Silêncio do Tribunal Constitucional alimenta esperança da APN de não ser extinta
Silêncio do Tribunal Constitucional alimenta esperança da APN de não ser extinta
Quintino APN

Depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter suspendido o acórdão que declarou extinta a Aliança Patriótica Nacional (APN), que interpôs um recurso de inconstitucionalidade, a direcção do partido mantém a esperança de que este órgão de soberania venha dar um aval favorável para a manutenção da organização.

“Se o Tribunal Constitucional interpretar fielmente a Constituição e a Lei, o resultado será seguramente a nosso favor”, disse o presidente da APN, Quintino de Moreira, frisando que o partido aguarda ansiosamente pela decisão deste órgão de soberania que ainda não deliberou definitivamente a extinção do partido.

A juíza conselheira presidente do TC, Laurinda Cardoso, em despacho datado de 30 de Janeiro de 2023, admitiu o recurso da APN para o plenário com “efeito suspensivo”.

Segundo argumentos da direcção da APN, nas eleições gerais de 24 de Agosto de 2022 o partido obteve 0,48 por cento dos votos validamente expressos e solicitou à juíza do TC, em 27 de Dezembro de 2022, que admitisse o recurso, que teve aceitação.

“O TC não se pronuncia e daí a nossa confiança”, disse Quintino de Moreira, lamentando que em Angola, os resultados oficiais das eleições publicados não reflictam a vontade do povo expressa nas urnas.

Questionado caso o TC venha a declarar definitivamente a extinção do partido, respondeu que a direcção da organização fará uma ampla consulta às estruturas do partido, que ditarão o caminho a seguir.

Referindo-se sobre a actual situação sócio-económica que o país atravessa, disse que é “muito preocupante”, visto que “deriva das más políticas definidas pelo Executivo”.

“A situação social é o reflexo da má gestão da coisa pública, com reflexos bastantes negativos para a vida do cidadão”, acrescentou, frisando que a iniciativa política legislativa de destituição de João Lourenço do cargo de Presidente da República, avançada pelo Grupo Parlamentar da UNITA, está plasmada na Constituição da República de Angola.

“Trata-se de uma disposição plasmada na Constituição. É um procedimento normal para um Estado que se preze democrático e de direito”, considerou.

Refira-se que a APN participou nas eleições de 24 de Agosto e não obteve a percentagem de votos válidos exigida por lei.

A Lei dos Partidos Políticos estabelece que uma das causas de extinção de um partido político é a não obtenção, num acto eleitoral, pelo partido, isoladamente ou em coligação, de pelo menos 0,5% dos votos validamente expressos.

in Novo Jornal

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
error: Conteúdo protegido