
O Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) aplicou uma sanção disciplinar de 18 meses de suspensão da cédula profissional ao famigerado advogado e conhecido comentador político Manuel David Mendes, uma figura polarizadora no panorama jurídico e mediático angolano. A medida foi formalmente comunicada ao jurista no dia 29 de Abril de 2025, e já está em vigor.
A decisão resulta de um processo disciplinar instaurado após declarações públicas de Mendes durante uma entrevista à Rádio Correio da Kianda, nas quais abordou o processo-crime n.º 82231/024, que envolve suspeitos, já condenados pelo Tribunal de Comarca do Huambo, de planear actos de terrorismo em Luanda, quando ainda estava sob segredo de justiça.
Segundo a OAA, as declarações do advogado representaram uma violação grave dos deveres de reserva, sigilo profissional, confiança e integridade, princípios consagrados no Estatuto da Ordem e no Código de Ética e Deontologia da profissão.
“As declarações proferidas pelo advogado sobre um processo em segredo de justiça revelam uma conduta que coloca em causa o prestígio da classe e o regular funcionamento da justiça”, lê-se no comunicado da OAA emitido aquando da instauração do processo disciplinar.
A resposta de David Mendes não se fez esperar. Em declarações à imprensa, o jurista classificou a sanção como uma “manobra de perseguição política”, acusando a OAA de atuar com motivações externas à legalidade e à ética profissional.
“Não fui ouvido, não fui notificado, e fui surpreendido com esta decisão. Isto é uma tentativa de me silenciar pela minha postura crítica perante certas práticas no nosso sistema judicial”, declarou.
Mendes anunciou que irá recorrer da decisão, além de preparar uma acção judicial contra a Ordem dos Advogados, por alegada violação dos seus direitos estatutários e por danos causados à sua honra e reputação profissional.
Em resposta às alegações do advogado, fontes da OAA garantem que todos os trâmites legais foram observados, incluindo a citação formal do arguido e a concessão de prazos para apresentação de defesa — prazos que, segundo a Ordem, não foram cumpridos por Mendes.
A suspensão impede o advogado de exercer funções durante o período estipulado, com efeitos imediatos, e só poderá ser revertida por recurso aos órgãos superiores da OAA ou aos tribunais competentes.
A decisão sobre uma das figuras mais mediáticas da advocacia angolana promete acirrar os ânimos no seio da classe jurídica e reacender o debate sobre os limites entre liberdade de expressão, ética profissional e intervenção política no exercício da advocacia.