Quando será o fim da obrigatoriedade do pronto pagamento em Angola? – Ângelo Feijó
Quando será o fim da obrigatoriedade do pronto pagamento em Angola? - Ângelo Feijó
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No nosso país, é obrigatório o pronto pagamento da maior parte dos produtos e serviços à venda, incluindo electrodomésticos, computadores, smartphones, habitações, mobílias, veículos automóveis e máquinas industriais, cursos profissionais, etc, apesar dos seus altos preços.

Basicamente, o pronto pagamento é aquela modalidade em que o bem ou serviço é pago na totalidade no momento da entrega ou recebimento deste bem ou serviço pelo comprador.

Ora, conhecendo o baixo poder de compra do salário e, de resto, dos rendimentos, da maior parte dos cidadãos angolanos, é penoso a obrigatoriedade do pronto pagamento, também chamado pelos contabilistas de pagamento à vista.

Este representa um esforço financeiro gigantesco das famílias angolanas e sobretudo dos jovens, interferindo negativamente na sua qualidade de vida.

Olhemos empaticamente, por exemplo, o tormento e o esforço financeiro empreendido pelos jovens recém-casados, para adquirirem mobílias e electrodomésticos a pronto pagamento.

Já na era colonial, se praticava o “pagamento à letra” na compra de bens e outros equipamentos, que era um título de crédito concedido sob determinados termos e condições para a sua liquidação. Angola pode retomar, regularizar e generalizar esta prática.

A par da necessidade de melhoria e expansão do crédito e do microcrédito, como ferramentas de incentivo ao empreendedorismo e de combate à pobreza, a abolição da obrigatoriedade do pronto pagamento e generalização de outras formas de pagamento, para certos bens e serviços, constituirá um alívio para as famílias e jovens.

Nos parece que a adopção do pagamento a crédito, que exigirá certos critérios, contribuirá, inclusive, para a formalização da economia, pois todos quererão beneficiar das suas vantagens.

Quais poderão ser as razões da resistência das empresas fornecedoras de bens e serviços à adopção de outras modalidades de pagamento, tais como o pagamento a prazo ou pagamento a crédito?

Tentando adivinhar, diríamos que, talvez, se deva à: inexistência de número de polícia de uma imensidão de residências, excesso de mudanças de residência dos cidadãos, dificuldades de responsabilização dos incumpridores dos contratos de pagamento, baixa esperança de vida dos cidadãos, excesso de economia informal, experiência negativa que algumas empresas e Bancos vivenciam com o excesso do crédito malparado, instabilidade da moeda nacional, baixo nível de confiança dos compradores, etc.

O que fazer para colmatar estes possíveis receios dos vendedores de bens e serviços?

Pensamos que a tomada de medidas que reforcem as garantias legais para penalizar incumpridores; a educação moral, cívica, jurídica e financeira da população e a maior responsabilização da figura do fiador.

Enfim, diríamos que é necessário dirimir, pelo menos, alguns dos factores referidos acima, desencadeadores de receios e desconfianças dos vendedores.

Os cidadãos devem ser estimulados a fazer poupanças para a compra de bens essenciais muito onerosos e para a satisfação de necessidades futuras.

Porém, o pronto pagamento não deve ser a modalidade predominante e única para compra de bens de alto valor monetário.

Talvez seja necessário definir o tipo de bens e serviços e a partir de que valor monetário, se pode aderir ao pagamento a crédito. Alguns dirão que estando em economia de mercado, deve-se deixar a forma de pagamento ao livre arbítrio dos fornecedores.

É certo que alguns fornecedores de bens vêm praticando o pagamento a prestações, mas só os entregam após a liquidação total.

O que defendemos é a adopção generalizada de várias formas de pagamento a crédito, com entrega do bem, após a primeira prestação, sem prejudicar os lucros das empresas.

Aliás, vale dizer que o pagamento a crédito ou pagamento a prazo é feito com base num plano de amortização da dívida contraída, que garante a obtenção de lucros ao longo do prazo estabelecido.

No pagamento a crédito ou a prazo, o cliente/comprador recebe o bem ou serviço e paga-o, de modo parcelado, com taxas de juros adicionais, previamente acordadas.

Todavia, esta forma de pagamento acarreta algumas desvantagens, como a de que o valor total final do bem ou serviço acaba sendo superior ao que teria que despender se fosse a pronto pagamento.

Mas tem a vantagem de possibilitar adquirir um bem, que lhe seria muito difícil e sacrificante com pagamento único.

No pagamento a prazo, como se diz na gíria, “paga-se a dormir”, num prazo alargado, exigindo autodisciplina e honestidade.

Portanto, deixamos aqui algumas ideias, para que o Governo, empresas, famílias e especialistas reflictam sobre a necessidade da generalização do pagamento a crédito, isto é, a prestações, para melhoria das relações comerciais entre empresas e famílias e satisfação e bem-estar de todos.

Como se pode concluir, defendemos o fim da obrigatoriedade do pronto pagamento de determinados bens e serviços.

*Licenciado em Ciências Sociais e em Gestão de Empresas

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