
A história dos meios de comunicação remonta aos tempos antigos, com a transmissão de mensagens por meio de sinais de fumaça, tambores e outros métodos rudimentares. Com o passar do tempo, evoluíram para incluir a escrita, a imprensa, o telégrafo, o telefone, o rádio, a televisão e, mais recentemente, a Internet.
Exercem um papel fundamental na sociedade, com grande influência na opinião pública, uma vez que são responsáveis por veicular informações na conectividade universal e na interacção temática diversificada, que eventualmente podem moldar as percepções, atitudes e comportamentos na vida de cada um.
Ao longo da história da humanidade, a segurança tem sido uma necessidade essencial na vida do homem. Segundo o psicólogo americano Abraham Harold Maslow, dentro da escala hierárquica das necessidades do ser humano, a segurança figura em segundo lugar, superada apenas pelas necessidades fisiológicas.
Para MASLOW (1943), quando as necessidades fisiológicas estão satisfeitas, as necessidades localizadas no nível imediatamente superior começam a dominar o comportamento do homem.
A divulgação, através dos meios de comunicação pública/privado nas comunidades, expressando as suas necessidades e as suas opiniões, estimula os debates sobre a estabilidade e influência no sentimento de segurança ou insegurança pública.
Alterando deste forma, a quantidade e a qualidade de ideias disponíveis sobre a frequência e a gravidade de certos tipos de crime na sociedade.
De acordo com a criminologia mediática, os media não apenas reflectem, mas também ajudam a esmiuçar a realidade do crime, pois é através dela que a grande parte das populações têm conhecimento sobre o crime e a justiça criminal.
Portanto, a forma como os media apresentam o crime, os criminosos, as vítimas e as agências de aplicação da lei tem um impacto significativo na maneira como entendemos e respondemos ao crime na sociedade (Greer, 2010).
Nesta base, o seu o papel vai muito além da cobertura e divulgação das notícias sobre segurança pública. Ela mobiliza as pessoas a pensar e agir sobre os factos noticiados.
É imprescindível que esta função seja ético e institucional diante da cobertura de temas relacionados à Segurança Pública, pois através dos registos policiais, é possível verificar e identificar que muitas vezes os cidadãos procuram a Polícia para relatar denúncias, comunicar um crime ou contravenção, a partir de notícias veiculadas pelos meios de comunicação.
Em algumas geografias, as populações recebem mensagens violentas das mais variadas formas, seja através de telejornais, revistas, rádios e jornais impressos, ou através de discussões próprias do quotidiano em que se tenta entender a origem para tanta crueldade.
E, difundem a violência de forma exacerbada, alardeando que os índices de criminalidade vêm aumentando a cada dia. Transmitindo a sensação de extrema insegurança, difundindo a cultura do medo na sociedade.
Induzindo o pânico, reforçando uma falsidade a política criminal promovendo a criminalização, principalmente, contra os segmentos mais vulneráveis da sociedade.
Em decorrência disto, essa exploração da violência e a falta de racionalidade técnica faz com que o efeito dramatizante exposto pelos meios de comunicação leve à desinformação, ao invés de sua real função, que é informar ( Charaudeau, 2012, p. 272).
O Direito Penal tem sido vulgarizado dentro do senso comum e os meios de comunicação são os responsáveis por disseminar esta vulgarização da forma que melhor lhe convém.
Por isso, diversos são os factos que acontecem em todo o mundo, mas poucos são os difundidos, eis que há uma selecção dos que devem ser amplamente divulgados.
Certo é que esta nota deveria seguir padrões éticos e profissionais. Mas, no entanto, interessam-se apenas nos altos índices de audiência, utilizando-se do uso do sensacionalismo através do nudismo e crimes fantasmagóricos (story), cujas evidências fascina-os.
Contextualmente, parece-nos registar-se um ascendente no índice de práticas criminais, cuja tendência põe em causa a compensação emocional dos cidadãos, e impactam sobre a força laboral activa, consubstanciado na queda do crescimento da produção e por via de regra, reduz a qualidade de vida das famílias.
E, para contrapor este cenário, consensualmente se advoga que haja uma equipa multidisciplinar para se reconfigurar o Código Penal com a profundidade que se impõe, visando um sistema rígido de punições radicado nos crimes contra os abusos sexuais infanto-juvenis, violência doméstica, tráficos de combustíveis, de seres humanos, fuga à paternidade entre outros.
Estes useiros e vezeiros (criminosos) que se arregimentam contra os princípios básicos da civilização humana devem ser exemplarmente responsabilizados.
Nesta perspectiva, e com a imperiosa celeridade, os órgãos que tutelam a investigação e a instrução processual deviam accionar com prioridade os processos que visam ou lesam sobretudo os direitos infanto-juvenis. Ou seja, devemos unir forças para construir uma sociedade justa, equitativa e sustentável, pois a “sustentabilidade” é um imperativo ético e moral.
As mudanças de paradigma requerem que os órgãos afins examinem, em profundidade, cada um dos numerosos problemas comportamentais que, juntos, constituem o seu trabalho, traduzindo em estratégias para, melhor, prevenir, reduzir, ou eliminar os badalados crimes.
Com esta interacção objectiva, talvez os capítulos diários, rotulados “violência e crime” não estejam no top dos valores noticiosos. Assim sendo, os esforços financeiros e recursos humanos qualificados para esta empreitada serão indispensáveis.
Todavia, os meios de comunicação devem ser os pilares fundamentais para divulgar, informar, educar, sensibilizar, e incentivar os cidadãos em conhecer e praticar as informações elencadas nos sites da ordem pública (segurança pública), consubstanciado na defesa das eventuais ocorrências diárias, nas cidades, vilas, comunas, quanto nos lugares mais isolados.
*Psicólogo