O prejuízo do Estado e a responsabilidade dos gestores públicos – Tomás Alberto
O prejuízo do Estado e a responsabilidade dos gestores públicos - Tomás Alberto
Tomas alberto

Com alguns gestores públicos que temos, não é novidade que o Estado, a cada dia que passa, fica sem liquidez. Este problema não é apenas financeiro, mas institucional e estrutural, refletindo a forma como os gestores públicos tratam os assuntos do Estado.

Segundo a Constituição e as leis ordinárias, o interesse público está acima dos interesses privados. O artigo 198.º da Constituição define o dever do gestor público nos atos administrativos, impondo os princípios da legalidade, justiça, imparcialidade, proporcionalidade e transparência.

O artigo 16.º do Código do Procedimento Administrativo reforça o princípio da proporcionalidade nas decisões tomadas pelos gestores públicos, garantindo que o Estado não saia prejudicado.

Infelizmente, muitos gestores confundem decisões pessoais com os interesses do Estado, agindo de forma arbitrária e prejudicial.

O PREI é um programa vital para a sustentabilidade financeira do Estado, mas tem recebido verbas insuficientes e mal executadas:

  • 2024: Segundo Orçamento Geral do Estado deste ano, foi Cabimentado 11.812.432.588 KZ; e segundo o relatório de execução, foi executados apenas 51,1 milhões KZ (5%).
  • 2025: foi cabimentado 3.221.797.660 KZ; relatório de execução ainda não foi publicado.
  • 2026: foi cabimentado apenas 1.624.374.898 KZ.

Apesar da elevada taxa de informalidade e do impacto na economia nacional, os recursos destinados ao PREI são cada vez menores.

Há mais de dois anos que venho alertando para a informalidade digital, que é ainda mais prejudicial que a física:

  • Plataformas internacionais sem sede ou filial em Angola operam no nosso ciberespaço, cobrando em divisas e gerando exclusão digital comercial.
  • Do ponto de vista estratégico, o país fica vulnerável, pois milhares de empresas e pessoas dependem destas plataformas para alcançar clientes.

Pequenos comerciantes digitais, em sua maioria de subsistência, não têm literacia fiscal nem condições de pagar softwares certificados pela AGT, que custam mensalmente (12.083 KZ a 15.833 KZ).

Grandes empresas investem em publicidade digital em plataformas internacionais, sem que o Estado tribute essas receitas.

O prejuízo anual estimado em divisas, apenas em serviços de publicidade digital, é de USD 556.160.000, numa altura em que Angola tem apenas cerca de 12 milhões de utilizadores de internet, e os serviços de internet ainda não são utilizados a 100% por este número de utilizadores.

Os gestores públicos deveriam ser responsabilizados civil e criminalmente quando não cumprem o seu papel de defender o interesse do Estado. O Estado paga para que cumpram este dever.

A indiferença diante de situações que lesam gravemente o interesse do Estado, é inadmissível.
Muitos gestores demonstram desconhecimento dos seus papéis, o que se nota pelas respostas que dão aos cidadãos.

Quando um gestor público viola o Código do Procedimento Administrativo e põe em causa os interesses do Estado, deveria ser punido imediatamente, para evitar maiores estragos.

Não é por acaso que o Estado fica sem liquidez: isso resulta da falta de cumprimento dos princípios básicos da administração pública.

A PGR e os Tribunais devem atuar com mais celeridade, respeitando o princípio da proporcionalidade, para garantir que os gestores públicos sejam responsabilizados e que o interesse do Estado seja salvaguardado.

*Empresário

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