesar de os agentes dos Serviços Prisionais informarem oralmente os reclusos sobre os seus direitos e deveres, as regras impostas de prisão nas unidades prisionais, não são exibidas de forma visível e acessível aos presos.

Quanto ao trabalho, os reclusos em prisão preventiva não estão autorizados a executarem quaisquer acções laborais, excepto tarefas para manterem as celas limpas.

Presentemente, as celas em todas as unidades carceárias do país, encontram-se totalmente superlotadas com número acima das capacidades iniciais do limite, apresentando-se com grandes insuficiências de funcionamento das casas de banho.

Tortura nas cadeias constatações

Reportando ainda o “Estudo de Prisão Preventiva e Situação Carcerária em Angola”, publicado em 2015 pela Associação Mãos Livres, existem relatos de casos em que agentes acusados de pertencerem o órgão de Investigação Criminal, no exercício das suas funções, quando por qualquer motivo requisitam detidos, estes, quase sempre, levam os presos ou detidos fora dos estabelecimentos prisionais.

Os agentes são indiciados de submeteram em actos de tortura os presos, como forma de os obrigar a confessarem crimes não cometidos. Aconteceu, por exemplo, com os detidos Mateus e Jakilson, na província da Huíla, acusados de terem assaltado uma dependência do banco BIC.

Esses, eram requisitados pelos agentes supostamente afectos ao Serviço de Investigação Criminal (SIC), ex-Direcção Provincial de Investigação Criminal (DPIC) e levados junto à unidade policial que fica localizada nas imediações do aeroporto, onde foram amarrados e torturados depois de trazidos novamente à Comarca no fim do dia.

Os presos postos em contacto com os técnicos que trabalharam na elaboração do Estudo, foram visíveis os sinais de tortura e outras formas cruéis de tratamentos, como escoriações no rosto e cabeça que demonstram que efectivamente foram espancados.

Naquela unidade, foram amarrados nos braços entre cartelhos como que de ‘caranguejos’ fossem. Afirmaram terem medo de saírem da Comarca e assustavam do chamamento de agentes por recear serem levados outra vez para serem espancados.

Ficou provado que a tortura em que foram submetidos não foi praticada na Comarca, mas sim na unidade onde tinham sido levados.

Importa realçar que a tortura é proibida de acordo com o disposto no art° 60° da Constituição da República de Angola (CRA). Todavia, o Estado tem o dever de garantir que as instituições que lidam com pessoas privadas de liberdade devem estar conscientes da proibição da tortura ou qualquer outro tratamento degradante, como estabelece o art° 60 da CRA.

Este artigo diz que “ninguém pode ser submetido a tortura, a trabalhos forçados, nem a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes”, em conjugação com os instrumentos internacionais sobre a matéria: Art° 5° da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH); art° 7° do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ICCPR, sigla em inglês); artigos n.ºs 2° e 10° da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura ou outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes.

*Jurista

Siga-nos
Twitter
Visit Us
Follow Me
LINKEDIN
INSTAGRAM

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial
error: Conteúdo protegido