
Com alguns gestores públicos que temos, não é novidade que o Estado, a cada dia que passa, fica sem liquidez. Este problema não é apenas financeiro, mas institucional e estrutural, refletindo a forma como os gestores públicos tratam os assuntos do Estado.
Segundo a Constituição e as leis ordinárias, o interesse público está acima dos interesses privados. O artigo 198.º da Constituição define o dever do gestor público nos atos administrativos, impondo os princípios da legalidade, justiça, imparcialidade, proporcionalidade e transparência.
O artigo 16.º do Código do Procedimento Administrativo reforça o princípio da proporcionalidade nas decisões tomadas pelos gestores públicos, garantindo que o Estado não saia prejudicado.
Infelizmente, muitos gestores confundem decisões pessoais com os interesses do Estado, agindo de forma arbitrária e prejudicial.
O PREI é um programa vital para a sustentabilidade financeira do Estado, mas tem recebido verbas insuficientes e mal executadas:
Apesar da elevada taxa de informalidade e do impacto na economia nacional, os recursos destinados ao PREI são cada vez menores.
Há mais de dois anos que venho alertando para a informalidade digital, que é ainda mais prejudicial que a física:
Pequenos comerciantes digitais, em sua maioria de subsistência, não têm literacia fiscal nem condições de pagar softwares certificados pela AGT, que custam mensalmente (12.083 KZ a 15.833 KZ).
Grandes empresas investem em publicidade digital em plataformas internacionais, sem que o Estado tribute essas receitas.
O prejuízo anual estimado em divisas, apenas em serviços de publicidade digital, é de USD 556.160.000, numa altura em que Angola tem apenas cerca de 12 milhões de utilizadores de internet, e os serviços de internet ainda não são utilizados a 100% por este número de utilizadores.
Os gestores públicos deveriam ser responsabilizados civil e criminalmente quando não cumprem o seu papel de defender o interesse do Estado. O Estado paga para que cumpram este dever.
A indiferença diante de situações que lesam gravemente o interesse do Estado, é inadmissível.
Muitos gestores demonstram desconhecimento dos seus papéis, o que se nota pelas respostas que dão aos cidadãos.
Quando um gestor público viola o Código do Procedimento Administrativo e põe em causa os interesses do Estado, deveria ser punido imediatamente, para evitar maiores estragos.
Não é por acaso que o Estado fica sem liquidez: isso resulta da falta de cumprimento dos princípios básicos da administração pública.
A PGR e os Tribunais devem atuar com mais celeridade, respeitando o princípio da proporcionalidade, para garantir que os gestores públicos sejam responsabilizados e que o interesse do Estado seja salvaguardado.
*Empresário