Padre José Ferro aponta grave inconstitucionalidade na lei que regula Nova Divisão Político-Administrativa
Padre José Ferro aponta grave inconstitucionalidade na lei que regula Nova Divisão Político-Administrativa
jose ferro

O advogado e padre José Miguel Ferro denunciou que a Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro, que regula a Nova Divisão Político Administrativa (NDPA) de Angola, é profundamente inconstitucional, desrespeitando os princípios da Carta Magna e comprometendo a integridade do Estado Democrático de Direito.

A crítica, divulgada na sua página do Facebook, conforme constatou o Imparcial Press, surge num momento em que a reorganização territorial do país já está em curso, com novas províncias criadas e governadores empossados.

José Ferro baseia a sua análise no artigo 144.º da Constituição, que estabelece os círculos eleitorais e a composição da Assembleia Nacional. Actualmente, a Constituição prevê que os 18 círculos provinciais elejam 90 deputados, somados aos 130 eleitos pelo círculo nacional, totalizando 220 deputados.

Com a criação de novas províncias, o número de deputados provinciais seria elevado para 105, aumentando o total para 235 parlamentares, algo que, segundo o jurista, é impossível sem uma revisão constitucional.

A discrepância levanta uma questão fundamental: como pode uma lei aprovada pela Assembleia Nacional contrariar directamente a Constituição sem que esta seja previamente alterada?

Para José Miguel Ferro, esta situação não apenas fere o princípio da legalidade, mas também coloca em causa a credibilidade das instituições legislativas e do próprio sistema democrático angolano.

Segundo o advogado, a violação é de natureza orgânica, uma vez que a Assembleia Nacional, que deveria actuar como guardiã da Constituição, cedeu a pressões do Executivo de João Lourenço para aprovar a NDPA sem respeitar os procedimentos constitucionais necessários.

“A Assembleia Nacional dançou ao ritmo do Executivo”, afirmou, criticando o que considera ser uma ingerência directa do poder político na independência do legislativo.

O advogado alerta ainda para o impacto sistémico de tal decisão. Ao aprovar uma lei que contradiz a Constituição, as instituições responsáveis por legislar e governar o país criam um precedente perigoso, onde o cumprimento das normas legais se torna arbitrário e sujeito a interesses políticos.

Em um Estado Democrático de Direito, sublinha o padre Ferro, o primado da legalidade deve ser absoluto, e qualquer desvio dessa norma fragiliza a democracia e os direitos dos cidadãos.

A crítica de José Miguel Ferro também se estende ao Tribunal Constitucional, que, segundo o artigo 180.º da Constituição, tem o dever de garantir a constitucionalidade das leis.

O padre acusa o órgão de silêncio conivente, falhando em apreciar preventiva ou repressivamente a NDPA. “O Tribunal Constitucional, que deveria agir como um baluarte da legalidade, mantém-se num silêncio ensurdecedor, permitindo que uma lei flagrantemente inconstitucional siga o seu curso”, apontou José Ferro.

Além das questões técnicas e jurídicas, o advogado levanta preocupações éticas e políticas. A reorganização territorial de Angola, conduzida de forma precipitada e sem as devidas alterações na Carta Magna, revela, na visão de José Ferro, uma abordagem de governança que prioriza interesses políticos em detrimento do respeito à Constituição.

“Tal atitude mina a confiança da população nas instituições e reforça uma percepção de que o poder político opera acima da lei”, lamentou ao Imparcial Press o jurista N’sole Pedro, enfatizando que os efeitos desta controvérsia podem ser profundos.

“Uma revisão constitucional apressada e condicionada pelos interesses políticos do momento pode comprometer a estabilidade institucional a longo prazo”, concluiu.

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