
O Presidente da República, João Lourenço, promulgou, ontem (quarta-feira, 21), a Lei da Amnistia aprovada, recentemente, pelo Parlamento e concedeu indulto a cerca de 91 cidadãos que cumprem penas de prisão em vários estabelecimentos prisionais no território nacional.
Curiosamente, na longa lista dos indultados consta um suposto empresário tailandês, Raveeroj Ritchoteanan, que foi condenado a 16 de Abril de 2019, pelo Tribunal Supremo, a pena única de 7 anos e 6 meses de prisão maior no processo que julgou uma tentativa de burla ao Estado angolano em cerca de 50 mil milhões de dólares.
Segundo a nota da Secretaria de Imprensa do Palácio Presidencial, trata-se de indulto às penas de prisão aplicadas a um grupo de cidadãos condenados, numa medida que tem em conta o facto de, dentro de poucos dias, se celebrar o Dia de Natal, e uma oportunidade de reintegração social e familiar.
Além de Raveeroj Ritchotnean, considerado o líder do grupo visado neste processo, que ficou conhecido como “Burla à Tailandesa”, o tribunal condenou os outros três réus tailandeses Monthita Pribwai, Theera Buapeng e Manin Wanitchanon, pelos crimes de associação criminosa na pena de 2 anos de prisão maior cada um, pelo crime por burla por defraudação sob a forma frustrada na pena de 2 anos de prisão maior cada um. Em cúmulo jurídico, a pena única ficou em 3 anos de prisão maior.

Já a ré Celeste de Brito, angolana, detida desde 21 de Fevereiro de 2018 e considerada o elo de ligação dos tailandeses ao Estado angolano, o tribunal condenou a dois anos de prisão para os crimes de associação criminosa, tráfico de influência, burla por defraudação na forma frustrada, como cúmplice e uso de documentos falsos.
Quanto aos réus angolanos, o Tribunal Supremo condenou os réus José Arsénio Manuel na pena de sete meses de prisão, Cristian Albano de Lemos na pena de seis meses de prisão, pelo crime de tráfico de influência. Os mesmos foram absolvidos dos crimes de associação criminosa, cúmplice, burla por defraudação e auxilio à imigração ilegal.
Os juízes da 1ª Câmara do Tribunal Supremo justificaram no acórdão que julgaram parcialmente procedente a acusação do Ministério Público (MP) e, em consequência, absolveram os réus Milian Isaac, André Louis Roy e Norberto Garcia, o antigo director da extinta Unidade Técnica para Investimento Privado (UTIP), por não se ter provado os crimes de que foram acusados e pronunciados.

Recorde-se que em Novembro de 2017, o Serviço de Investigação Criminal (SIC) deteve um grupo 11 pessoas, entre angolanos, tailandeses, um etíope e um canadiano, acusados de tentativa de burlar o Estado em cerca de 50 mil milhões de dólares.
O grupo de empresários tailandeses era liderado por Raveeroj Ritchoteanan, presidente da fundação com o mesmo nome e detentor do cheque de 50 mil milhões de dólares, da empresa Cetennial Energy Company Limited, chegou a Luanda, com a intenção de investir este valor em projetos sociais e infraestruturais.
Para a ida a Luanda, os réus tailandeses contaram com o apoio da empresária angolana Celeste de Brito, que, por meio da UTIP, conseguiu o visto de fronteira, de 15 dias, para a sua entrada no país.
A autenticidade do cheque foi posta em causa pela Unidade de Informação Financeira (UIF), pelo Banco Nacional de Angola (BNA) e pelo Banco de Negócios Internacional (BNI), havendo documentos no processo que atestam e outros que não a existência no banco central das Filipinas do valor em causa.
O tribunal realizou 30 sessões de julgamento em 90 dias, onde foram ouvidos dez réus, 12 testemunhas e 25 declarantes. Em audiência, foram utilizadas as línguas Portuguesa, Inglesa, Tailandesa e Francesa e sob acompanhamento permanente dos jornalistas.
As investigações do SIC, no entanto, concluíram que não havia qualquer linha de crédito disponível. O juiz presidente da causa Domingos Mesquita levou quatro horas de leitura do acórdão onde relatou todos os factos produzidos na acusação, na pronuncia e em sessões de julgamento, diante de mais de 100 pessoas que acompanhava a sessão.
A sessão, com transmissão em directo pela imprensa, foi filmada por seis câmaras televisivas e várias rádios emitiram em direito a leitura do acórdão.
Os indultados
O documento, rubricado por João Lourenço, informa que para o indulto, o Presidente da República levou em consideração o cumprimento de metade da pena de prisão aplicada.
Ainda para o indulto, o Estadista também levou em conta o bom comportamento dos reclusos durante o cumprimento da pena e a ausência de perigosidade social, resultante da restituição à liberdade dos referidos cidadãos.
O perdão concedido pelo Chefe de Estado angolano, prossegue o documento, abrange condenados das dezoito províncias do país.
Eis a lista dos indultados:
a) Província do Bengo
b) Província de Benguela:
c) Província do Bié:
d) Província de Cabinda:
e) Província do Cuando Cubango:
f) Província do Cuanza Norte:
g) Província do Cuanza Sul:
h) Província do Cunene:
i) Província do Huambo:
j) Província da Huíla:
k) Província de Luanda:
l) Província da Lunda Norte:
m) Província da Lunda Sul:
n) Província de Malanje:
o) Província do Moxico:
p) Província do Namibe:
q) Província do Uíge:
r) Província do Zaire: