
Há mais de 17 meses que o Serviço de Migração e Estrangeiros mantém detido, no Centro de Detenção de Estrangeiros Ilegais (CDEI), o cidadão cubano Alexey Veloso Acosta, de 44 anos, sem que a sua deportação tenha sido concretizada ou exista previsão para o efeito, uma situação que poderá configurar violação do regime jurídico dos estrangeiros em Angola.
A denúncia consta de uma queixa formal apresentada à Provedoria de Justiça pelo próprio, residente há cerca de 17 anos no município do Panguila, província do Bengo, onde vive em união de facto com uma cidadã angolana e é pai de três filhos menores.
Segundo o documento dirigido à provedora Antónia Florbela de Jesus Rocha Araújo, em posse do Imparcial Press, o cidadão cumpriu integralmente uma pena correccional de dois anos na Cadeia Central de Luanda, tendo-lhe sido aplicada, adicionalmente, a medida de expulsão do território nacional.
Após o termo da pena, foi transferido para o CDEI, onde, de acordo com o seu relato, lhe foi comunicado que a deportação ocorreria no prazo de 15 dias. Contudo, permanece detido há cerca de um ano e sete meses, sem qualquer desfecho do processo.
Na queixa, o requerente denuncia ainda condições consideradas degradantes no centro, apontando para alimentação insuficiente, assistência médica precária, condições sanitárias inadequadas e ausência de informação clara sobre a sua situação jurídica.
Do ponto de vista legal, a situação levanta reservas. A Constituição da República de Angola consagra direitos como a liberdade, a integridade pessoal, a saúde e a protecção da família, que, segundo a exposição, poderão estar a ser violados.
É igualmente invocada a Lei n.º 13/19, de 23 de Maio, que estabelece que a detenção para efeitos de expulsão deve ser excepcional e limitada ao tempo estritamente necessário para a execução da medida, não podendo assumir carácter indefinido.
Por outro lado, a Lei n.º 2/07, de 31 de Agosto, consultado pelo Imparcial Press, determina que a execução da expulsão deve ocorrer dentro de prazos definidos, não podendo exceder 15 dias para cidadãos residentes e oito dias para não residentes, devendo a detenção restringir-se ao período indispensável para a saída do território nacional.
A legislação prevê ainda que o processo de expulsão tenha tramitação célere, incluindo a marcação de julgamento em até 48 horas após a recepção do processo e a execução imediata da decisão final.
Neste contexto, a manutenção da detenção por mais de um ano e meio após o cumprimento da pena, sem concretização da expulsão, poderá configurar excesso de prazo e detenção arbitrária, além de violar o princípio da proporcionalidade e os direitos fundamentais do cidadão.
Na queixa, Alexey Veloso Acosta solicita a intervenção urgente da Provedoria de Justiça para averiguar a legalidade da sua detenção, inspecionar as condições do centro e promover uma solução definitiva, seja através da execução da expulsão, seja pela reapreciação da medida aplicada.
O caso expõe fragilidades no cumprimento das normas legais relativas à detenção e expulsão de cidadãos estrangeiros em Angola.