Responsável da agência de viagens “Palmeira” detida por burla mais de 200 milhões de kwanzas a mais de 400 passageiros
Responsável da agência de viagens “Palmeira” detida por burla mais de 200 milhões de kwanzas a mais de 400 passageiros
sic 4

O Serviço de Investigação Criminal, em sede de um processo-crime em curso e mediante mandato emitido pelo Ministério Público, deteve esta quinta-feira, 3 de Agosto, na Centralidade do Kilamba, em Luanda, a proprietária da agência de viagem “Palmeiras Viagens”, de nome Leonilia Madalene Teixeira Cristóvão, de 34 anos.

A mesma vai responder por crime de burla de mais de 200 milhões de kwanzas, uma vez que, naltura dos factos, a visada no exercício das suas funções de gestora da agência, ter vendido bilhetes de passagem a mais de 400 cidadãos, que não conseguiram viajar, segundo o superintendente-chefe de investigação criminal, Manuel Halaiwa.

Segundo as informações, a detenção (da burladora) Leonilia Madalene Teixeira Cristóvão é fruto de várias denúncias feitas por um grupo de cidadãos que pretendiam viajar para diferentes destinos no exterior do país, sendo que foram impedidos de embarcar pelo facto dos seus bilhetes não terem sido validados pelas companhias aéreas TAAG e Air Marrocos.

Leonilia Madaleinee Teixeira Cristóvão será apresentada ao Ministério Público para ulteriores trâmites processuais e na sequência ao juiz de garantias para aplicação da medida de Coacção Pessoal que se impõe, enquanto o processo segue a sua tramitação normal com as diligências necessárias.

De salientar que no passado dia 13 de Julho, a TAAG alegou que vários passageiros que pretendiam viajar para Portugal, Brasil e outros destinos foram impedidos de embarcar por “não possuírem” bilhete de regresso ao país de origem válido no seu sistema.

Segundo a TAAG, os referidos passageiros, que pretendiam deslocar-se ao exterior a partir do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, em Luanda, possuíam apenas “visto de turismo” e “sem o bilhete de regresso ao seu país de residência válido em sistema”. A companhia não autorizou o embarque desses passageiros devido a este incumprimento.

A TAAG refere que um dos critérios para o embarque de passageiros detentores de visto de turismo, “é serem possuidores de bilhete de ida e de bilhete de regresso para o seu país de residência”.

Na altura, a TAAG esclareceu igualmente que agências de viagens parceiras da empresa “estão instruídas para a necessidade de os passageiros com visto de turismo terem de adquirir um bilhete com itinerário completo, ou seja, ida e volta, garantindo assim a elegibilidade para o embarque”.

A transportadora aérea angolana assegura ainda que “não tem qualquer relação direta com a agência Palmira Viagem, e, por conseguinte, não tem qualquer responsabilidade ou grau de influência sobre a sua política de vendas ao cliente final”.

Siga-nos
Twitter
Visit Us
Follow Me
LINKEDIN
INSTAGRAM

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial
error: Conteúdo protegido