RAZÕES DA ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 24 DE AGOSTO
RAZÕES DA ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 24 DE AGOSTO
images

Opinião de Lazarino Poulson

RAZÕES DA ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 24 DE AGOSTO

Teoricamente o recurso feito ao Tribunal Constitucional (adiante TC), por parte da Oposição angolana, pode conduzir à anulação das eleições.

O TC, nas veste de Tribunal Eleitoral não só deve dar ou negar provimento às pretensões dos requerentes como também está adstrito, por dever de ofício, ao conhecimento das nulidades do processo eleitoral, desde que os factos carreados no processo estejam eivados de vícios que cominam esta invalidade. E pelas informações que dispomos, parte dela pública, os factos e provas trazidas à colação não deixam margens de manobras aos Venerandos Juizes da “Corte Eleitoral “ angolana.

I

(Razões)

São várias as razões que pode -se mobilizar para se chegar à esta solução extrema, consubstanciadas em dois grandes grupos de vícios — os Vícios Formais e os Vícios Materiais. De fora, deixamos as irregularidades e as ilegalidades instrumentais ou parciais que não afectam todo processo eleitoral. De igualmente, colocamos de parte outros actos anteriores ao período da campanha eleitoral como a eleição polémica do Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (adiante CNE), as irregularidades e ilegalidades ocorridas no período do registo eleitoral e outras.

i. Vícios Formais

Consideram-se vícios formais a inobservância da forma, formalidades e procedimentos que a lei estabelece para prática de actos essenciais do processo eleitoral.

Os vícios formais capazes de provocarem a anulação das eleições deste ano são: o Formulário Ilegal da Acta-Síntese e a Falta de Elementos Essenciais da Acta Nacional de Apuramento e a Não Publicação Atempada da Lista de Eleitores

a) Formulário Ilegal — o formulário da Acta-síntese aprovado fora do prazo previsto na lei é ilegal. Dito de outro modo, a Acta- Síntese, muito cara à este processo, foi elaborada através de um modelo que não corresponde ao previsto na lei. Esta falta de observância da forma legal conduz à sua nulidade, nos termos do artigo 76 n. 2 alínea f) do Decreto-Lei n.16-A/ 95, de 15 de Dezembro (Normas de Procedimento e da Actividade Administrativa- adiante NPAA) como do artigo 201 n. 2 alínea i) da Lei n. 31/22, de 30 de Agosto, Lei que Aprova o Código de Procedimento Administrativo (adiante designado CA) ). Esta nova lei revogou as NPAA que estava em vigor aquando da partida dos actos administrativos sub judice. Sendo nula, a Acta-Síntese inquina e fere de morte todo o processo eleitoral.

Já a Acta de Apuramento Nacional carece de elementos essências. De acordo com o artigo 76 n. 1 das NPAA (revogado) e o artigo 201 do CA (em vigor) é nulo um acto administrativo quando falaram qualquer elemento essencial.

b) A Não Publicação da Lista dos Eleitores

A publicação da lista de eleitores é uma exigência da lei eleitoral, de acordo com o artigo 86 n 5 da Lei n. 30/21 de 30 de Novembro, Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais (adiante LOEG). A não observância deste procedimento legal dá lugar à anualidade do acto eleitoral por não observância, atempadamente, de uma exigência legal, nos termos do artigo 76 n. 2 f) das NPAA (revogado) e do artigo 201 n 2, alínea i) em vigor. Sendo este procedimento um elemento indispensável para transparência do processo eleitoral é motivo bastante para anular as eleições.

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
error: Conteúdo protegido