Na verdade, a incursão pelo seguro funerário e a cultura bantu, sobretudo, na sua perspectiva de convergência representa um bom construcionismo académico, todavia, uma matéria, para nós, quase que um ex nova.
Porquanto, gostávamos de ver ampliada e prosseguida toda todo o doutrinário em torno da realidade antropológico-bantu referida, sendo de que os autos da cultura refere que, numa primeira dimensão, o afro-bantu convive com o morto, com ele se comunica mesmo depois da sua funeração através do diálogo espiritual.
Portanto, mister é ver sobre que antropologia filosófico-bantu se está a escalpelizar. Vamos reflectir passo a passo sobre a matéria.
Ora, falar do seguro é uma realidade com cânones jus-ocidentais que para aglutinar à realidade jus-filosófico-bantu ou ao ethos local, precisa ser muito bem visto. No entanto, tentamos desmultiplicar ou desconstruir todo enunciado trazido à liça.
Mas fica uma elevada consideração, apreço e vénia ao labor em sede do Direito Consuetudinário elaborado pelo solícito Dr. Paulo de Carvalho, jurista e consultor.
Dixit
*Jornalista e jurista