
Com muita surpresa e estupefacção tomei conhecimento que o Conselho Superior da Magistratura Judicial, CSMJ, através da Resolução n.º 6/22, de 30 de Setembro, decidiu abrir um concurso público para o recrutamento de 10 novos juízes para o Tribunal Supremo.
Esta Resolução viola flagrantemente a Lei n. 2/22, de 17 de Março, Lei Orgânica do Tribunal Supremo (TS), que define os “Requisitos para o concurso de ingresso no Tribunal Supremo”.
A Lei Orgânica do TS estatui no número 1 do citado artigo 55 que “excepcionalmente, podem concorrer para Juizes Conselheiros:
a) Os Juizes Desembargadores;
b) o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador Geral da República, os Procuradores-Gerais Adjuntos da República;
c) os Magistrados do Ministério Público que exerçam funções nos Tribunais da Relação ou para tal tenham sido nomeados;
d) os advogados, os Professores Catedráticos e Associados da Faculdade de Direito…”.
Por razões estranhas e anormais o CSMJ decidiu “enterrar ” a Lei n.º 2/22, de 17 de Março, e aprovou uma Resolução em que decide que os Juízes de Direito podem concorrer directamente para Juízes Conselheiros (em desrespeito pela promoção de carreiras dos Magistrados Judiciais).
Estamos, pois, perante uma violação grave do princípio constitucional da legalidade com a agravante de estar a ser praticado por um órgão Constitucional com responsabilidades na disciplina dos Magistrados Judiciais e na gestão dos tribunais.
A minha surpresa assume maiores proporções quando verifico que as entidades que devem velar pela legalidade se mantêm num silêncio cúmplice assustador. Refiro-me, por exemplo, à PGR e à Associação dos Juizes Angolanos que nada dizem sobre o que se está a passar.
Faço esta Carta Aberta uma vez que na qualidade de antigo membro da Comissão de Reforma da Justiça e do Direito, que teve uma participação directa na concepção, elaboração e aprovação da nova organização e mapa judicial do país; como professor de direito, ex-Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional e antigo Bastonário da OAA, não me posso calar e fingir que nada vejo.
Por esta razão venho, publicamente, solicitar aos órgãos constitucionais com competência para pedir a fiscalização de normas e actos eventualmente inconstitucionais, nomeadamente, o Presidente da República, 1/10 dos Deputados em efectividade de funções, os Grupos Parlamentares, o PGR, o Provedor de Justiça e à OAA que ajam com urgência no sentido de se suspender e anular o concurso público que está a decorrer.
A omissão das entidades públicas e privadas perante a violação grave de princípios constitucionais e da legalidade em nada contribui para a defesa do Estado Democrático de Direito e o melhor funcionamento da Justiça.
Luanda, 9 de Novembro de 2022
Raul Carlos Vasques Araújo