Parlamento autoriza revisão do quadro legal da concessão petrolífera do Bloco 14/23
Parlamento autoriza revisão do quadro legal da concessão petrolífera do Bloco 14/23
Petroleo

A Assembleia Nacional aprovou, segunda-feira, por unanimidade, o pedido de autorização legislativa que permite ao Titular do Poder Executivo proceder à alteração do regime de concessão petrolífera do Bloco 14/23, incorporando áreas de desenvolvimento localizadas entre Negage e Menongue, com o objectivo de optimizar a exploração conjunta entre Angola e a República Democrática do Congo (RDC).

A iniciativa legislativa, que incide sobre a modificação dos anexos A e B da Área de Concessão do Bloco 14, obteve 175 votos favoráveis durante a 5.ª Reunião Plenária Ordinária da 4.ª Sessão Legislativa da 5.ª Legislatura, reflectindo consenso político em torno da importância estratégica do projecto para o sector petrolífero nacional.

O diploma confere poderes ao Presidente da República para legislar sobre a reconfiguração da concessão, criando condições legais para a integração de áreas de desenvolvimento no Bloco 14/23, numa abordagem orientada para a maximização da eficiência operacional, a racionalização de recursos e a geração de receitas adicionais para o Estado angolano.

Ao enquadrar a proposta, o ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo, recordou que o memorando aprovado pela Resolução n.º 19/04, de 30 de Julho, estabeleceu a criação de um corredor marítimo de exploração conjunta, definindo a sua localização entre o sul do Bloco 14, o norte do Bloco 15 e o norte do Bloco 30, bem como um modelo de partilha equitativa de interesses, fixado em 50% para cada Estado.

O governante esclareceu que o instrumento jurídico salvaguarda os jazigos já descobertos por operadoras angolanas, os quais ficam excluídos da exploração conjunta, salvo nos casos de abandono ou devolução das áreas ao Estado, assegurando, deste modo, previsibilidade e estabilidade contratual para os operadores.

Segundo o Executivo, a revisão dos anexos da concessão visa igualmente reforçar a segurança jurídica das operações, criando um quadro regulatório mais robusto e alinhado com as exigências da indústria, condição essencial para a plena execução das actividades petrolíferas no Bloco 14/23.

Angolanização atinge 87% no sector petrolífero

Durante o debate parlamentar, o ministro revelou que a taxa de angolanização do sector petrolífero ascende actualmente a 87%, face aos cerca de 70% registados em 2017, evidenciando uma evolução significativa na capacitação de quadros nacionais e na integração de empresas angolanas na cadeia de valor do petróleo e gás.

Relativamente à Refinaria de Cabinda, Diamantino Azevedo explicou que o arranque faseado da produção é um procedimento comum na indústria, permitindo a introdução gradual de diferentes derivados, tendo acrescentado que o bónus de produção está fixado em 500 mil dólares por ano, a contar do início da actividade.

O ministro sublinhou ainda que, ao contrário de países como a Nigéria, a produção petrolífera em terra em Angola representa apenas cerca de 2% do total, sendo a maior parte realizada em águas profundas e ultraprofundas, um contexto que implica elevados custos de investimento e exigências tecnológicas acrescidas.

Na mesma sessão plenária, os deputados aprovaram igualmente, por unanimidade, os pedidos de autorização legislativa que habilitam o Presidente da República a legislar sobre o Regime Jurídico dos Parques Industriais Rurais e o Regime Jurídico dos Pólos de Desenvolvimento Industrial.

Os diplomas visam impulsionar o crescimento do sector industrial, através da dinamização das infra-estruturas existentes, introduzindo modelos de gestão mais flexíveis e a participação de entidades privadas na gestão e exploração dos parques e pólos industriais, com impacto esperado na atracção de investimento, criação de emprego e diversificação da economia nacional.

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