Os funcionários públicos reformados são cidadãos de 2.ª? – Maria Luísa Abrantes
Os funcionários públicos reformados são cidadãos de 2.ª? - Maria Luísa Abrantes
Milucha3

O Decreto Presidencial n.º 46/24, publicado no Diário da República n.º 23 Ia., série de 1/2/2024, sobre o ajustamento geral dos vencimentos-base da função pública, esqueceu os reformados da função pública.

Até quando?

A inflação é uma realidade para todos os cidadãos, incluindo para os reformados, que descontaram durante muitos anos para a Segurança Social, quando os privados não descontavam, pagam e continuam a pagar impostos.

Os reformados das categorias mais elevadas começaram por ser altamente prejudicados, porque, em 2015, devido à baixa drástica dos preços do petróleo e da crise económica mundial, foi decidido que o seu tecto salarial não poderia ultrapassar determinado valor equivalente a determinada categoria.

Até aí, os reformados recebiam 100% do valor equivalente ao seu último salário. Depois de terem descontado para a Segurança Social mais de 30 anos, foram despromovidos. Isso é justo?

Será justo que quem trabalhou, esforçou-se e estudou mais ganhe o mesmo do que alguns dos que não tiveram a performance para o efeito?

Será justo que o dinheiro pago como contribuição dos reformados à Segurança Social, possa ter servido para recapitalizar instituições financeiras, porque concederam créditos sem garantias bancárias, com prejuízo dos que contribuíram para a sua criação e existência?

De recordar que, em 2015, havia a indexação do kwanza ao dólar, que a legislação proíbe desde 2018. Por essa razão, o salário de todos os trabalhadores angolanos, incluindo dos reformados, passou a acompanhar a desvalorização do Kwanza, como é lógico.

Em sede do Decreto Presidencial n.º 161/22, de 20 de Junho, o salário mínimo actual de um reformado da função pública é de 32.181,15, kwanzas equivalente a 35,84 euros/mês (1,19 euros/dia no mês de 30 dias). O salário máximo é de 607.874,00 kwanzas/mês, equivalente a 679 euros.

Por exemplo, no meu caso, no momento de reforma, perdi de imediato pela alteração da legislação cerca de 50% do meu salário. Até meses antes, todos os reformados recebiam 100% do seu salário. Neste momento, com as sucessivas desvalorizações, actualmente perdi 90%, recebendo apenas 10% do que ganhava (em termos reais de paridade cambial) de que quando me reformei.

O reformado aluga casa e come o quê? Paga o transporte e compra os medicamentos como? Isso é sério? Isso é normal? Vão viver todos como e de quê? Do roubo ou do contentor do lixo?

Os que ainda estão lúcidos e com força (embora pela sua idade e pelo que já pagaram ao Estado, já nem pagam transporte público noutros países) decidiram arranjar trabalho até não poder mais, e que é que o novo Executivo fez?

Revogou a norma legal que isentava os reformados que arranjassem novo emprego de pagar IRT, pela aprovação da Lei n.º 28/19, de 25 de Setembro, que foi concebida propositalmente. Mesmo tendo ficado com parte do salário de alguns reformados, isso faz-se?

Só mantiveram essa prorrogativa aos antigos combatentes e aos militares, porque se rebelaram e bem. Em parte nenhuma do mundo civilizado os militares pagam IRT. Eu fui uma das privilegiadas por ser antiga combatente, mas não acho justo descontarem IRT incluindo aos subsídios.

Os consultores portugueses que cobram “rios” de dinheiro, para dar pareceres e elaborar leis copiadas, deveriam também informar que, um dos menores salários mínimos da União Europeia que é o de Portugal, é de 820, 00 euros e é superior ao salário máximo de um reformado do escalão máximo em Angola, que não tiver a sorte de ser membro de Conselhos de Administração de fachada.

Deviam também acrescentar que, Portugal recebe apoios financeiros ao pagamento da renda de casa, etc., (social), para perdas nos pequenos negócios, para a agricultura, para formação, etc. (económico).

Os aumentos da função pública deveriam contemplar sempre os seus reformados. Ou quererão matá-los mais cedo à fome ou por falta de medicação extremamente cara?

*Jurista

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