
Há uma pergunta que Angola já não pode continuar a adiar: o que acontece quando aqueles que deveriam garantir a Justiça passam a ser acusados de negociar com ela?
A pergunta torna-se ainda mais inquietante quando as denúncias apontam para a utilização do habeas corpus – uma garantia constitucional criada para proteger o cidadão contra prisões ou detenções ilegais – como instrumento de negócio.
O habeas corpus não é um favor concedido por um juiz. Não é uma recompensa. Não é uma porta reservada aos que têm dinheiro. É um direito constitucional. A Constituição estabelece que todos têm direito a esta providência contra o abuso de poder resultante de prisão ou detenção ilegal.
Por isso, se forem confirmadas as denúncias de que decisões relacionadas com habeas corpus são negociadas, compradas ou influenciadas mediante pagamentos, estaremos perante uma das formas mais graves de corrupção judicial: a transformação de uma garantia fundamental num produto acessível apenas a quem pode pagar mais e melhor.
É neste ponto que o problema deixa de ser apenas jurídico e passa a ser profundamente moral.
Porque, quando um cidadão pobre permanece preso porque não consegue pagar para obter uma decisão favorável, enquanto outro, com dinheiro ou influência, consegue recuperar a liberdade através de um esquema ilícito, a Justiça deixa de funcionar como instrumento de igualdade. Passa a funcionar como instrumento de desigualdade.
E o pior é que as próprias instituições judiciais reconhecem que existe um problema. Ora, vejamos:
Em Fevereiro deste ano, o presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Norberto Sodré João, afirmou publicamente que existe “muita indisciplina e corrupção” entre funcionários dos tribunais e juízes.
O magistrado apelou aos novos presidentes dos tribunais de comarca para imporem disciplina e advertiu que aqueles que não correspondessem às expectativas poderiam ser substituídos devido à má conduta.
Não foi apenas uma simples denúncia feita por um adversário político da Justiça. Foi uma declaração do próprio responsável máximo da magistratura judicial.
Poucos dias depois, o bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, José Luís Domingos, elevou ainda mais o tom. Na abertura do Ano Judicial 2026, o bastonário afirmou que a corrupção se instalou no poder judicial e apontou particular incidência das denúncias nos juízes de garantias.
Segundo José Luís Domingos, há denúncias de situações em que juízes, advogados, magistrados do Ministério Público e oficiais de justiça conseguiriam encomendar sentenças, comprar decisões e arquivar processos.
A OAA anunciou, por isso, a criação do canal de denúncias “Justiça Limpa”, em articulação com a Procuradoria-Geral da República.
Ora, estas declarações não provam, por si só, que determinados juízes tenham vendido habeas corpus. Mas tornam impossível tratar as denúncias como um simples rumor da praça.
Quando o próprio bastonário fala em compra de decisões e quando o presidente do Tribunal Supremo reconhece corrupção entre funcionários e juízes, a resposta institucional não pode ser o silêncio. Tem de ser investigação.
E investigação significa chegar aos nomes, aos processos, aos pagamentos, aos intermediários e às decisões. Significa também separar os magistrados que cumprem a lei daqueles que eventualmente tenham transformado a toga numa fonte de enriquecimento.
O perigo de uma denúncia desta natureza está precisamente na possibilidade de atingir a confiança em toda a magistratura. A esmagadora maioria dos juízes pode exercer as suas funções com honestidade e independência, mas basta que uma minoria venda decisões para que a suspeita recaia sobre todo o sistema.
É por isso que o combate à corrupção judicial não pode ser entendido como uma guerra contra os juízes. É, pelo contrário, uma defesa dos juízes honestos.
Um magistrado que decide de acordo com a lei tem tanto interesse em que os corruptos sejam identificados como o cidadão que procura Justiça. A corrupção judicial destrói a autoridade de quem exerce a magistratura com integridade.
O próprio João Lourenço colocou esta questão no centro da abertura do Ano Judicial 2026. O Presidente da República afirmou que a confiança dos cidadãos na Justiça se constrói com integridade, honra, rigor, transparência e probidade, defendendo que a luta contra a corrupção, a impunidade e os desvios éticos deve ser uma prioridade permanente.
Sublinhou ainda que a independência da Justiça não deve ser apenas uma garantia institucional, mas também uma exigência ética de cada magistrado.
A afirmação é particularmente importante porque estabelece uma responsabilidade que vai além das instituições.
Não basta existir independência judicial no papel. É necessário que exista independência perante o dinheiro. Independência perante o poder político. Independência perante empresários. Independência perante advogados influentes. E, sobretudo, independência perante a tentação de transformar uma decisão judicial num negócio privado.
É também neste contexto que ganha particular significado uma declaração proferida esta semana por Ana Dias Lourenço, em Nova Iorque, no fórum sobre Justiça Reparativa, Restituição Cultural e Transformação da Economia Criativa de África.
A primeira-dama afirmou que a Justiça não deve ser encarada como acto de benevolência ou caridade, mas como “um imperativo de restituição” e um “direito legítimo”.
Defendeu ainda a criação de quadros jurídicos e políticos robustos capazes de sustentar reivindicações de reparação com base no direito internacional.
