
Entrou em vigor, no dia 1 de janeiro de 2026, o Decreto Presidencial n.º 173/25, de 24 de setembro, que aprova o novo Regime de Avaliação de Desempenho dos Funcionários Públicos.
O referido diploma estabelece as regras e os procedimentos a observar no processo de avaliação do desempenho dos funcionários públicos, doravante designado por RADFP, visando promover a melhoria contínua da Administração Pública, através da avaliação e diferenciação dos agentes públicos com base na produtividade, nos resultados alcançados e nas competências demonstradas.
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, ficam excluídos do seu âmbito de aplicação os titulares de cargos de direção e chefia.
No presente artigo, começaremos por abordar alguns conceitos gerais relativos à avaliação de desempenho, enquanto instrumento de gestão e de responsabilização administrativa, para, em momento posterior, analisarmos os aspetos específicos do regime instituído pelo Decreto Presidencial n.º 173/25, com especial enfoque nas suas implicações práticas e nos desafios da sua aplicação.
CONCEITOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Segundo Fletcher a avaliação de desempenho consiste num conjunto de actividades, através das quais, as organizações buscam avaliar os funcionários, desenvolver as suas competências, melhorar o desempenho e distribuir recompensas.
Para Caetano (2008), a avaliação de desempenho é um instrumento cuja função deve passar por avaliar o desempenho dos colaboradores com vista a melhorá-lo.
OBJECTIVOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A literatura tem apresentado diversas perspectivas sobre os objectivos da avaliação de desempenho, pelo que iremos apresentar aqui algumas delas:
Segundo Moura, (2000, p.106) o objectivo central da avaliação do desempenho é o de avaliar o trabalho dos colaboradores de uma formacorrecta(Justa e imparcial; com critérios)e completa (abrangente – avaliando comportamentos e resultados);
Para Worley (2003), a avaliação de desempenho possui quatro objectivos principais dentro das organizações:
CRITÉRIOS DA PRÁTICA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Critérios são padrões ou parâmetros utilizados para avaliar o desempenho de um colaborador. Os critérios definem o que será avaliado no colaborador.
MODELOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
O modelo da avaliação é a estrutura do processo. Define quais competências, metas ou comportamentos serão avaliados, quem avaliará (líder, pares, o próprio) e a frequência, bem como tipo de modelo. Os modelos de avaliação de desempenho mais utilizados são:
É um método de avaliação de desempenho em que o colaborador é analisado com base em vários critérios (como pontualidade, produtividade, cooperação, responsabilidade, etc.), utilizando uma escala de classificação.
É um método de avaliação de desempenho baseado no cumprimento de metas previamente definidas. É bastante utilizado onde os resultados são mais facilmente quantificáveis. (Ex: empresas de telecomunicações).
Este é um método mais abrangente, que busca uma visão mais completa do desempenho do colaborador através de múltiplas fontes de feedback. (interno e externo).
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO À LUZ DA LEI ANGOLANA
No ordenamento jurídico angolano, o Regime da Avaliação de Desempenho vem consagrado nos artigos 233º e 234º da Lei Geral do Trabalho e regulado pelo Decreto Presidencial nº 173/25, de 24 de Setembro, o novo Regime de Avaliação sobre o Desempenho dos Funcionários Públicos (RADFP).
A avaliação de desempenho é feita semestralmente. O primeiro semestre da avaliação decorre de 1 de Janeiro a 30 Janeiro e o segundo semestre da avaliação decorre de 1 de Julho a 31 de Dezembro.
No processo de avaliação de desempenho, além do avaliado e do avaliador, os principais intervenientes são:
O RADFP no seu artigo 6º prevê os seguintes modelos de avaliação de desempenho:
A avaliação de desempenho poder ser:
O Regime de Avaliação sobre o Desempenho dos Funcionários Públicos estabelece:
CONCLUSÃO
O novo regime de avaliação de desempenho orienta-se pela utilização combinada de critérios de comportamento e de resultados no funcionalismo público angolano.
Esse modelo procura introduzir maior racionalidade e modernização no sistema avaliativo, alinhando-o com as exigências da gestão por objectivos, sem descurar a relevância das atitudes, competências e valores que devem nortear o exercício da função pública.
Em termos práticos, isso implica que o avaliador passe a definir metas concretas, mensuráveis e alinhadas com as actividades desenvolvidas pelo serviço, ao mesmo tempo que deve observar e registar indicadores comportamentais, tais como cooperação, integridade, assiduidade, responsabilidade e espírito de equipa.
Todavia, é precisamente neste ponto que se identifica uma das maiores dificuldades práticas do novo regime. Ao contrário do que sucede no sector privado, onde os resultados tendem a ser mais facilmente quantificáveis, no sector público a mensuração de objectivos e resultados revela-se, muitas vezes, complexa.
Muitas funções possuem natureza predominantemente administrativa, técnica ou de apoio, cujo impacto não é imediatamente traduzível em indicadores numéricos.