A declaração foi feita num contexto internacional e referia-se sobretudo à justiça reparativa. Mas a ideia central é universal: Justiça não é caridade. E, no contexto angolano, esta afirmação merece ser levada até às últimas consequências.
Se Justiça não é caridade, também não pode ser mercadoria. Um cidadão não deve ter de pagar para que um juiz cumpra aquilo que a Constituição já lhe garante. Não deve existir uma tabela informal para a liberdade.
De tal modo que também não pode haver um preço para um habeas corpus. Não pode haver uma tarifa para uma sentença. Não pode haver uma percentagem para arquivar um processo. E não pode haver um sistema em que o cidadão comum precise de descobrir “quem conhece quem” antes de procurar um tribunal.
O habeas corpus existe para proteger precisamente aqueles que estão numa posição mais vulnerável perante o poder do Estado.
O Tribunal Constitucional voltou a recordar, num acórdão publicado este ano, que esta providência é uma garantia fundamental destinada a combater o abuso de poder decorrente de prisão ou detenção ilegal. É por isso que a venda dessa garantia seriamente perversa.
Imagine-se um cidadão preso preventivamente além dos prazos legais. A Constituição oferece-lhe um mecanismo para contestar essa situação. Mas, em vez de depender dos pressupostos jurídicos, a decisão passaria, alegadamente, a depender da capacidade de pagamento.
Nesse cenário, a Justiça deixa de perguntar: “o que diz a lei?” e “quanto vale a liberdade?”
É precisamente esta possibilidade que torna as denúncias sobre a venda de habeas corpus tão graves.
E há outra questão que precisa de ser colocada: quem fiscaliza os fiscalizadores?
Se um juiz for acusado de vender uma decisão, quem investiga?
Se um advogado for acusado de intermediar o pagamento, quem investiga?
Se um magistrado do Ministério Público for acusado de participar no esquema, quem investiga?
Se um funcionário judicial for acusado de servir de intermediário, quem investiga?
A resposta não pode ser simplesmente “o próprio sistema”.
É necessário que existam mecanismos independentes, transparentes e verificáveis de investigação, com garantias para denunciantes e respeito integral pelo devido processo legal.
A OAA já apontou nesse sentido ao anunciar o canal “Justiça Limpa”. O CSMJ, por sua vez, participou em Junho numa reunião com vários órgãos da Administração da Justiça para reforçar estratégias de prevenção e combate à corrupção no sector.
O desafio agora é transformar declarações em resultados. Porque os discursos contra a corrupção judicial só terão credibilidade quando forem acompanhados de processos concretos, investigações transparentes e responsabilização dos culpados.
E também de absolvição pública dos inocentes. Porque combater a corrupção não significa condenar antecipadamente. Significa investigar.
Se as denúncias sobre venda de habeas corpus forem falsas, que se demonstre. Se forem verdadeiras, que se descubra quem vendeu, quem comprou, quem intermediou e quem beneficiou. É esta distinção que protege o Estado de Direito.
Não se pode combater a corrupção através de julgamentos públicos feitos nas redes sociais, mas também não se pode combater a corrupção fingindo que as denúncias não existem.
Angola encontra-se, portanto, diante de uma contradição difícil de ignorar. De um lado, o Presidente da República fala de uma Justiça íntegra, credível e independente.
O presidente do Tribunal Supremo reconhece a existência de corrupção e indisciplina entre funcionários judiciais e juízes.
O bastonário da Ordem dos Advogados denuncia compra de decisões, encomenda de sentenças e corrupção com particular incidência nos juízes de garantias.
E a primeira-dama afirma, num fórum internacional, que Justiça não é caridade, mas um direito legítimo.
Do outro lado, chegam ao espaço público denúncias de cidadãos que alegam encontrar dentro do sistema judicial exactamente aquilo que a Constituição pretende impedir: decisões condicionadas por dinheiro, influência ou interesses particulares.
Esta contradição precisa de ser resolvida. Porque um país não consegue consolidar o Estado de Direito se os cidadãos acreditarem que a Justiça pode ser comprada.
E nenhum magistrado sério deveria aceitar que a sua profissão seja confundida com um mercado de decisões. A toga deve representar autoridade, mas também responsabilidade.
A caneta do juiz pode decidir sobre a liberdade de um homem, sobre o património de uma família, sobre a sobrevivência de uma empresa ou sobre o destino de uma pessoa.
Por isso, vender uma decisão judicial não seria apenas corrupção. Seria trair a própria razão de existir da Justiça.
E vender um habeas corpus – se tal prática vier a ser comprovada – é ainda mais grave: significa transformar a liberdade, que a Constituição reconhece como direito, numa mercadoria.
É aqui que as autoridades angolanas precisam de escolher entre duas ideias de Justiça. Uma Justiça como direito. Ou uma Justiça como privilégio.
As palavras de Ana Dias Lourenço, de João Lourenço, de Norberto Sodré João e de José Luís Domingos apontam, cada uma no seu contexto, para a mesma exigência: integridade. Agora falta saber se as instituições terão coragem de levar essa exigência até ao fim.
Porque a Justiça não precisa apenas de tribunais. Precisa de cidadãos que acreditem neles. E essa confiança não se decreta. Constrói-se em cada decisão, em cada processo e, sobretudo, na certeza de que a liberdade de um cidadão não tem preço.
*Jornalista & Jurista